NBC TA Estrutura Conceitual

NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL

Objetivo da NBC TA Estrutura Conceitual

Da mesma forma que para as normas de contabilidade (NBC TG) existe a NBC TG 00 – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, para as normas de auditoria (NBC TA) existe a NBC TA Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração.

O objetivo da Estrutura Conceitual é facilitar o entendimento dos elementos e objetivos dos trabalhos de asseguração e dos trabalhos aos quais as NBCs TA, NBCs TR e NBCs TO.

A NBC TA Estrutura Conceitual é uma norma?

A NBC TA Estrutura Conceitual não é uma norma e, por conseguinte, não estabelece nenhum requisito (nem princípios básicos ou procedimentos essenciais) para a realização de auditorias, revisões ou outros trabalhos de asseguração.

Um relatório de asseguração não pode, portanto, afirmar que o trabalho foi conduzido de acordo com a NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL, devendo se referir às normas de asseguração aplicáveis.

As normas de asseguração possuem objetivos, requerimentos, aplicações e outros materiais explicativos, introduções e definições que são consistentes com esta estrutura e devem ser aplicados em auditorias, revisões e outros trabalhos de asseguração.

Conceito de Trabalho de asseguração

O conceito de Trabalho de Asseguração é o trabalho no qual o auditor independente visa obter evidências apropriadas e suficientes para expressar sua conclusão, de forma a aumentar o grau de confiança dos usuários previstos sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto, de acordo com os critérios que sejam aplicáveis.

Esse é o conceito mais importante do capítulo e ele nos traz vários subconceitos.

Conceito de Trabalho de asseguração
Conceito de Trabalho de asseguração

Diferença entre Trabalho de atestação e trabalho direto

No trabalho de atestação, o profissional, que não seja o auditor independente, deve mensurar ou avaliar o objeto de acordo com os critérios aplicáveis.

O referido profissional também deve apresentar, frequentemente, a informação resultante do objeto no relatório ou afirmação.

Em alguns casos, contudo, a informação do objeto pode ser apresentada pelo auditor independente no relatório de asseguração.

A conclusão do auditor deve mencionar se a informação do objeto está livre de distorções relevantes.

No trabalho direto, o auditor deve mensurar ou avaliar o objeto de acordo com os critérios aplicáveis

Adicionalmente, o auditor deve aplicar as habilidades e técnicas de asseguração para obter evidências apropriadas e suficientes sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto, de acordo com os critérios aplicáveis.

O auditor independente pode obter essa evidência simultaneamente com a mensuração ou avaliação do objeto, mas também pode obtê-la antes ou após tal mensuração ou avaliação.

 No trabalho direto, a conclusão do auditor independente deve mencionar se o resultado reportado da mensuração ou avaliação do objeto, de acordo com os critérios, é redigido nos termos do objeto e dos critérios. Em alguns trabalhos diretos, a conclusão do auditor independente é a informação do objeto ou é parte da informação do objeto

trabalho de atestação e trabalho direto

Tipos de trabalho de asseguração na NBC TA Estrutura Conceitual

Dentro da NBC TA Estrutura Conceitual existem dois tipos de trabalho de asseguração. O Trabalho de asseguração razoável e trabalho de asseguração limitada.

Trabalho de Asseguração Razoável

No trabalho de asseguração razoável, o auditor independente reduz o risco do trabalho para um nível aceitavelmente baixo nas circunstâncias do trabalho como base para a sua conclusão.

A conclusão do auditor independente é expressa de forma que transmita a sua opinião sobre o resultado da mensuração ou avaliação de determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis.

Trabalho de asseguração Limitada

No trabalho de asseguração limitada, o auditor independente reduz o risco do trabalho para um nível que é aceitável nas circunstâncias do trabalho, mas que ainda é maior do que para um trabalho de asseguração razoável.

Dessa forma, sua conclusão deve transmitir se, com base nos procedimentos realizados e evidências obtidas, algum assunto chegou ao seu conhecimento de forma a levá-lo a acreditar que a informação do objeto está relevantemente distorcida.

A natureza, a época e a extensão dos procedimentos executados no trabalho de asseguração limitada são restritas (menos extensos), quando comparados com os que são necessários no trabalho de asseguração razoável, mas são planejados para obter um nível de segurança que seja, no julgamento profissional do auditor independente, significativo.

