Objetivo da Resolução CFC 1.734
A Resolução CFC nº 1.734, de 22 de julho de 2024, institui a Olimpíada Nacional de Contabilidade, com o propósito de difundir o conhecimento contábil entre profissionais da área, estudantes e sociedade civil. A iniciativa visa promover a troca de experiências, desenvolver competências e fortalecer a integração entre instituições de ensino superior.
Esta Olimpíada, organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tem caráter exclusivamente científico, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento.
Como Funciona a Olimpíada Nacional de Contabilidade?
A Olimpíada Nacional de Contabilidade será realizada anualmente, integrando eventos de grande porte da classe contábil. As diretrizes específicas de cada edição serão estabelecidas por meio de edital próprio.
Principais Objetivos da Olimpíada
A Olimpíada Nacional de Contabilidade busca alcançar diversos objetivos, entre eles:
- Difundir o conhecimento contábil entre profissionais, estudantes e a sociedade em geral;
- Promover a Ciência Contábil, estimulando o desenvolvimento acadêmico e profissional em diferentes níveis educacionais;
- Fomentar a excelência acadêmica, incentivando um ambiente competitivo saudável;
- Estimular o interesse científico, despertando a curiosidade para o contínuo estudo das Ciências Contábeis;
- Desenvolver habilidades de pesquisa e pensamento crítico, preparando estudantes e profissionais para desafios acadêmicos e do mercado;
- Divulgar a importância da Ciência Contábil, conscientizando a sociedade sobre sua relevância para o progresso social e econômico;
- Criar redes de colaboração e networking entre profissionais da contabilidade e a academia;
- Mostrar a importância da profissão contábil para o desenvolvimento sustentável do país, atraindo jovens talentos para a área.
Quem Pode Participar da Olimpíada Nacional de Contabilidade?
Podem participar da Olimpíada Nacional de Contabilidade:
- Profissionais da contabilidade devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado;
- Estudantes matriculados em cursos de Ciências Contábeis em instituições de ensino superior brasileiras.
📌 Importante:
- Os estudantes participantes deverão indicar um(a) professor(a) tutor(a), que deve ser contador(a) registrado(a) no CRC do estado correspondente;
- Os critérios de participação e avaliação serão divulgados anualmente em edital específico.
Estrutura Organizacional da Olimpíada
Comissão Organizadora
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) formará anualmente uma Comissão Organizadora composta por cinco integrantes, responsáveis por:
- Coordenar as atividades do Desafio da Olimpíada de Contabilidade;
- Garantir o cumprimento da Resolução CFC nº 1.734;
- Resolver eventuais dúvidas e conflitos;
- Emitir voto de desempate na fase final da competição.
Comissão Julgadora
Além da Comissão Organizadora, haverá uma Comissão Julgadora, responsável por:
- Avaliar as etapas e desafios da Olimpíada, com base em critérios objetivos estabelecidos no edital;
- Atribuir notas e determinar os finalistas da competição;
- Emitir pareceres e solucionar eventuais questões de avaliação.
Regras e Vigência da Resolução CFC 1.734
A participação na Olimpíada Nacional de Contabilidade implica a aceitação integral da Resolução CFC nº 1.734 e do edital específico da edição vigente.
Situações não previstas na Resolução ou no edital serão analisadas pela Comissão Organizadora, em conjunto com a Comissão Julgadora e a Presidência do Conselho Federal de Contabilidade.
📅 Entrada em vigor: A Resolução CFC nº 1.734 passa a valer a partir de 1º de agosto de 2024.