O que é o Deemed Cost (custo atribuído)?
O Deemed Cost – Custo atribuído é o valor justo de um ativo imobilizado recalculado pelo empreendimento para que ele reflita a realidade.
O conceito de Deemed Cost, de acordo com o CPC 27 é: Deemed Cost ou Custo atribuído é o montante utilizado como substituto para o custo (ou o custo depreciado ou amortizado) em determinada data. Nas depreciações e amortizações subsequentes é admitida a presunção de que a entidade tenha inicialmente reconhecido o ativo ou o passivo na determinada data por um custo igual ao custo atribuído.”
Por que utilizar o Deemed Cost?
Atualmente, os ativos imobilizados são reconhecidos inicialmente pelo custo de aquisição ou construção, mais todos os gastos necessários para colocar o ativo em funcionamento.
Subsequentemente, esse custo está está sujeito às depreciações e também aos testes de recuperabilidade.
Porém, alguns ativos foram contabilizados não seguindo as normas internacionais de contabilidade, dado que essas regras são bem recentes no Brasil.
Se a contabilização do imobilizado não seguia as regras das normas contábeis internacionais, os saldos antigos deverão ser ajustados para que reflitam a correta adequação às normas contábeis vigentes.
E a forma encontrada para a adequação de saldos antigos para as normas de contabilidade foi a aplicação do Deemed Cost ou Custo Atribuído.
O uso do Deemed Cost ou Custo Atribuído dá mais qualidade à informação contábil
Exemplo de aplicação do Custo Atribuído
Uma entidade possui 5 imóveis, e 2 deles foram adquiridos em 1970 e os demais são novos – no máximo dois anos de uso.
Se a entidade pensar em retroceder os cálculos do custo para adequar os registros às novas regras, isso é plenamente viável no caso dos imóveis novos.
Porém, para os imóveis de 1970, seria muito custoso, além de, provavelmente, impraticável.
Portanto, a alternativa mais lógica seria efetuar uma avaliação a valor justo desses imóveis antigos, na data de transição, ajustando os saldos contábeis.
Diferença entre Deemed Cost ou Custo Atribuído e reavaliação
É importante deixar claro que a opção do custo atribuído não pode ser confundida com o modelo de reavaliação, utilizado no Brasil até 2007 e permitido pelas normas internacionais (IAS 16).
No modelo de reavaliação, a avaliação é feita para o conjunto todo de ativos de mesma natureza, e novas avaliações periódicas são sempre exigidas.
No modelo do custo atribuído, o objetivo é que o valor da avaliação seja um substituto para o custo, daí o nome “custo atribuído”, conforme destacado na própria definição do termo, já reproduzida. Portanto, já que o Brasil não mais permite o modelo de reavaliação, o único momento permitido para ajustar os valores dos ativos é a data de transição.
Periodicidade do uso do Deemed Cost ou Custo Atribuído.
De acordo com o ICPC 10, o Deemed Cost ou Custo Atribuído só pode ser aplicado somente e tão somente na adoção inicial do CPC 27 da entidade.
Isso nos leva a concluir que ele é aplicado apenas uma vez, durante a fase de transição para a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade.
Fonte de pesquisa: Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas
internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke … [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
O Deemed Cost – Custo atribuído é o valor justo de um ativo imobilizado recalculado pelo empreendimento para que ele reflita a realidade.
O conceito de Deemed Cost, de acordo com o CPC 27 é: Deemed Cost ou Custo atribuído é o montante utilizado como substituto para o custo (ou o custo depreciado ou amortizado) em determinada data. Nas depreciações e amortizações subsequentes é admitida a presunção de que a entidade tenha inicialmente reconhecido o ativo ou o passivo na determinada data por um custo igual ao custo atribuído.”
Por que utilizar o Deemed Cost?
Atualmente, os ativos imobilizados são reconhecidos inicialmente pelo custo de aquisição ou construção, mais todos os gastos necessários para colocar o ativo em funcionamento.
Subsequentemente, esse custo está está sujeito às depreciações e também aos testes de recuperabilidade.
Porém, alguns ativos foram contabilizados não seguindo as normas internacionais de contabilidade, dado que essas regras são bem recentes no Brasil.
Se a contabilização do imobilizado não seguia as regras das normas contábeis internacionais, os saldos antigos deverão ser ajustados para que reflitam a correta adequação às normas contábeis vigentes.
E a forma encontrada para a adequação de saldos antigos para as normas de contabilidade foi a aplicação do Deemed Cost ou Custo Atribuído.
O uso do Deemed Cost ou Custo Atribuído dá mais qualidade à informação contábil
Exemplo de aplicação do Deemed Cost
Uma entidade possui 5 imóveis, e 2 deles foram adquiridos em 1970 e os demais são novos – no máximo dois anos de uso.
Se a entidade pensar em retroceder os cálculos do custo para adequar os registros às novas regras, isso é plenamente viável no caso dos imóveis novos.
Porém, para os imóveis de 1970, seria muito custoso, além de, provavelmente, impraticável.
Portanto, a alternativa mais lógica seria efetuar uma avaliação a valor justo desses imóveis antigos, na data de transição, ajustando os saldos contábeis.
Diferença entre Deemed Cost ou Custo Atribuído e reavaliação
É importante deixar claro que a opção do custo atribuído não pode ser confundida com o modelo de reavaliação, utilizado no Brasil até 2007 e permitido pelas normas internacionais (IAS 16).
No modelo de reavaliação, a avaliação é feita para o conjunto todo de ativos de mesma natureza, e novas avaliações periódicas são sempre exigidas.
No modelo do custo atribuído, o objetivo é que o valor da avaliação seja um substituto para o custo, daí o nome “custo atribuído”, conforme destacado na própria definição do termo, já reproduzida. Portanto, já que o Brasil não mais permite o modelo de reavaliação, o único momento permitido para ajustar os valores dos ativos é a data de transição.
Quando o Custo Atribuído deve ser adotado?
De acordo com o ICPC 10, o Deemed Cost ou Custo Atribuído só pode ser aplicado somente e tão somente na adoção inicial do CPC 27 da entidade.
Isso nos leva a concluir que ele é aplicado apenas uma vez, durante a fase de transição para a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade.
Fonte de pesquisa: Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas
internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke … [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
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