Para que seja significativo, o nível de segurança obtido pelo auditor deve ser capaz de aumentar a confiança dos usuários previstos sobre a informação do objeto em nível que seja mais do que irrelevante.

asseguração razoável e asseguração limitada

Opinião positiva x Opinião Negativa.

A NBC TA Estrutura Conceitual fala sobre os tipos de opinião nos trabalhos de asseguração.

Na opinião positiva o auditor informa de forma direta que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes.

opinião positiva Trabalho de asseguração

Já a opinião negativa, informa o usuário de que não chegou ao auditor nenhum fato que o leve a acreditar que as demonstrações contábeis estão relevantemente distorcidas.

opinião negativa Trabalho de asseguração

Trabalhos que não são de asseguração na NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL

Nem todo trabalho do auditor é trabalho de asseguração.

Outros trabalhos frequentemente realizados que não são de asseguração, não são abrangidos por esta estrutura.

Esses outros trabalhos incluem:

  1. Trabalhos abrangidos pelas Normas de Serviços Correlatos (NBCs TSC, tais como procedimentos previamente acordados e trabalhos de compilação);
  • Elaboração de declarações de imposto de renda em que nenhuma conclusão de asseguração é expressa;
  • Trabalhos de consultoria (ou assessoria), tais como gerenciamento e consultorias tributárias.
  • trabalhos para prestar declarações em processos judiciais sobre contabilidade, auditoria, tributação ou outros assuntos; e
  • trabalhos que incluem opiniões, pontos de vista ou declarações profissionais dos quais o usuário pode extrair alguma segurança, se todos os seguintes itens forem aplicáveis:

(i) essas opiniões, pontos de vistas ou declarações são meramente fortuitos para o trabalho como um todo;

(ii) qualquer relatório por escrito deve ser emitido com uso expressamente restrito aos usuários previstos especificados no relatório;

(iii) mediante acordo formal com os usuários previstos especificados, não se pretendendo que seja trabalho de asseguração; e

(iv) o trabalho não seja relatado como trabalho de asseguração no relatório do auditor independente.

Relatório de trabalho que não é de asseguração

De acordo com a NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL, o auditor independente ao reportar sobre trabalho, que não é de asseguração no âmbito desta estrutura, deve claramente distinguir esse relatório de relatório de asseguração.

Para não confundir os usuários, o relatório que não é de asseguração evita, por exemplo:

  1. mencionar adequação com esta estrutura ou norma de asseguração;
  2. usar inapropriadamente as palavras “asseguração,” “auditoria” ou “revisão”;
  3. incluir declaração que possa ser confundida com conclusão com base em evidências apropriadas e suficientes que tenham sido desenvolvidas para aumentar o nível de confiança dos usuários previstos sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto de acordo com os critérios aplicáveis.
relatório de trabalhos que não são de 
 asseguração

Precondições para trabalho de asseguração

Um trabalho de asseguração não pode ser feito de qualquer jeito e não pode ser aceito de qualquer forma.

As seguintes precondições para trabalho de asseguração são relevantes para aceitação e continuidade:

  • As funções e as responsabilidades das partes apropriadas (ou seja, parte responsável, mensurador ou avaliador e contratante, conforme apropriado) são adequadas às circunstâncias; e
  • O trabalho apresenta todas as seguintes características:

(i) O objeto é apropriado;

(ii) Os critérios que o auditor independente espera que sejam aplicados na elaboração da informação do objeto são apropriados às circunstâncias do trabalho.

(iii) os critérios que o auditor independente espera que sejam aplicados na elaboração da informação do objeto estarão disponíveis aos usuários previstos;

(iv) o auditor independente espera ser capaz de obter a evidência necessária para fundamentar a sua conclusão;

(v) a conclusão do auditor independente, na forma apropriada tanto para o trabalho de asseguração razoável quanto para o trabalho de asseguração limitada, será incluída no relatório; e

(vi) um propósito racional incluindo, no caso de trabalho de asseguração limitada, que o auditor independente espera ser capaz de obter nível apropriado de segurança.

Quando um trabalho em potencial não pode ser aceito como trabalho de asseguração, a parte contratante pode ser capaz de identificar um trabalho diferente que irá atender às necessidades dos usuários previstos.

