Como definir a moeda funcional de uma entidade é uma tarefa simples e só precisa seguir os passos determinados no CPC 02.
Conceito de moeda funcional
Moeda funcional é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera.
Isso significa que é a moeda que mais influencia os preços de venda de bens e serviços e a moeda que mais influencia fatores como mão de obra, matéria-prima e outros custos para o fornecimento de bens ou serviços.
Em outras palavras, moeda funcional é a moeda que mais impacta suas Receitas, Despesas e Custos.
Como definir a moeda funcional de uma entidade
Para definir a moeda funcional de uma entidade os seguintes fatores também podem servir como evidências:
- a moeda por meio da qual são originados recursos das atividades de financiamento
(exemplo: emissão de títulos de dívida ou ações). - a moeda por meio da qual os recursos gerados pelas atividades operacionais são
usualmente acumulados.
O fatores adicionais também podem ser utilizados como evidências para a definição da moeda de uma entidade:
- se as atividades da entidade no exterior são executadas como extensão da entidade que reporta a informação e, não, nos moldes em que lhe é conferido um grau significativo de autonomia.
- se as transações com a entidade que reporta a informação ocorrem em uma proporção alta ou baixa das atividades da entidade no exterior;
- se os fluxos de caixa advindos das atividades da entidade no exterior afetam diretamente os fluxos de caixa da entidade que reporta a informação e estão prontamente disponíveis para remessa para esta;
- se os fluxos de caixa advindos das atividades da entidade no exterior são suficientes para pagamento de juros e demais compromissos, existentes e esperados, normalmente presentes em título de dívida, sem que seja necessário que a entidade que reporta a informação disponibilize recursos para servir a tal propósito.
Em resumo, a escolha da moeda funcional não é livre, existem regras a serem seguidas na sua definição.
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Exceção na definição da moeda funcional
Quando os indicadores acima estão mesclados e a determinação da moeda não é um processo tão óbvio, a administração deve se valer de julgamento para determinar a moeda funcional que representa com maior fidedignidade os efeitos econômicos das transações, eventos e condições subjacentes.
Isso significa que poderá haver momentos em que a definição da moeda não será algo simples, então a administração deverá utilizar seu julgamento profissional para determinar qual é a moeda a ser considerada como a funcional.
Conclusão
Definir qual é a moeda considerada como a funcional de uma entidade é uma tarefa simples, deve-se apenas seguir o que o CPC 02 diz. Há algumas exceções que podem ocorrer como no caso da dificuldade em determinar os fatores de evidência.
Nesse caso, a determinação ocorrerá por conta da administração ao se utilizar de julgamento profissional.