O que é CPC 07 – Subvenção Governamental?
O CPC 07 – Subvenção Governamental trata sobre a contabilização em empresas quando essas recebem assistência governamental que atendam a critérios estabelecidos.

O que é subvenção governamental de acordo com o CPC 07?
Subvenção governamental é uma assistência governamental geralmente na forma de contribuição de natureza pecuniária, mas não só restrita a ela, concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade.
Não são subvenções governamentais aquelas que não podem ser razoavelmente quantificadas em dinheiro e as transações com o governo que não podem ser distinguidas das transações comerciais normais da entidade.
Um exemplo de subvenção governamental é quando um município doa um terreno público para que uma fábrica se instale e produza naquela região.
Quando deve ser reconhecida na contabilidade uma subvenção governamental CPC 07?
O CPC 07 diz que a a subvenção governamental, inclusive subvenção não monetária a valor justo, não deve ser reconhecida até que exista razoável segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção e a subvenção será recebida.
Ou seja, de acordo com o CPC 07 a subvenção governamental só pode ser reconhecida quando a empresa tiver razoável certeza de que poderá cumprir todas as condições acordadas e que a subvenção realmente será recebida.
Qual o alcance do CPC 07 R1 subvenção e Assistência Governamentais?
O CPC 07 deve ser aplicado na contabilização e na divulgação de subvenção governamental e na divulgação de outras formas de assistência governamental.
O CPC 07 não se aplica a:
- Problemas decorrentes da contabilização de subvenção governamental em demonstrações contábeis em moeda de poder aquisitivo constante ou em informação suplementar de natureza semelhante;
- da contabilização de assistência governamental ou outra forma de benefício quando se determina o resultado tributável, ou quando se determina o valor do tributo, que não tenha caracterização como subvenção governamental. Exemplos desses benefícios são isenções temporárias ou reduções do tributo sem a característica de subvenção governamental, como a permissão de depreciação acelerada, reduções de alíquota.
- (c) da participação do governo no capital da entidade;
- (d) de subvenção governamental tratada pelo Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola.
Como contabilizar uma subvenção governamental de acordo com o CPC 07
Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições do CPC 07.
A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no Patrimônio Líquido.
Existem 3 possibilidades de contabilizar uma subvenção governamental: Subvenção Governamental sem contrapartida, Subvenção Governamental com Contrapartida e Ativo não monetário obtido como subvenção governamental. Vamos ver cada um deles.
1. Subvenção Governamental sem contrapartida
Para contabilizar a subvenção governamental sem contrapartida de acordo com o CPC 07 é bem simples. Basta registrar o valor recebido em conta de ativo e o crédito em receita.
Veja o exemplo de uma subvenção recebida em dinheiro no valor de R$ 100.000:
D – Caixa
C – Receita de subvenção_________R$ 100.000
2. Subvenção Governamental com contrapartida
O CPC 07 traz que uma subvenção governamental recebida com a obrigação de entrega de contrapartida deve ser contabilizada de acordo com o seguintes passos abaixo.
Passo 1: Recebimento da Subvenção
Como ainda é necessário que a empresa entregue uma contrapartida o registro contábil ocorrerá em débito de conta do ativo para registrar o benefício recebido e em crédito de passivo para registrar a obrigação.
D – Caixa
C – Subvenções
Passo 2: Cumprimento da Subvenção
À medida que a contrapartida da empresa é entregue, a subvenção deve ser transferida do passivo e contabilizada como receita de subvenções governamentais.
A receita de subvenção deve ser apropriada conforme vai ser realizando, e não numa única etapa. Na maioria dos casos essa correlação pode ser feita, e a subvenção é reconhecida em confronto com as despesas correspondentes.
D – Subvenções
C – Receita de subvenções governamentais
Passo 3: Constituição facultativa da Reserva de Incentivos Fiscais
Para evitar a tributação dessa receita, a companhia pode transferir essa receita para a conta Reserva de Incentivos fiscais.
3. Ativo não monetário obtido como subvenção governamental
A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da entidade.
Nessas circunstâncias, tanto esse ativo quanto a subvenção governamental devem ser reconhecidos pelo seu valor justo.
Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo é que o ativo e a subvenção governamental podem ser registrados pelo valor nominal.
Por que no CPC 07 a subvenção deve ser reconhecida em conta de resultado?
Uma vez que a subvenção governamental é recebida de uma fonte que não os acionistas (recebida do governo) e deriva de ato de gestão em benefício da entidade, não deve ser creditada diretamente no patrimônio líquido, mas, sim, reconhecida como receita nos períodos apropriados.
Subvenção governamental raramente é gratuita. A entidade ganha efetivamente essa receita quando cumpre as regras das subvenções e cumpre determinadas obrigações.
A subvenção, dessa forma, deve ser reconhecida como receita na demonstração do resultado nos períodos ao longo dos quais a entidade reconhece os custos relacionados à subvenção que são objeto de compensação;
Assim como os tributos são despesas reconhecidas na demonstração do resultado, é lógico registrar a subvenção governamental que é, em essência, uma extensão da política fiscal, como receita na demonstração do resultado.
Quais são as subvenções governamentais no CPC 07?
Existem alguns tipos de Subvenções governamentais de acordo com o CPC 07. Subvenções relacionadas a ativos, Subvenções relacionadas a resultado, Isenção tributária, Empréstimo subsidiado
Subvenções relacionadas a ativos são subvenções governamentais cuja condição principal para que a entidade se qualifique é a de que ela compre, construa ou de outra forma adquira ativos de longo prazo. Também podem ser incluídas condições acessórias que restrinjam o tipo ou a localização dos ativos, ou os períodos durante os quais devem ser adquiridos ou mantidos.
Subvenções relacionadas a resultado são as outras subvenções governamentais que não aquelas relacionadas a ativos.
Isenção tributária é a dispensa legal do pagamento de tributo sob quaisquer formas jurídicas (isenção, imunidade, etc.). Redução, por sua vez, exclui somente parte do passivo tributário, restando, ainda, parcela de imposto a pagar. A redução ou a isenção pode se processar, eventualmente, por meio de devolução do imposto recolhido mediante determinadas condições.
Empréstimo subsidiado é aquele em que o credor renuncia ao recebimento total ou parcial do empréstimo e/ou dos juros, mediante o cumprimento de determinadas condições.
Divulgação da Subvenção Governamental de acordo com o CPC 07
A entidade deve divulgar as seguintes informações
- a política contábil adotada para as subvenções governamentais, incluindo os métodos de apresentação adotados nas demonstrações contábeis;
- a natureza e a extensão das subvenções governamentais ou assistências governamentais reconhecidas nas demonstrações contábeis e uma indicação de outras formas de assistência governamental de que a entidade tenha diretamente se beneficiado;
- condições a serem regularmente satisfeitas e outras contingências ligadas à assistência governamental que tenha sido reconhecida.
Conclusão do CPC 07
O CPC 07 apresenta a forma como as subvenções governamentais devem ser reconhecidas, contabilizadas e divulgadas.
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