O CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado é figurinha carimbada no Exame de Suficiência do CRC e nas provas do CNAI. Os principais pontos a saber sobre o CPC 09 é o cálculo do valor adicionado total a distribuir e a distruibuição do valor adicionado do período.
Qual o objetivo da demonstração do valor adicionado?
O objetivo da Demonstração do Valor Adicionado, de acordo com o CPC 09, é evidenciar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
A Demonstração do Valor Adicionado representa um dos elementos componentes do balanço social e deve proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis informações sobre como a riqueza foi gerada pela entidade e sua distribuição durante o período.
Como deve ser detalhada a distribuição da riqueza na DVA? Quais são as destinações do DVA conforme CPC 09?
De acordo com o CPC 09, a destinação da riqueza deve ser detalhada da seguinte forma:
- Pessoal e encargos
- Impostos, taxas e contribuições.
- Juros e Aluguéis.
- Juros sobre o capital próprio e dividendos
- Lucros retidos/prejuízos do exercício.
O que deve constar na DVA?
O CPC 09 orienta sobre como deve-se apresentar a forma que a riqueza foi gerada pela companhia. Essa geração é dividida em: Receitas, Insumos adquiridos de terceiros, Depreciação, Amortização e Exaustão e Valor adicionado recebido em transferência.
Abaixo segue um exemplo de uma DVA de acordo com o CPC 09.
DESCRIÇÃO | 20X1 (R$) | 20X0 (R$) |
1 – RECEITAS | ||
1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços | ||
1.2) Outras receitas | ||
1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios | ||
1.4) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição) | ||
2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui os valores dos impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS) | ||
2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos | ||
2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros | ||
2.3) Perda / Recuperação de valores ativos | ||
2.4) Outras (especificar) | ||
3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2) | ||
4 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO | ||
5 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4) | ||
6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA | ||
6.1) Resultado de equivalência patrimonial | ||
6.2) Receitas financeiras | ||
6.3) Outras | ||
7 – VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6) | ||
8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*) | ||
8.1) Pessoal | ||
8.1.1 – Remuneração direta | ||
8.1.2 – Benefícios | ||
8.1.3 – F.G.T.S | ||
8.2) Impostos, taxas e contribuições | ||
8.2.1 – Federais | ||
8.2.2 – Estaduais | ||
8.2.3 – Municipais | ||
8.3) Remuneração de capitais de terceiros | ||
8.3.1 – Juros | ||
8.3.2 – Aluguéis | ||
8.3.3 – Outras | ||
8.4) Remuneração de Capitais Próprios | ||
8.4.1 – Juros sobre o Capital Próprio | ||
8.4.2 – Dividendos | ||
8.4.3 – Lucros retidos / Prejuízo do exercício | ||
8.4.4 – Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação) |
Como calcular o valor adicionado (CPC 09)?
Para calcular o valor adicionado, ou a riqueza gerada pela entidade, a DVA deve somar todos os itens da primeira parte (Receitas, Insumos adquiridos de terceiros, Depreciação, Amortização e Exaustão e Valor adicionado recebido em transferência).
Vamos detalhar cada um desses itens de acordo com o CPC 09.
Receitas
- Venda de mercadorias, produtos e serviços – Receita bruta de vendas, inclusive os tributos sobre venda.
- Outras receitas – da mesma forma que o item anterior, inclui os tributos incidentes sobre essas receitas.
- Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Constituição/Reversão – inclui os valores relativos à constituição e reversão dessa provisão.
Insumos adquiridos de terceiros
- Custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos: inclui os valores das matérias-primas adquiridas junto a terceiros e contidas no custo do produto vendido, das mercadorias e dos serviços vendidos adquiridos de terceiros; não inclui gastos com pessoal próprio.
- Materiais, energia, serviços de terceiros e outros – inclui valores relativos às despesas originadas da utilização desses bens, utilidades e serviços adquiridos junto a terceiros.
- Perda e recuperação de valores ativos – inclui valores relativos a ajustes por avaliação a valor de mercado de estoques, imobilizados, investimentos, etc. Também devem ser incluídos os valores reconhecidos no resultado do período, tanto na constituição quanto na reversão de provisão para perdas por desvalorização de ativos, conforme aplicação do CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (se no período o valor líquido for positivo, deve ser somado).
- Depreciação, amortização e exaustão – inclui a despesa ou o custo contabilizados no período.
Valor adicionado recebido em transferência
- Resultado de equivalência patrimonial – o resultado da equivalência pode representar receita ou despesa; se despesa, deve ser considerado como redução ou valor negativo.
- Receitas financeiras – inclui todas as receitas financeiras, inclusive as variações cambiais ativas, independentemente de sua origem.
- Outras receitas – inclui os dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo, aluguéis, direitos de franquia, etc.
Distribuição da riqueza conforme CPC 09
Pessoal
- Remuneração direta – representada pelos valores relativos a salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados, etc.
- Benefícios – representados pelos valores relativos a assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc.
- FGTS – representado pelos valores depositados em conta vinculada dos empregados.
Impostos, taxas e contribuições
- Federais – inclui os tributos devidos à União, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Estados, Municípios, Autarquias etc., tais como: IRPJ, CSSL, IPI, CIDE, PIS, COFINS. Inclui também a contribuição sindical patronal.
- Estaduais – inclui os tributos devidos aos Estados, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Municípios, Autarquias etc., tais como o ICMS e o IPVA.
- Municipais – inclui os tributos devidos aos Municípios, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte às Autarquias, ou quaisquer outras entidades, tais como o ISS e o IPTU.
Remuneração de capitais de terceiros
- Juros – inclui as despesas financeiras, inclusive as variações cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Inclui os valores que tenham sido capitalizados no período.
- Aluguéis – inclui os aluguéis (inclusive as despesas com arrendamento operacional) pagos ou creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos.
- Outras – inclui outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, mesmo que originadas em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos autorais, etc.
Remuneração de capitais próprios
- Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos – inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros retidos” no exercício em que foram gerados.
- Lucros retidos e prejuízos do exercício – inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo.
- As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de Juros sobre o Capital Próprio – JCP, independentemente de serem registradas como passivo (JCP a pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser imputados.
Qual a utilidade da Demonstração do Valor Adicionado (CPC 09) no processo de tomada de decisões de uma empresa?
A DVA está fundamentada em conceitos macroeconômicos, buscando apresentar, sem dupla contagem, a parcela de contribuição que a empresa tem na formação do Produto Interno Bruto.
Em minha opinião, a DVA não possui grande relevância para uma análise aprofundada focada em encontrar o valor da firma.
Seu uso está mais focada como ferramenta de controle social. Sua importância para a sociedade é inegável. É através da DVA que a sociedade tem a capacidade de entender de forma simples e objetiva qual o peso da carga tributária de um país sobre as empresas e sobre o preço dos produtos.
Exemplo de uma análise que a sociedade pode realizar sobre a DVA está no post do Twitter abaixo
Quais os principais usuários da Demonstração do Valor Adicionado – CPC 09?
Os principais usuários da Demonstração do Valor Adicionado são os acionistas, governos, investidores e sociedade. Porém, se fosse para escolher o principal, escolheria a sociedade.
É através da DVA que a sociedade tem a capacidade de analisar quão relevante para a sociedade é uma empresa e o quanto ela distribui de sua riqueza para fornecedores, governos, empregados e acionistas.
É a demonstração que nos traz mais perto para o sentido de ser cidadão.
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