Por exemplo:

(a) se os critérios que o auditor independente espera aplicar não são adequados, o trabalho de asseguração que atenda às outras precondições do item 22 ainda pode ser realizado se:

  • o auditor independente puder identificar um ou mais aspectos do objeto para o qual esses critérios são adequados. Nesses casos, o auditor pode realizar o trabalho de asseguração em relação a esse aspecto específico do objeto, e o relatório de asseguração deve esclarecer que o relatório não diz respeito ao objeto original em sua totalidade; ou
  • critérios alternativos que são apropriados para o objeto podem ser selecionados ou desenvolvidos;
  • a parte contratante pode requisitar um trabalho que não é de asseguração, tal como trabalho de consultoria ou procedimentos previamente acordados.

Tendo sido aceito, não é apropriado alterar o trabalho de asseguração para um que não seja de asseguração, ou o trabalho de asseguração razoável para um de asseguração limitada, sem a justificativa razoável.

Uma alteração nas circunstâncias que afetam os requerimentos dos usuários previstos, ou um mal-entendido sobre a natureza do trabalho, pode justificar a solicitação de alteração no trabalho.

Se tal alteração for feita, as evidências que foram obtidas previamente não devem ser descartadas.  A impossibilidade de obter evidências apropriadas e suficientes para formar uma conclusão de asseguração razoável não é razão aceitável para se alterar o trabalho de asseguração razoável para um trabalho de asseguração limitada

Elementos do trabalho de asseguração na NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL

Esse ponto aqui talvez seja o mais importante e o mais cobrado em provas.

De acordo com a NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL, todo trabalho de asseguração vai possuir 5 elementos:

  1. relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;
  2. objeto apropriado;
  3. critérios aplicáveis;
  4. evidências apropriadas e suficientes; e
  5. relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.
Elementos do trabalho de asseguração na NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL

Relacionamento entre três partes

Todos os trabalhos de asseguração possuem pelo menos três partes: o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos.

trabalho de asseguração relação de três partes

Dependendo das circunstâncias do trabalho, pode haver também a função separada de mensurador ou avaliador, ou a parte contratante.

A parte responsável é o responsável pelo objeto. Pense numa auditoria das demonstrações contábeis.

A parte responsável é a entidade que emitiu a demonstração contábil.

Auditor independente

O “auditor independente” (pessoa física ou jurídica) é aquele que conduz o trabalho (geralmente o sócio responsável pelo trabalho ou outros membros da equipe, ou, conforme adequado, a firma), aplicando habilidades e técnicas de asseguração para obter segurança razoável ou limitada, conforme adequado, sobre se a informação do objeto está livre de distorções relevantes.

(*) No trabalho direto, o auditor tanto mensura quanto avalia o objeto de acordo com os critérios e aplica as habilidades e técnicas de asseguração para obter segurança razoável ou limitada, conforme adequado, sobre se o resultado dessa mensuração ou avaliação está livre de distorções relevantes

O auditor independente é o único responsável pela conclusão de asseguração emitida, e essa responsabilidade não é reduzida pelo uso que ele faça de seu especialista ou de outros auditores.

No entanto, se o auditor independente, ao usar o trabalho de especialista, tendo seguido as normas aplicáveis, concluir que o seu trabalho é adequado para os propósitos do auditor, este pode aceitar as constatações ou conclusões do especialista como evidências adequadas.

Parte responsável

Parte responsável é a parte responsável pelo objeto.

No trabalho de atestação, a parte responsável geralmente também é o mensurador ou avaliador.

A parte responsável pode ser, ou não, a parte que contrata o auditor independente para realizar o trabalho de asseguração (parte contratante)

Usuários previstos

Os usuários previstos são os indivíduos, organizações ou grupos que o auditor independente espera que utilizem o relatório de asseguração.

A parte responsável pode ser um dos usuários previstos, mas não o único.

Em alguns casos, pode haver usuários previstos além daqueles para quem o relatório de asseguração é destinado.

O auditor independente pode não ser capaz de identificar todos aqueles que lerão o relatório de asseguração, especialmente se grande número de pessoas tiver acesso a ele. Em tais casos, especialmente em que os possíveis usuários são propensos a possuir vasta gama de interesses no objeto, os usuários previstos podem ser limitados aos principais interessados com interesses relevantes e comuns.

