NBC PG 12 PEPC – Programa de Educação Profissional Continuada do CFC

PEPC CFC PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA NBC PG 12

O que é PEPC do CFC?

O Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC NBC PG 12 é a atividade que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

Ou seja, de acordo com a NBC PG 12, é através do PEPC que os contadores mantém e comprovam à sociedade sua constante atualização de conhecimentos profissionais e busca por melhorias contínuas em sua profissão.

Quem está obrigado a cumprir o PEPC – Programa de Educação Continuada CFC – NBC PG 12?

Nem todos os contadores são obrigados a cumprir com o PEPC. De acordo com a NBC PG 12, devem cumprir as horas do PEPC os seguintes contadores:

  • Inscritos no CNAI (QTG, CVM, BACEN, PREVIC e/ou SUSEP) e CNPC;
  • exercem atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente;
  • sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei;
  • sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadram no item anterior;
  • sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Pontuação do Programa de Educação Continuada CFC

Anualmente os contadores obrigados a seguir o PEPC devem, no mínimo, cumprir 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário.

Dessa pontuação anual no mínimo 8 (oito) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento.

Cada ponto do PEPC equivalente a 1 hora.

Os profissionais sujeitos ao cumprimento desta Norma que, por motivos comprovadamente justificados, estejam impedidos de exercer a profissão por período superior a 60 (sessenta) dias, devem cumprir a EPC proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.

São consideradas justificativas válidas para este fim:

  • (a) licença-maternidade;
  • (b) enfermidades;
  • (c) acidente de trabalho;

No caso de enfermidades impeditivas do exercício profissional, por período superior a 3 (três) anos consecutivos, e não tendo cumprido a pontuação exigida nesta norma, a CEPC/CFC pode determinar a baixa do CNAI e do CNPC.

O que é capacitadora no PEPC

Capacitadora é a entidade credenciada em Conselho Regional de Contabilidade que promove atividades de Educação Profissional Continuada consoante as diretivas desta norma.

Quem é capacitadora do PEPC – NBC PG 12

De acordo com a NBC PG 12, podem ser capacitadoras para o PEPC as seguintes entidades:

Podem ser capacitadoras:

  • (a) Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • (b) Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs);
  • (c) Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC);
  • (d) Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e as respectivas Academias Estaduais ou regionais;
  • (e) IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
  • (f) Instituições de Ensino Superior (IES), credenciadas pelo MEC;
  • (g) Entidades de Especialização ou Desenvolvimento Profissional que ofereçam cursos ao público em geral;
  • (h) Federações, Sindicatos e Associações da classe contábil e empresariais;
  • (i) Firmas de Auditoria Independente;
  • (j) Organizações Contábeis (escritórios contábeis e empresas de perícia contábil);
  • (k) Órgãos Reguladores.
  • (l) Empresas de grande porte, representadas pelos seus Departamentos de Treinamento, Universidades Corporativas e/ou outra designação;

Quais são os eventos que contam pontos para o PEPC?

Considera-se aquisição de conhecimento as atividades presenciais, a distância ou mistas, incluindo autoestudo, estudo dirigido, e-learning e equivalentes, sobre temas que contribuam para a melhoria da performance do profissional, com conteúdo de natureza técnica e profissional, relacionados ao PEPC, por meio de:

  • (a) cursos credenciados;
  • (b) eventos credenciados;
  • (c) conclusão de disciplinas de cursos de pós-graduação oferecidos por IES credenciadas
  • pelo MEC:
    • (i) stricto sensu;
    • (ii) lato sensu;
  • (d) cursos de extensão devidamente credenciados no PEPC;
  • (e) disciplinas cursadas em outras graduações em áreas correlatas ao curso de Ciências Contábeis, tais como: Administração, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Estatística, Tecnologia da Informação e Direito.
  • (f) disciplinas cursadas em graduação em Ciências Contábeis para os profissionais registrados como técnicos em contabilidade.

Docência em disciplinas ou temas relacionados à EPC.

Atuação como participante em atividades relacionadas ao Programa de Educação Profissional Continuada.

Produção intelectual de forma impressa ou eletrônica relacionada ao PEPC, por meio de:

  • (a) matérias publicadas;
  • (b) artigos técnicos em mídia eletrônica ou impressa de revistas regionais, nacionais e
  • internacionais;
  • (c) estudos e trabalhos de pesquisa apresentados em congressos nacionais e
  • internacionais;
  • (d) teses ou monografias aprovadas, de conclusão de pós-graduação lato-sensu ou stricto
  • sensu; e
  • (d) teses, dissertações ou monografias aprovadas, de conclusão de pós-graduação lato
  • sensu ou stricto sensu; e
  • (e) autoria, coautoria e/ou tradução de livros publicados.

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Felipe Nunes

Felipe Nunes é Contador, Auditor Independente (CNAI QTG), Servidor Público Federal e fundador do CFC Academy a maior especialista e recordista em aprovação em Certificações do Conselho Federal de Contabilidade. 72,22% de nossos alunos são aprovados no Exame de Suficiência do CFC.

Atualmente dedica-se a ser a faculdade que a sua faculdade não foi. Ensina o que você deveria ter aprendido na graduação e como aplicar esses conhecimentos na vida real de forma prática e objetiva.

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