Profissionais de contabilidade e empresas frequentemente se deparam com descontos em operações de venda com Desconto Comercial e Desconto Financeiro.
No entanto, é muito importante conhecer as diferenças entre descontos financeiros e descontos comerciais, pois muitas empresas utilizam esses tipos de desconto como uma forma flexível de solucionar situações negociais.
Neste artigo, explicamos o que é desconto comercial e o que é desconto financeiro, como cada tipo de desconto é aplicado na prática e as diferenças entre eles.
Além disso, exploramos como esses descontos impactam a contabilidade, a fiscalidade e contabilidade – incluindo impostos como ICMS, IRPJ e CSLL – e oferecemos exemplos práticos em vendas de produtos e serviços.
Por fim, discutimos como inserir e calcular cada desconto na nota fiscal, suas implicações no valor final e nos tributos, além de boas práticas para aplicá-los corretamente no ambiente fiscal e contábil.
O Que é Desconto Comercial?
O desconto comercial é um abatimento concedido diretamente no preço de cada produto ou serviço vendido, já no momento da negociação.
Em outras palavras, ele aplica-se de forma individual a cada artigo ou serviço faturado, incidindo diretamente no preço de cada artigo.
Geralmente, esse desconto é calculado a partir de um valor percentual inserido no documento de venda – por exemplo, 5% sobre o preço de cada item.
Por ser concedido na origem da venda, o desconto comercial reduz o valor bruto do item antes de quaisquer impostos serem calculados, diminuindo a base de cálculo dos tributos sobre aquela venda.
O desconto comercial é também conhecido como incondicional, pois não depende de nenhuma condição futura para ser aplicado. T
rata-se de uma concessão dada por mera liberalidade do vendedor ao cliente, seja por negociação, volume de compra ou promoção, e não exige contrapartida do cliente além da própria compra.
Por essa razão, esse abatimento deve ser mencionado na nota fiscal com destaque, pois já faz parte da operação de venda acordada.
Sendo parte integrante do preço final, o desconto comercial incide diretamente no valor do documento, reduzindo-o – o que, consequentemente, reduz também os impostos aplicáveis à operação.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa venda 100 unidades de um produto a R$ 10 cada, totalizando R$ 1.000. Se for concedido um desconto comercial de 10% diretamente no preço, o cliente pagará R$ 900, e a nota fiscal será emitida por esse valor (R$ 900), já com o desconto aplicado.
Nesse caso, poderão ser aplicados impostos como ICMS, PIS/COFINS, entre outros, apenas sobre os R$ 900, e não sobre o valor original de R$ 1.000.
É o caso, por exemplo, de uma empresa que compra uma quantidade significativa de produtos e, por possuir uma boa relação comercial com o vendedor, recebe algumas unidades a mais sem custo como forma de desconto comercial via bonificação de mercadoria.
O Que é Desconto Financeiro?
O desconto financeiro é um abatimento concedido sobre a totalidade do valor do documento de venda, geralmente vinculado ao cumprimento de uma regra específica ou condição após a emissão da nota fiscal.
Ou seja, ele normalmente é condicionado a um evento futuro e incerto – por isso também é chamado de condicional.
As condições mais comuns para obter um desconto financeiro são o pagamento antecipado (desconto por pronto pagamento) ou o pagamento pontual dentro de determinado prazo, podendo também estar associado a benefícios concedidos a clientes fiéis ou que pagam pontualmente.
Diferentemente do desconto comercial, o desconto financeiro não é aplicado no momento da negociação inicial, mas sim oferecido como incentivo financeiro para um comportamento específico do cliente – por exemplo, pagar antes da data de vencimento acordada.
Na prática, o desconto financeiro costuma ser um desconto global, aplicado sobre o valor total do documento, e não de forma individual a cada artigo ou serviço faturado.
A nota fiscal é emitida pelo valor bruto, sem o abatimento imediato, e se o cliente cumprir a condição combinada, ele terá direito a esse abatimento posteriormente.
Por exemplo, um fornecedor pode emitir uma fatura de R$ 1.000, mas oferecer 5% de desconto financeiro se o cliente pagar em 10 dias (ao invés dos 30 dias usuais).
