NBC TPE 01 Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada a Partidos e Eleições

NBC TPE 01

O que é a NBC TPE 01

A NBC TPE 01 é a Norma Brasileira de Contabilidade aplicada a partidos e eleições, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em dezembro de 2024.

Ela estabelece diretrizes e procedimentos contábeis obrigatórios que devem ser observados pelo profissional da contabilidade no exercício da atividade contábil aplicada no curso normal das atividades dos partidos políticos e durante o período eleitoral.

Essa norma é um marco importante para a contabilidade aplicada a partidos, pois trata de uma natureza contábil atípica, distinta das demais entidades privadas, exigindo procedimentos específicos para garantir transparência, controle e conformidade legal.

Finalidade da NBC TPE 01

A NBC TPE 01 tem como objetivo orientar o profissional da contabilidade quanto à:

  • Arrecadação e aplicação de recursos;
  • Reconhecimento das transações e variações patrimoniais;
  • Mensuração rastreável e baseada em valor de mercado com documentação contábil hábil;
  • Estruturação das demonstrações contábeis dos partidos políticos, candidatas e candidatos.

Além disso, a norma também disciplina a elaboração de notas explicativas de partidos políticos e estabelece exigências quanto à prestação de contas com base em documentação contábil para fins partidários e eleitorais.

Aplicabilidade da Norma NBC TPE 01

A NBC TPE se aplica a:

  • Partidos políticos, em todas as esferas (municipal, estadual, distrital e nacional), considerados entidades de direito privado sem fins lucrativos, voltadas à representação democrática e aos princípios fundamentais definidos na Constituição Federal;
  • Candidatos e candidatas, desde que escolhidos em convenção partidária para concorrerem a cargos eletivos e que, portanto, realizem movimentações de partidos e campanhas com arrecadação e aplicação de recursos;
  • Federações partidárias, compostas por dois ou mais partidos políticos com atuação unificada.

Essa seguinte norma brasileira de contabilidade também se aplica a atividades de auditoria, perícia e controle interno, quando envolvam recursos partidários ou eleitorais.

Estrutura e Conteúdo da NBC TPE 01

A norma é organizada em seções que abordam:

  • Reconhecimento e mensuração de receitas e despesas, inclusive receita não financeira (ex: serviço doado como entrada e como saída);
  • Critérios de materialidade, tanto objetiva quanto subjetiva, considerando o aspecto de relevância específico da entidade e o contexto do relatório financeiro;
  • Especificação das demonstrações contábeis dos partidos, como o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
  • Obrigatoriedade de apresentar informações comparativas e realizar lançamento contábil no exercício corrente em caso de ajustes ou retificações;
  • Procedimentos relacionados à criação, cisão, fusão, incorporação ou extinção de partidos políticos e federações, que deverão elaborar demonstrativos contábeis evidenciando o patrimônio envolvido.

Importância da NBC TPE para o Processo Eleitoral

A NBC TPE 01 fortalece o papel da contabilidade como ferramenta essencial na prestação de contas eleitorais. Através dela, o profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade assegura que todas as receitas — sejam elas receita bruta anual, receita de arrecadação ou receitas obtidas no exercício — sejam devidamente registradas, mensuradas e divulgadas.

A norma também é clara ao abordar temas como transferências intrapartidárias são recursos movimentados entre partidos da mesma sigla, e transferências interpartidárias são recursos entre siglas distintas, tudo devidamente identificado e evidenciado no relatório contábil.

Quem deve aplicar a NBC TPE 01

A NBC TPE 01, Norma Brasileira de Contabilidade aplicada a partidos e eleições, é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade envolvidos com a escrituração, auditoria, perícia ou elaboração de demonstrações contábeis dos partidos políticos e campanhas eleitorais. Essa norma estabelece diretrizes e procedimentos específicos que devem ser observados pelo profissional da contabilidade, respeitando a natureza contábil atípica da atividade partidária e eleitoral.

Aplicação obrigatória para entidades e profissionais

De forma objetiva, a NBC TPE 01 deve ser aplicada nas seguintes situações:

1. Partidos Políticos

Todos os partidos, independentemente da esfera (municipal, estadual, distrital ou nacional), devem seguir a NBC TPE 01, uma vez que são considerados entidades privadas sem fins lucrativos, com obrigações legais específicas. A contabilidade aplicada a partidos deve garantir a transparência na arrecadação e aplicação dos recursos, além de manter a integridade do patrimônio partidário e eleitoral.

2. Candidatos e Candidatas em Campanha

Candidatas e candidatos oficialmente registrados em convenção partidária para concorrer a cargos públicos também estão sujeitos à norma. Durante o período eleitoral, devem registrar de forma criteriosa todas as movimentações de partidos vinculadas à campanha, respeitando os critérios de mensuração, documentação e lançamento contábil no exercício corrente.

