NBC TG 900 – Entidades em Liquidação

CPC02

A NBC TG 900 trata sobre os aspectos contábeis de entidades que estejam em processo de liquidação. Seu objetivo é o estabelecer critérios e procedimentos de como reconhecer e mensurar ativos e passivos dessas entidades.

Qual o objetivo da NBC TG 900 – Entidades em Liquidação?

NBC TG 900 Entidades em Liquidação (CPC de entidades em liquidação) tem como objetivo estabelecer procedimentos de reconhecimento e mensuração e divulgação do patrimônio de entidades em processo de liquidação.

Quem deve adotar a NBC TG 900?

A NBCTG 900 entidades em liquidação deve ser adotada por toda entidade em liquidação, seja liquidação voluntária, liquidação por entidade reguladora, liquidação extrajudicial, liquidação judicial, autofalência, falência, insolvência civil e qualquer outra forma de liquidação que lei ou regulamento venha a definir, independentemente de qual norma estava sendo seguida pela entidade antes de entrar em processo de liquidação.

O que é Entidade em liquidação?

Entidade em liquidação é a entidade que esteja em processo de liquidação, desde que a sua liquidação não seja prevista em seus documentos constitutivos.

Para que a entidade esteja em processo de liquidação, um ou mais dos seguintes critérios devem ser observados:

  • Um plano para liquidação da entidade tenha sido aprovado por pessoa(s) com autoridade para tornar tal plano efetivo e a ocorrência de um ou ambos os fatores a seguir seja considerada remota:
    i. A execução do plano de liquidação será interrompida por terceiros (por exemplo, aqueles com direitos de sócio, acionista ou cotista); e
    ii. A entidade deixará de estar em liquidação.
  • Um plano de liquidação tenha sido imposto por terceiros (por exemplo, falência involuntária) e a possibilidade de que a entidade deixe de estar em liquidação seja considerada remota.

Reconhecimento e mensuração dos ativos de entidades em liquidação

Reconhecimento dos ativos e passivos conforme NBC TG 900

De acordo com a NBC TG 900 – Entidades em Liquidação os ativos de entidades em liquidação devem ser reconhecidos quando houver razoável segurança de que ocorrerá venda ou realização para pagamento de passivos.

Ativos que não apresentem razoável segurança quanto à sua venda ou realização devem ser divulgados em nota explicativa.

Mensuração dos ativos e passivos conforme NBC TG 900

As entidades em liquidação devem elaborar suas demonstrações contábeis no pressuposto da não continuidade operacional.

Por essa razão, os ativos devem ser mensurados seguindo-se a seguinte ordem de critérios:

  • valor de liquidação;
  • valor justo líquido das despesas de venda, até que uma mensuração do valor de liquidação se torne disponível (as métricas de valor justo devem ser aquelas constantes no Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo); e
  • custo histórico, considerando-se eventuais perdas por recuperabilidade, deduzido de despesas estimadas para realização, em situações excepcionais, enquanto as alternativas anteriores não estiverem disponíveis

Quando os ativos não forem mensurados pelo valor de liquidação, as justificativas para adoção de outro critério devem ser divulgadas nas notas explicativas.

Os passivos líquidos deverão ser mensurados pelos valores formal e legalmente devidos. As provisões deverão ser mensuradas com base na melhor estimativa de saída de recursos para liquidar a obrigação presente na data da Demonstração dos Ativos Líquidos.

NBC TG 900 - Entidades em Liquidação
NBC TG 900 – Entidades em Liquidação

Mensuração de provisões e passivos contingentes de acordo com a NBC TG 900 – Entidades em Liquidação

As Provisões, diferentemente do exigido pelo Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, deverão ser reconhecidas na Demonstração dos Ativos Líquidos quando a probabilidade de saída de ativos para sua liquidação seja considerada possível ou provável.

Os Passivos Contingentes não serão reconhecidos na Demonstração dos Ativos Líquidos, mas, diferentemente do exigido pelo Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, sempre deverão ser divulgados em notas explicativas, independentemente de serem provisões sem possibilidade de mensuração de forma objetiva, provisões cuja saída de recursos para sua liquidação seja considerada remota ou passivos dependentes de eventos futuros com alguma possibilidade de ocorrência.

A entidade em liquidação deve reconhecer como passivo todos os custos e despesas, líquidas de eventuais receitas, que espera incorrer até o final de sua liquidação, incluindo-se gastos com advocacia e administração.

Se não houver base razoável para essa estimativa, o fato deve ser divulgado em nota explicativa.

Quais são as demonstrações exigidas por entidades em liquidação

  • As demonstrações exigidas para as entidades em liquidação são:
  • Demonstração dos Ativos Líquidos
  • Demonstração das Mutações dos Ativos Líquidos
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa e,
  • nos casos de falência e em outros quando necessária, a Demonstração da Moeda de Liquidação complementadas pelas Notas Explicativas.

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Felipe Nunes

Felipe Nunes é Contador, Auditor Independente (CNAI QTG), Servidor Público Federal e fundador do CFC Academy a maior especialista e recordista em aprovação em Certificações do Conselho Federal de Contabilidade. 72,22% de nossos alunos são aprovados no Exame de Suficiência do CFC.

Atualmente dedica-se a ser a faculdade que a sua faculdade não foi. Ensina o que você deveria ter aprendido na graduação e como aplicar esses conhecimentos na vida real de forma prática e objetiva.

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