Os usuários previstos podem ser identificados de diferentes formas, por exemplo, mediante acordo entre o auditor independente e a parte responsável ou a parte contratante, ou por lei ou regulamento.

Objeto

O objeto do trabalho de asseguração pode ter várias formas, tais como:

  • histórico de desempenho ou condição financeira (por exemplo, histórico de posição financeira, desempenho financeiro e fluxos de caixa) para o qual a informação do objeto pode ser o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a divulgação representada nas demonstrações contábeis;
  • condição ou desempenho financeiro futuro (por exemplo, posição financeira, desempenho financeiro e fluxos de caixa prospectivos) para o qual a informação do objeto pode ser o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a divulgação representada na projeção ou previsão financeira;
  • condições ou desempenhos não financeiros (por exemplo, desempenho da entidade) para o qual as informações do objeto podem ser os indicadores principais de eficácia e eficiência;
  • características físicas (por exemplo, capacidade máxima de ocupação do prédio) para o qual a informação do objeto pode ser documento de especificações;
  • sistemas e processos (por exemplo, o controle interno ou o sistema de TI da entidade) para o qual a informação do objeto deve ser declaração sobre sua efetividade;
  • comportamento (por exemplo, governança corporativa, conformidade com regulamentações, políticas de recursos humanos) para o qual a informação do objeto pode ser uma declaração de conformidade ou declaração de efetividade.

Critérios

Critérios são referências usadas para mensurar ou avaliar o objeto.

Os critérios podem ser formais, por exemplo, na elaboração das demonstrações contábeis; e os critérios podem ser as normas internacionais de relatórios financeiros ou as normas internacionais de contabilidade do setor público.

Ao emitir relatório sobre a efetividade operacional dos controles internos, os critérios podem ser baseados na estrutura estabelecida de controle interno ou objetivos de controles individuais, especialmente desenvolvidos para o propósito; e ao emitir o relatório sobre a conformidade, os critérios podem ser estabelecidos por leis e regulamentos ou contratos.

Um exemplo de critério menos formal seria o código de conduta desenvolvido internamente ou o nível de desempenho acordado (tal como o número de vezes que se espera que um comitê específico se reúna no ano)

Critérios adequados apresentam as seguintes características:

  1. Relevância: Critérios relevantes resultam na informação do objeto que auxilia a tomada de decisões dos usuários previstos.
  2. Integralidade: Critérios são plenos quando a informação do objeto preparada de acordo com eles não omite fatores relevantes que poderiam se esperar, razoavelmente, que afetem decisões dos usuários previstos feitas com base nessa informação. Critérios plenos incluem, quando relevantes, referências para apresentação e divulgação.
  3. Confiabilidade: Critérios confiáveis permitem a mensuração ou avaliação consistente de determinado objeto, incluindo, se relevante, apresentação e divulgação, quando usadas em circunstâncias similares por auditores independentes diferentes.
  4. Neutralidade: Critérios neutros resultam em informação do objeto que está livre de tendências como apropriado nas circunstâncias do trabalho.
  5. Compreensibilidade: Critérios compreensíveis resultam em informação do objeto que pode ser compreendida pelos usuários previstos.

Descrições vagas de expectativas ou julgamentos das experiências de indivíduo não constituem critérios aceitáveis.

Os critérios precisam estar disponíveis para os usuários previstos para permitir que compreendam como o objeto foi mensurado ou avaliado.

Os critérios podem ser disponibilizados aos usuários previstos em uma ou mais das seguintes formas:

  1. Publicamente;
  2. Por meio da inclusão, de forma clara, na apresentação da informação do objeto;
  3. Por meio da inclusão, de forma clara, no relatório de asseguração;
  4. Por entendimento geral, por exemplo, o critério de mensurar o tempo em horas e minutos.

Evidências

Os trabalhos de asseguração são planejados e realizados com postura de ceticismo profissional para obter evidências apropriadas e suficientes no contexto do trabalho sobre o resultado obtido da mensuração ou avaliação do objeto de acordo com os critérios.

O julgamento profissional deve ser exercido ao considerar a materialidade, o risco do trabalho, bem como a quantidade e a qualidade das evidências disponíveis ao planejar e realizar o trabalho, especialmente, ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos.