3. Federações Partidárias

As federações compostas por dois ou mais partidos políticos também são alcançadas pela NBC TPE 01. Cada esfera da federação (nacional, estadual ou municipal) deverá seguir os procedimentos específicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação, com a devida elaboração de demonstrativos contábeis evidenciando o patrimônio consolidado.

4. Profissionais da Contabilidade

A norma é de cumprimento obrigatório para o profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade. Esse profissional será responsável não apenas pela escrituração contábil, mas também pela assinatura das demonstrações contábeis dos partidos e candidatos, pelas notas explicativas de partidos políticos e pela condução de processos de auditoria ou perícia, quando necessários.

Reconhecimento na NBC TPE 01

A seção de reconhecimento da NBC TPE 01Norma Brasileira de Contabilidade aplicada a partidos e eleições — estabelece como os fatos contábeis devem ser registrados e classificados no contexto das atividades dos partidos políticos e de campanhas eleitorais. Considerando a natureza contábil atípica da atividade partidária, essa parte da norma traz critérios e procedimentos específicos de reconhecimento que devem ser observados pelo profissional da contabilidade.

Aplicação das Normas Contábeis

A atividade contábil aplicada no curso normal das atividades dos partidos políticos deve respeitar as diretrizes da NBC TPE 01 e, de forma complementar, as demais Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), desde que não entrem em conflito com as exigências eleitorais.

O reconhecimento contábil se aplica a todos os elementos do patrimônio, incluindo:

  • Receitas e despesas partidárias e eleitorais;
  • Ativos e passivos;
  • Transferências intrapartidárias e interpartidárias, sejam elas financeiras ou não;
  • Sobras de campanha e obrigações assumidas.

Regime de Competência e Identificação do Doador

A norma determina que todas as receitas e despesas sejam reconhecidas com base no regime de competência, ou seja, registradas no período em que ocorrerem, independentemente do pagamento.

Além disso, toda receita financeira ou não financeira deve conter a identificação exata do doador, seja pelo CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ (para partidos e instituições), garantindo a realidade dos fatos acerca da arrecadação.

Registro Contábil Segregado

Um dos pontos centrais do reconhecimento na NBC TPE 01 é a exigência de segregação contábil clara e objetiva entre:

  • Receitas e despesas partidárias e
  • Receitas e despesas eleitorais,

permitindo a elaboração de demonstrações contábeis dos partidos e das campanhas com total clareza, de modo a facilitar a prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Todos os registros devem ser feitos com base em documentação contábil hábil que comprove as operações de arrecadação, aplicação de recursos e demais movimentações de partidos, conforme exigido pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Provisões Contábeis Obrigatórias

A NBC TPE 01 também exige que os partidos políticos reconheçam provisões ativas e passivas relacionadas a:

  • Férias e 13º salário;
  • Contingências fiscais, trabalhistas, contratuais;
  • Penalidades impostas pela Justiça Eleitoral;
  • Obrigações legais de aplicação de recursos públicos, como o fundo partidário e o fundo especial de financiamento de campanha (FEFC).

Essas provisões devem ser devidamente refletidas nas demonstrações contábeis por meio de lançamento contábil no exercício corrente.

Resultado e Patrimônio

O confronto entre receitas e despesas gera resultados que impactam diretamente o patrimônio partidário e eleitoral:

  • O superávit ou déficit partidário é incorporado ao patrimônio do partido;
  • O superávit ou déficit eleitoral é incorporado ao fundo eleitoral, e posteriormente ao patrimônio partidário, mediante o encerramento do processo eleitoral.

Essas movimentações devem ser reconhecidas de forma transparente no registro contábil de depreciação, amortização e outras variações patrimoniais, conforme as especificações desta norma.

Mensuração na NBC TPE 01

A NBC TPE 01Norma Brasileira de Contabilidade aplicada a partidos e eleições — estabelece orientações precisas sobre como os elementos patrimoniais, receitas e despesas devem ser mensurados no contexto contábil das atividades partidárias e eleitorais. Dada a natureza contábil atípica da atividade partidária, a mensuração contábil exige critérios específicos, voltados à transparência, rastreabilidade e integridade das informações.

Princípios da Mensuração na NBC TPE 01

De acordo com a seguinte norma brasileira de contabilidade, os valores de receitas, despesas, ativos e passivos partidários e/ou eleitorais devem ser apurados:

  • Conforme as especificações da própria NBC TPE 01;
  • E, de forma subsidiária, de acordo com as demais Normas Brasileiras de Contabilidade, desde que não conflitem com essas normas específicas.