Se o cliente de fato pagar antecipadamente, ele desembolsa R$ 950 – recebendo R$ 50 de desconto financeiro. Importante notar que, nesse caso, a base de cálculo dos impostos permanece a mesma da nota original (R$ 1.000 no exemplo), pois o desconto foi dado após a emissão do documento.
Em sistemas de faturamento, é possível definir o desconto em percentagem a aplicar sobre o valor total, inserindo-o no campo desconto financeiro do pedido.
Esse procedimento calcula um abatimento sobre o total final da fatura, mas não altera o preço de cada artigo individualmente.
Vale destacar que, dependendo da legislação, o desconto financeiro pode ou não exigir ajustes de imposto. No Brasil, por exemplo, esse desconto não reduz automaticamente os impostos da nota original, podendo demandar controles adicionais.
Outra característica do desconto financeiro é que ele não traz redução imediata de impostos nem para o vendedor nem para o comprador no ato da venda.
O fornecedor emite a nota fiscal pelo valor cheio e, mesmo que o cliente venha a pagar menos devido ao desconto financeiro, os impostos sobre venda (ICMS, ISS, PIS/COFINS) já foram calculados sobre o valor original.
Diferenças entre Desconto Comercial e Desconto Financeiro
Resumindo as principais diferenças entre esses dois tipos de desconto, podemos destacar:
- Momento da concessão: O desconto comercial é concedido antes ou no ato da venda, já no pedido ou fatura, diminuindo diretamente no preço de cada artigo na nota fiscal. Já o desconto financeiro é concedido após a venda, dependendo do cumprimento de uma regra específica, não sendo aplicado no momento da emissão do documento.
- Incidência no documento: O desconto comercial aplica-se de forma individual a cada artigo ou serviço faturado, geralmente como percentagem ou valor por item, incidindo diretamente no preço de cada artigo. O desconto financeiro é um desconto global, aplicado sobre a totalidade do valor do documento (após todos os itens somados), sem aparecer em cada linha de produto ou serviço.
- Condição ou requisito: O desconto comercial (incondicional) não depende de nenhuma condição futura – é dado por liberalidade do vendedor, seja por estratégia comercial, volume de compra, etc. Em contraste, o desconto financeiro (condicional) está atrelado ao cumprimento de uma condição específica após a venda, geralmente relacionada a condições de pagamento até certa data pactuada.
- Impacto na base de cálculo de impostos: O desconto comercial reduz imediatamente o valor tributável da operação, pois incide diretamente no preço antes do cálculo dos impostos. O desconto financeiro não reduz a base de cálculo dos tributos na emissão da nota, pois o valor original da venda permanece inalterado no documento.
- Tratamento contábil: No desconto comercial, o abatimento é registrado diretamente como redução da receita bruta de vendas ou do custo dos produtos vendidos, conforme o caso. Já o desconto financeiro é contabilizado separadamente, como uma despesa financeira para quem concede o desconto (vendedor) e como uma receita financeira para quem o obtém (comprador), quando realizado.
- Benefício tributário: O desconto comercial é uma opção vantajosa tanto para o vendedor quanto para o comprador, pois implica dedução do valor tributável na venda, economizando impostos. O desconto financeiro não gera dedução nos impostos a pagar na venda original, sendo menos atraente do ponto de vista fiscal.
Em suma, as diferenças entre descontos financeiros e descontos comerciais residem no fato de o desconto financeiro estar atrelado a uma condição futura, enquanto o comercial é imediato. Essa diferença impacta diretamente a forma de faturar, calcular e contabilizar a operação, além dos efeitos nos tributos incidentes.
Impactos Fiscais e Contábeis (ICMS, IRPJ, CSLL e Outros Impostos)
Cada nota fiscal de venda é tributada por uma série de impostos – no contexto brasileiro, podemos citar ICMS, IPI (se industrial), PIS, COFINS, ISS (no caso de serviços), além dos tributos sobre o lucro como IRPJ e CSLL.