Ceticismo profissional na NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL

O ceticismo profissional é a postura que inclui estar alerta a, por exemplo:

  • Evidência inconsistente com outras evidências obtidas;
  • Informações que geram dúvidas quanto à confiabilidade de documentos e respostas a indagações que serão usadas como evidências;
  • Circunstâncias que sugerem a necessidade de procedimentos adicionais àqueles requeridos pelas normas de asseguração; e
  • Condições que podem indicar distorções

Manter o ceticismo profissional durante o trabalho é necessário, por exemplo, para reduzir o risco de:

  •  · negligenciar circunstâncias incomuns;
  • · generalização excessiva ao tirar conclusões a partir das observações; e

 · usar premissas inapropriadas ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos e avaliar os seus resultados.

O ceticismo profissional é necessário para a avaliação crítica das evidências. Isso inclui questionar as evidências inconsistentes e a confiabilidade de documentos e repostas a indagações.

Também inclui a consideração da suficiência e a adequação das evidências obtidas à luz das circunstâncias.

A menos que o trabalho envolva asseguração sobre a veracidade de documentos, registros e documentos, podem ser aceitos como genuínos, a não ser que o auditor independente tenha razões para acreditar o contrário.

 Mesmo assim, o auditor independente considera a confiabilidade da informação a ser usada como evidência.

Não se pode esperar que o auditor independente desconsidere experiências passadas sobre a honestidade e a integridade daqueles que fornecem evidências.

Ainda assim, a crença de que aqueles que fornecem evidências são honestos e íntegros não diminui a necessidade de o auditor manter o ceticismo profissional

Julgamento profissional

O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada do trabalho de asseguração. Isso porque a interpretação de requerimentos éticos e normas de asseguração relevantes e as decisões necessárias durante o trabalho não podem ser tomadas sem a aplicação de treinamento, conhecimento e experiência necessária aos fatos e circunstâncias.

O julgamento profissional dentro da NBC TA Estrutura Conceitual é necessário, particularmente, para decisões sobre:

  • A materialidade e o risco do trabalho;
  • A natureza, a época e a extensão dos procedimentos usados para atender aos requerimentos das normas de asseguração relevantes e obter evidências;
  • Avaliar se foram obtidas evidências apropriadas e suficientes e se algo mais precisa ser feito para alcançar os objetivos das normas de asseguração aplicáveis. Especificamente, no caso de trabalho de asseguração limitada, o julgamento profissional é requerido ao avaliar se um nível significativo de asseguração foi obtido;
  • No caso do trabalho direto, aplicação dos critérios ao objeto, e caso o auditor selecione ou desenvolva o critério, a sua seleção ou seu desenvolvimento. No caso de trabalho de atestação, avaliar tais julgamentos executados por terceiros;
  • As conclusões apropriadas com base nas evidências obtidas.

A principal característica do julgamento profissional esperada do auditor independente é que ele seja exercido por auditor cujo treinamento, conhecimento e experiência auxiliaram no desenvolvimento das competências necessárias para alcançar julgamentos razoáveis.

O exercício do julgamento profissional, em qualquer caso particular, é com base nos fatos e circunstâncias que são conhecidos pelo auditor independente.

O julgamento profissional deve ser exercido durante todo o trabalho.

O julgamento profissional não deve ser usado como justificativa para decisões que não são, de outra forma, suportadas pelos fatos e circunstâncias do trabalho ou por evidências apropriadas e suficientes.

Evidência suficiente e apropriada

A evidência suficiente e apropriada está correlacionada.

A suficiência é a mensuração da quantidade de evidências.

A quantidade de evidência necessária é influenciada pelos riscos de a informação do objeto ser distorcida de forma relevante (quanto maior forem os riscos, mais evidência será necessária) e também pela qualidade dessas evidências (quanto melhor a qualidade, menos será necessária).

Obter mais evidências, contudo, pode não compensar a sua baixa qualidade.

Adequação é a mensuração da qualidade da evidência, ou seja, sua relevância e confiabilidade em fornecer fundamentação para a conclusão do auditor independente.

A confiabilidade da evidência é influenciada por sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias particulares sob as quais são obtidas.