Esse princípio assegura a padronização dos registros, respeitando a realidade dos fatos acerca da arrecadação e aplicação de recursos.

Mensuração das Receitas e Despesas

A mensuração deve ser rastreável, ou seja, todos os valores registrados devem ter base documental legítima, sendo possível reconstituir o histórico da transação contabilizada. A NBC TPE 01 divide a mensuração das receitas em dois tipos principais:

1. Receita financeira

Corresponde à efetiva entrada de recursos em contas bancárias vinculadas à atividade partidária ou eleitoral. Deve ser registrada pelo valor exato da transação, conforme demonstrado em documentação contábil hábil, como extratos bancários, comprovantes de transferência, Pix, cheques nominais cruzados, entre outros.

2. Receita não financeira

Trata-se da arrecadação estimada em termos financeiros, decorrente da doação de bens e serviços. Essa receita materializa contabilmente pela equivalência entre o serviço doado como entrada e o correspondente serviço doado com saída, sendo obrigatória a mensuração em valor de mercado, comprovada por documentos idôneos.

Exemplo: a doação de um espaço publicitário em um jornal local deve ser mensurada com base no valor comercial normalmente cobrado por esse serviço.

Mensuração de Ativos e Passivos Contingentes

A norma também determina que:

  • Os ativos contingentes e os passivos contingentes devem ser reconhecidos e evidenciados pelo valor de realização ou exigibilidade;
  • A data de corte para essa mensuração é o momento da divulgação das demonstrações contábeis dos partidos ou candidatos.

Esse critério visa assegurar que possíveis riscos ou direitos futuros estejam adequadamente refletidos no patrimônio partidário e eleitoral.

Importância da Mensuração para a Prestação de Contas

A mensuração correta dos elementos contábeis é essencial para:

  • Assegurar a fidelidade das demonstrações contábeis dos partidos devem ser complementadas com notas explicativas de partidos políticos;
  • Garantir a conformidade legal durante a entrega das prestações de contas eleitorais;
  • Viabilizar análises comparativas entre receitas obtidas no exercício, gastos com recursos públicos e sobras de campanha;
  • Evitar irregularidades envolvendo recursos de origem não identificada ou de fontes vedadas, o que pode gerar sanções judiciais.

Evidenciação na NBC TPE 01

A seção de evidenciação na NBC TPE 01Norma Brasileira de Contabilidade aplicada a partidos e eleições — trata da forma como as informações contábeis devem ser apresentadas ao público, especialmente para atender às exigências de transparência, controle social e legalidade.

Seguindo os critérios e procedimentos específicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação, o profissional da contabilidade deve garantir que as demonstrações contábeis dos partidos e campanhas eleitorais estejam claras, completas e devidamente fundamentadas por documentação contábil hábil.

O que deve ser evidenciado segundo a NBC TPE 01?

De acordo com a norma, o conjunto completo de evidenciação contábil para partidos políticos deve conter:

  • Balanço Patrimonial (BP);
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) – obrigatoriamente pelo método direto;
  • Notas explicativas de partidos políticos, complementando e contextualizando os dados apresentados.

Já para candidatos e candidatas, é obrigatória a elaboração do Demonstrativo de Receitas e Despesas (DRD), que evidencia as movimentações de partidos no âmbito da campanha, com foco na arrecadação e da aplicação de recursos.

Notas explicativas: detalhamento e transparência

As notas explicativas têm papel essencial na estruturação das demonstrações contábeis. Elas devem incluir:

  • O contexto operacional da entidade, como sua função social e os objetivos estatutários;
  • Os critérios de apuração da receita de arrecadação refere-se e despesa;
  • Informações sobre recursos de aplicação restrita, como aqueles destinados a políticas afirmativas (gênero e raça);
  • Eventos subsequentes ao encerramento do exercício que possam influenciar decisões;
  • Taxas de juros, vencimentos e garantias de obrigações de longo prazo;
  • Informações sobre a atividade educacional (quando aplicável), evidenciando a adequação da receita com a despesa de pessoal;
  • Procedimentos do registro contábil de depreciação, amortização e exaustão, conforme a vida útil dos ativos;
  • Segregação das receitas próprias das demais fontes da entidade.

Apresentação e assinatura das demonstrações

As demonstrações devem:

  • Ser assinadas pelo representante legal e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade;
  • Conter identificação do período (exercício) a que se referem;
  • Indicar a unidade monetária utilizada (R$, mil ou milhões);
  • Ser comparativas com o exercício anterior, conforme exigido pela própria NBC TPE 01.

Essa abordagem assegura que qualquer leitor — auditor, Justiça Eleitoral ou cidadão — compreenda com clareza a realidade dos fatos acerca da arrecadação, doações, despesas e patrimônio partidário e eleitoral.


