Servidor público pode ter CNPJ? Entenda as regras e limitações

Servidor público pode ter CNPJ

Servidor público pode ter CNPJ? Entenda as regras e limitações

A dúvida sobre se um servidor público pode ter CNPJ é bastante comum. A legislação permite que servidores tenham participação em empresas, mas existem algumas restrições que precisam ser observadas. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quais tipos de empresa são permitidos, como regularizar sua situação e quais penalidades podem ser aplicadas caso um servidor público tenha um CNPJ de maneira irregular.


O que significa ter um CNPJ sendo servidor público?

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é um registro obrigatório para qualquer empresa que deseja operar legalmente no Brasil. Muitos servidores públicos buscam alternativas para complementar sua renda e se perguntam se podem abrir uma empresa sem infringir a legislação. A boa notícia é que, em alguns casos, o servidor público pode ter CNPJ, desde que respeite as normas estabelecidas.


Servidor público pode ter CNPJ? O que diz a lei?

A legislação permite que um servidor público tenha CNPJ, mas proíbe sua atuação como administrador ou gestor de negócios. Isso significa que ele pode ser sócio, cotista ou acionista, mas não pode gerenciar a empresa. A Lei 8.112/90, que rege o serviço público federal, determina que os servidores não podem participar da administração ou gerência de empresas privadas.

No entanto, para servidores estaduais e municipais, é importante verificar os estatutos específicos do seu estado ou município, pois algumas regiões adotam regras mais rígidas sobre essa participação.


Quais tipos de empresa um servidor público pode abrir?

Confira na tabela abaixo os tipos de empresas que são permitidas e proibidas para um servidor público que deseja ter um CNPJ:

Tipo de EmpresaPermitido?Observações
MEI (Microempreendedor Individual)NãoExige administração direta, o que é proibido.
Empresário Individual (EI)NãoO titular da empresa deve administrá-la, o que não é permitido.
Sociedade Limitada (LTDA)SimO servidor pode ser sócio, desde que não atue como administrador.
Sociedade Anônima (S.A.)SimPermitido ser acionista, sem exercer função gerencial.
Sociedade em ComanditaSimPermitido ser sócio comanditário, sem envolvimento na gestão.

A opção mais recomendada para quem deseja investir em negócios sem infringir a legislação é a Sociedade Limitada (LTDA), onde é possível ser sócio sem precisar atuar na administração.


Como um servidor público pode abrir CNPJ sem descumprir a lei?

Se você é servidor público e deseja abrir um CNPJ, siga essas etapas para garantir que tudo seja feito dentro da legalidade:

  1. Verifique a legislação do seu estado ou município – Alguns estatutos locais podem trazer restrições adicionais.
  2. Escolha uma sociedade empresarial permitida – A LTDA é uma das opções mais viáveis.
  3. Nomeie um administrador – O servidor não pode exercer essa função.
  4. Regularize a situação na Junta Comercial e Receita Federal – Alterar o contrato social da empresa conforme necessário.
  5. Tenha um contador especializado – Para garantir que todas as obrigações fiscais e legais sejam cumpridas corretamente.

Quais são as penalidades para servidores públicos que descumprem essa regra?

Caso um servidor público tenha um CNPJ de forma irregular e esteja administrando uma empresa, ele pode sofrer penalidades, que variam de acordo com a legislação aplicada. Entre as possíveis sanções, estão:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Demissão;
  • Impedimento de prestar concursos públicos por até cinco anos.

Além disso, o servidor pode ser alvo de processos administrativos disciplinares caso sua participação no negócio gere conflito de interesses.


Exemplo prático: Como um servidor pode empreender sem infringir a lei?

Caso 1: João, servidor e investidor em uma startup

João trabalha no serviço público e deseja investir em uma startup de tecnologia. Para fazer isso sem infringir as normas do funcionalismo, ele se tornou sócio cotista da empresa e delegou toda a gestão a seus parceiros de negócio. Dessa forma, João tem participação nos lucros sem descumprir as restrições impostas ao seu cargo.

Caso 2: Maria, servidora pública e sócia de um restaurante

Maria é servidora municipal e tem interesse no setor de gastronomia. Para participar de um negócio sem ferir a legislação, ela abriu uma Sociedade Limitada (LTDA) junto com seu irmão, que ficou responsável pela administração. Assim, Maria pode usufruir dos benefícios da empresa sem desrespeitar as regras do serviço público.


Conclusão

Sim, um servidor público pode ter CNPJ, desde que siga todas as regras estabelecidas pela legislação. O mais importante é garantir que ele não exerça funções de administração ou gerência na empresa para evitar penalidades.

Se você tem dúvidas sobre como abrir um CNPJ sem comprometer seu cargo público, entre em contato com um contador ou especialista jurídico para obter uma orientação adequada.

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Felipe Nunes

Felipe Nunes é Contador, Auditor Independente (CNAI QTG), Servidor Público Federal e fundador do CFC Academy a maior especialista e recordista em aprovação em Certificações do Conselho Federal de Contabilidade. 72,22% de nossos alunos são aprovados no Exame de Suficiência do CFC.

Atualmente dedica-se a ser a faculdade que a sua faculdade não foi. Ensina o que você deveria ter aprendido na graduação e como aplicar esses conhecimentos na vida real de forma prática e objetiva.

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