Generalizações sobre a confiabilidade de vários tipos de evidências podem ser feitas; contudo, tais generalizações estão sujeitas a exceções importantes.

Mesmo quando a evidência é obtida de fontes externas, podem existir circunstâncias que poderiam afetar sua confiabilidade. Por exemplo, evidência obtida de fonte externa pode não ser confiável se a fonte não for conhecida ou objetiva.

Enquanto se reconhece que possam existir exceções, as seguintes generalizações sobre a confiabilidade da evidência podem ser úteis:

  •  A evidência é mais confiável quando é obtida de fontes externas às partes apropriadas; · a evidência que é gerada internamente é mais confiável quando os controles relacionados são efetivos;
  • A evidência obtida diretamente pelo auditor independente (por exemplo, na observação da efetividade de controle) é mais confiável do que a evidência obtida indiretamente ou por dedução (por exemplo, indagação sobre a efetividade do controle);
  •  A evidência formal é mais confiável, seja em papel, de forma eletrônica ou outra mídia (por exemplo, a ata de reunião geralmente é mais confiável do que a representação verbal do que foi discutido).
  • Segurança maior é geralmente obtida de evidências consistentes de fontes ou de natureza diferentes do que evidências consideradas individualmente.

Adicionalmente, obter evidências de fontes ou de natureza diferente pode tanto corroborar outras evidências quanto indicar que um item particular da evidência não é confiável. Quando a evidência obtida de uma fonte é inconsistente com aquela obtida de outra, será necessário determinar quais procedimentos adicionais devem ser executados para eliminar a inconsistência

É uma questão de julgamento profissional se evidências apropriadas e suficientes foram obtidas para suportar a conclusão do auditor independente, o que envolve considerar a relação entre o custo e o benefício da obtenção das evidências.

O auditor utiliza o julgamento e exerce o ceticismo profissional ao avaliar a quantidade e a qualidade das evidências e, portanto, sua suficiência e adequação para suportar o relatório de asseguração.

Materialidade

A materialidade é relevante ao planejar e realizar o trabalho de asseguração para determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos, bem como para avaliar se a informação do objeto está livre de distorções.

Os julgamentos profissionais sobre materialidade são feitos à luz das circunstâncias, mas não são influenciadas pelo nível de asseguração, ou seja, para os mesmos usuários e propósitos previstos, a materialidade do trabalho de asseguração razoável é a mesma utilizada em trabalho de asseguração limitada, considerando que ela é determinada com base nas necessidades de informação dos usuários previstos.

Distorções, incluindo omissões, são consideradas relevantes se elas, individualmente ou em conjunto, puderem, razoavelmente, influenciar as decisões relevantes dos usuários previstos tomadas com base na informação do objeto.

A consideração do auditor independente sobre a materialidade é um assunto de julgamento profissional, e é influenciada pela percepção que o auditor possui sobre as necessidades comuns de informação dos usuários previstos como um grupo.

A menos que o trabalho tenha sido desenvolvido para atender às necessidades de informações de usuários específicos, os possíveis efeitos das distorções para os usuários específicos, cuja necessidade de informação possa variar amplamente, não são geralmente considerados.

A materialidade se refere à informação coberta pelo relatório de asseguração do auditor independente.

Portanto, quando o trabalho cobrir alguns, mas não todos, os aspectos da informação do objeto, a materialidade é considerada em relação apenas àquela parte da informação que é coberta pelo trabalho

Risco do trabalho

A informação do objeto pode não se relacionar adequadamente no contexto do objeto e dos critérios, e pode, portanto, ser potencialmente distorcida de forma relevante.

Isso ocorre quando a informação não reflete apropriadamente a aplicação dos critérios para mensurar ou avaliar o objeto

Risco do trabalho é o risco de o auditor independente expressar uma conclusão inadequada quando a informação do objeto estiver distorcida de forma relevante.

O risco do trabalho não se refere nem inclui os riscos de negócio do auditor independente, tais como perdas em litígios, publicidade adversa, ou outros eventos que surjam em conexão com a informação específica do objeto.