A forma como o desconto é aplicado afeta a incidência de muitos desses impostos, seja na fiscalidade e contabilidade (cálculo dos impostos indiretos) seja na apuração do lucro tributável. A seguir, detalhamos os impactos principais:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Para fins de ICMS, a legislação diferencia descontos incondicionais e condicionais. O desconto comercial é abatido do valor do documento fiscal no ato da venda e não compõe a base de cálculo do ICMS, que incide sobre o valor já descontado. Em contraste, o desconto financeiro deve compor a base de cálculo do ICMS, pois depende de um evento futuro e não é deduzido no total da nota fiscal na emissão.
- PIS e COFINS (Contribuições sobre Receita): Essas contribuições seguem o princípio do realizado na emissão. Um desconto comercial reduz a receita bruta na nota fiscal, logo reduz a base de cálculo de PIS/COFINS proporcionalmente à redução do preço. Já o desconto financeiro não altera a receita bruta faturada, sendo calculado sobre o valor bruto integral.
- IRPJ e CSLL (Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Esses tributos incidem sobre o lucro da empresa (no Lucro Real) ou sobre uma base presumida de receita (no Lucro Presumido). No Lucro Real, ambos os tipos de desconto afetam o lucro tributável: o comercial reduz a receita bruta, enquanto o financeiro aparece como despesa dedutível. No Lucro Presumido, somente o desconto comercial traz benefício, reduzindo a receita bruta faturada.
- ISS (Imposto Sobre Serviços): O ISS incide sobre o preço do serviço na nota fiscal. Descontos comerciais reduzem a base de ISS, ao passo que descontos financeiros não reduzem – o ISS é devido sobre o valor cheio originalmente faturado.
Exemplos Práticos de Aplicação dos Descontos
Exemplo 1: Desconto Comercial na Venda de Produto Uma empresa vende máquinas no valor de R$ 50.000,0
0. Devido a uma negociação, concede um desconto comercial de R$ 5.000,00 (10%) diretamente no pedido. Assim, a nota fiscal constará valor do produto = R$ 50.000,00, (-) desconto incondicional = R$ 5.000,00, resultando em valor total = R$ 45.000,00. Impostos como ICMS e PIS/COFINS serão calculados sobre R$ 45.000,00.
Exemplo 2: Desconto Financeiro por Pagamento Antecipado Uma empresa emite uma fatura de R$ 10.000,00 por serviços prestados. Na nota fiscal, não há desconto destacado; ela é emitida por R$ 10.000, com menção de “Desconto de 5% (R$ 500) se pagamento até 10 dias”.
O cliente paga em 10 dias e aproveita o desconto, desembolsando R$ 9.500. Os impostos foram calculados sobre R$ 10.000, e o vendedor registra os R$ 500 como despesa financeira.
Como Inserir e Calcular o Desconto na Nota Fiscal
Nota Fiscal com Desconto Comercial: Deve ser emitida com o desconto aplicado, reduzindo diretamente o valor da nota. Os impostos são calculados sobre o valor líquido.
Nota Fiscal com Desconto Financeiro: É emitida pelo valor integral, com a condição mencionada nas informações complementares. O abatimento é registrado separadamente após o cumprimento da condição.
Boas Práticas para Aplicar Descontos Corretamente
- Defina antecipadamente o tipo de desconto e documente em contrato.
- Prefira descontos comerciais quando possível, pois são uma opção vantajosa tanto para o vendedor quanto para o comprador.
- Cuidado com os custos de descontos financeiros, que não reduzem os impostos na nota original.
- Documente e contabilize corretamente cada desconto.
- Não confunda os dois tipos de desconto nas obrigações acessórias.
- Considere alternativas como descontos na próxima compra para clientes fiéis ou que pagam pontualmente.
- Esteja atento à legislação local.
Conhecer detalhadamente o desconto comercial e o desconto financeiro é fundamental para uma contabilidade precisa e para a otimização da carga tributária dentro da lei.
Seguindo essas boas práticas, é possível tirar proveito estratégico desses descontos nas vendas, mantendo a conformidade fiscal e garantindo benefícios para ambas as partes.