A importância da evidenciação para o processo eleitoral

A evidenciação adequada é fundamental para a entrega das prestações de contas e para a integridade do processo democrático. Ela ajuda a demonstrar que todos os recursos — públicos e privados — foram:

  • Corretamente registrados com lançamento contábil no exercício corrente;
  • Mensurados com base em valor de mercado com documentação contábil hábil;
  • Atribuídos à origem correta (ex: fundo partidário, fundo especial, receitas próprias).

Além disso, evita irregularidades com recursos de fontes vedadas ou recursos de origem não identificada, que podem comprometer a legalidade da campanha e do partido.

Demonstrações Contábeis na NBC TPE 01

As demonstrações contábeis na NBC TPE 01 representam um conjunto estruturado de informações financeiras e patrimoniais que devem ser elaboradas e divulgadas por partidos políticos, candidatos e candidatas durante o exercício da atividade contábil aplicada às campanhas e ao curso normal das suas operações.

Essa exigência está prevista na NBC TPE 01, norma brasileira de contabilidade publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade em dezembro de 2024. A norma estabelece que essas demonstrações devem seguir critérios técnicos e formais que possibilitem a análise precisa do patrimônio partidário e eleitoral, garantindo transparência, controle e responsabilidade.

Quais são as demonstrações contábeis exigidas pela NBC TPE 01?

A NBC TPE – aplicada a partidos e eleições – define os seguintes relatórios contábeis obrigatórios:

1. Balanço Patrimonial (BP)

Deve evidenciar a posição financeira do partido, substituindo a conta tradicional de “capital social” por capital partidário e capital eleitoral, conforme o tipo de movimentação. Esse balanço deve refletir os ativos, passivos e o patrimônio líquido da entidade.

2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

Apresenta o confronto entre receitas obtidas no exercício e despesas, apurando o superávit ou déficit tanto da atividade partidária quanto da eleitoral.

3. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

Detalha as alterações ocorridas nas contas patrimoniais, incluindo reservas eleitorais, reservas partidárias e os resultados acumulados ao longo do exercício, permitindo rastrear ajustes contábeis e mudanças de critérios contábeis.

4. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)

Obrigatoriamente elaborada pelo método direto, deve evidenciar a origem e aplicação dos recursos, separando por fontes (ex: fundo partidário, fundo especial, doações privadas). A classificação das doações deve ocorrer nos fluxos das atividades operacionais.

5. Notas Explicativas

São parte integrante das demonstrações e devem conter informações como:

  • Critérios de apuração da receita de arrecadação refere-se ao recurso captado;
  • Fontes de receita não financeira;
  • Transferências intrapartidárias e interpartidárias;
  • Recursos de origem não identificada ou de fontes vedadas;
  • Detalhes sobre o registro contábil de depreciação e outras políticas contábeis adotadas.

6. Demonstrativo de Receitas e Despesas (DRD)

De elaboração obrigatória para candidatos e candidatas, o DRD apresenta a arrecadação e aplicação de recursos, e é fundamental para a entrega das prestações de contas eleitorais.

Assinatura e forma de apresentação

As demonstrações devem:

  • Ser assinadas pelo representante legal do partido e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no conselho;
  • Apresentar referência clara à data ou ao exercício contábil correspondente;
  • Informar a unidade monetária utilizada (reais, milhares ou milhões);
  • Ser apresentadas de forma comparativa ao exercício anterior, conforme exigido na norma deve ser aplicada a partir de 2026 (com adoção antecipada em 2025 permitida).

A importância das demonstrações contábeis para a transparência eleitoral

A elaboração das demonstrações é vital para:

  • Comprovar a origem, aplicação e saldo dos recursos utilizados na campanha;
  • Evidenciar sobras de campanha, obrigações trabalhistas, e transferências entre partidos de siglas distintas ou da mesma sigla;
  • Identificar qualquer movimentação que fuja das regras, como uso de recursos sem identificação do doador;
  • Garantir que o registro contábil seja realizado com lançamento contábil no exercício corrente, conforme a realidade dos fatos acerca da arrecadação.

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Felipe Nunes

Felipe Nunes é Contador, Auditor Independente (CNAI QTG), Servidor Público Federal e fundador do CFC Academy a maior especialista e recordista em aprovação em Certificações do Conselho Federal de Contabilidade. 72,22% de nossos alunos são aprovados no Exame de Suficiência do CFC.

Atualmente dedica-se a ser a faculdade que a sua faculdade não foi. Ensina o que você deveria ter aprendido na graduação e como aplicar esses conhecimentos na vida real de forma prática e objetiva.

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