Eliminar totalmente o risco do trabalho é raramente alcançável ou possui um custo altíssimo em relação ao benefício. Portanto, a “asseguração razoável” é menor do que asseguração absoluta, como resultado de fatores, tais como:

  • Uso de testes seletivos;
  • Limitações inerentes ao controle interno;
  • Fato de que muitas das evidências disponíveis ao auditor independente são persuasivas, ao invés de conclusivas;
  • Uso de julgamento profissional ao obter e avaliar as evidências e formar as conclusões com base nessas evidências;
  • Em alguns casos, as características do objeto quando avaliadas ou mensuradas pelos critérios

No geral, os riscos do trabalho podem estar representados pelos seguintes componentes, apesar de que nem todos esses componentes estarão necessariamente presentes ou serão significativos para todos os trabalhos de asseguração:

  • A) Riscos, que não dependem diretamente do auditor independente, consistem em:
    • (i) risco inerente – a suscetibilidade da informação do objeto conter distorção relevante antes da consideração de quaisquer controles aplicados pelas partes apropriadas; e
    •  (ii) risco de controle – o risco de ocorrer distorção relevante na informação do objeto não seja evitado por controle preventivo ou, detectado e corrigido, em tempo hábil, pelo controle interno implementado pelas partes apropriadas; e
  •  Riscos, que o auditor independente influencia diretamente, consistem em:
    •  (i) risco de detecção – o risco dos procedimentos realizados pelo auditor independente não detectarem distorção relevante; e
    • (ii) risco de mensuração ou avaliação – no caso de trabalho direto, o risco associado com a mensuração ou avaliação que o auditor independente fizer do objeto pelos critérios.

Natureza, época e extensão dos procedimentos

A combinação de procedimentos é tipicamente utilizada para obter tanto a asseguração razoável como a asseguração limitada. Os procedimentos podem incluir:

  • Inspeção;
  •  observação;
  •  Cofirmação;
  •  Recálculo;
  • Reexecução;
  •  Procedimentos analíticos; e
  •  Indagação

O trabalho de asseguração razoável deve considerar:

  • (a) identificar e avaliar o risco de distorção relevante na informação do objeto, com base na compreensão da informação do objeto e de outras circunstâncias do trabalho;
  • (b) desenvolver e realizar procedimentos para responder aos ricos avaliados e obter asseguração razoável para suportar a conclusão do auditor independente; e
  • (c) avaliar a suficiência e a adequação das evidências obtidas no contexto do trabalho e, se necessário nas circunstâncias, tentar obter evidências adicionais

O trabalho de asseguração limitada deve considerar:

  • (a) identificar as áreas em que uma distorção relevante da informação do objeto é capaz de surgir, com base na compreensão do objeto e outras circunstâncias do trabalho;
  • (b) desenvolver e realizar procedimentos para abordar essas áreas e obter a asseguração limitada para suportar a conclusão do auditor independente; e
  • (c) desenvolver e executar procedimentos adicionais para obter evidências, se o auditor independente tomar conhecimento de assuntos que o levem a acreditar que a informação do objeto possa estar distorcida de forma relevante.

Quantidade e qualidade das evidências disponíveis

Normalmente, a evidência disponível é persuasiva em vez de conclusiva. A quantidade ou a qualidade das evidências disponíveis são influenciadas por:

  • (a) características do objeto ou da informação. Por exemplo, evidências menos objetivas podem ser esperadas quando a informação for prospectiva ao invés de histórica (ver o item 40); e
  •  (b) outras circunstâncias, como quando as evidências que possam ser razoavelmente esperadas não estiverem disponíveis devido, por exemplo, à data de nomeação do auditor independente, à política de retenção de documentos da entidade, a sistemas de informação inadequados, ou à restrição imposta pela parte responsável.

Uma conclusão não modificada não é apropriada tanto para o trabalho de asseguração razoável como para o trabalho de asseguração limitada quando:

  • (a) as circunstâncias impedem que o auditor independente obtenha as evidências necessárias para reduzir os riscos de trabalho ao nível apropriado; ou
  • (b) uma das partes envolvidas com o trabalho impõe uma restrição que impede o auditor independente de obter as evidências necessárias para reduzir o risco de trabalho ao nível apropriado.

Relatório de asseguração na NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL

O auditor independente forma sua conclusão com base nas evidências obtidas e emite o relatório escrito contendo uma expressão clara dessa conclusão de asseguração.

As normas de asseguração estabelecem elementos básicos para os relatórios de asseguração.

No trabalho de asseguração razoável, a conclusão do auditor independente é expressa na forma positiva para transmitir a sua opinião sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto.

No trabalho de asseguração limitada, a conclusão do auditor independente é expressa de forma a transmitir se, com base no trabalho realizado, algum fato chegou ao seu conhecimento que o levasse a acreditar que a informação do objeto esteja distorcida de forma relevante, como por exemplo, “Com base nos procedimentos realizados e nas evidências obtidas, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que a entidade não tenha cumprido, em todos os aspectos relevantes, com a lei XYZ.”.

O auditor independente pode escolher o modelo de relatório de “forma curta” ou de “forma longa” para facilitar a efetividade da comunicação com os usuários previstos. Relatórios de “forma curta” geralmente incluem apenas os elementos básicos.

Os relatórios de “forma longa” incluem outras informações e explicações que não afetam a conclusão do auditor independente.

Os relatórios em forma longa podem descrever com detalhe os termos do trabalho, os critérios usados, as constatações relativas aos aspectos específicos do trabalho, os detalhes sobre as qualificações e a experiência do auditor independente e de outros envolvidos com o trabalho, a divulgação dos níveis de materialidade e, em alguns casos, as recomendações.

A inclusão de qualquer dessas informações depende da sua relevância para os usuários previstos.

O auditor deve expressar uma conclusão modificada nas seguintes circunstâncias:

 (a) quando, no julgamento profissional do auditor independente, existe uma limitação de escopo, cujo efeito do assunto pode ser relevante. Em tais casos, o auditor independente expressa uma conclusão com ressalva, ou se abstém de uma conclusão. Em alguns casos, o auditor pode considerar se retirar do trabalho;

(b) quando, no julgamento profissional do auditor independente, a informação do objeto está relevantemente distorcida. Em tais casos, o auditor expressa uma conclusão com ressalva ou adversa. No caso de trabalho direto em que a informação do objeto é a conclusão do auditor independente, se ele concluir que parte, ou todos os objetos, não está de acordo, em todos os aspectos relevantes, com os critérios, tal conclusão também deve ser expressa com ressalvas (ou adversa, conforme o caso).

A conclusão com ressalvas é expressa quando os efeitos, ou possíveis efeitos, de um assunto das distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizados a ponto de requerer uma conclusão adversa ou a abstenção de conclusão.

Se, após o trabalho ter sido aceito, for descoberto que uma ou mais precondições para o trabalho de asseguração não estão presentes, o auditor independente discute a questão com as partes apropriadas e estabelece:

(a) se o assunto pode ser resolvido de modo a satisfazer o auditor independente;

 (b) se é apropriado dar continuidade ao trabalho; e

 (c) em caso afirmativo, como comunicar o assunto no relatório de asseguração.

Se, após a aceitação do trabalho, for descoberto que parte ou todos os critérios são inadequados ou que parte ou todos os objetos não são apropriados para o trabalho de asseguração, o auditor independente pode considerar retirar-se do trabalho, caso seja possível de acordo com lei ou regulamento.

Se o auditor der continuidade ao trabalho, ele expressa:

(a) conclusão com ressalvas ou adversa dependendo de quanto o assunto for relevante e generalizado, quando, no julgamento profissional do auditor, o critério inadequado ou objeto inapropriado estiver propenso a induzir os usuários previstos ao erro; ou

 (b) conclusão com ressalvas ou abstenção da conclusão, dependendo do julgamento profissional do auditor independente de quanto o assunto for relevante e generalizado, em outros casos.

Conclusão da NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL

Da mesma forma que para as normas de contabilidade (NBC TG) existe a NBC TG 00 – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, para as normas de auditoria (NBC TA) existe a NBC TA Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração.

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Felipe Nunes

Felipe Nunes é Contador, Auditor Independente (CNAI QTG), Servidor Público Federal e fundador do CFC Academy a maior especialista e recordista em aprovação em Certificações do Conselho Federal de Contabilidade. 72,22% de nossos alunos são aprovados no Exame de Suficiência do CFC.

Atualmente dedica-se a ser a faculdade que a sua faculdade não foi. Ensina o que você deveria ter aprendido na graduação e como aplicar esses conhecimentos na vida real de forma prática e objetiva.

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