Objetivo da NBC TSP 02 Receita de Transação com Contraprestação
A NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação tem como principal objetivo estabelecer diretrizes claras para o reconhecimento contábil das receitas auferidas por entidades do setor público, quando essas receitas resultam de transações com contraprestação.
Em outras palavras, ela define quando e como essas receitas devem ser reconhecidas nas demonstrações contábeis, assegurando maior transparência e comparabilidade entre as entidades.
A norma é baseada na IPSAS 9 – Revenue from Exchange Transactions, emitida pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), e foi adaptada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como parte do processo de convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais.
O foco na contraprestação no Setor Público – NBC TSP 02
Transações com contraprestação ocorrem quando a entidade recebe ativos, serviços ou tem passivos extintos e, em troca, entrega à outra parte um valor aproximadamente equivalente – geralmente sob a forma de bens, serviços ou uso de ativos.
Assim, a NBC TSP 02 foca exclusivamente em receitas oriundas desse tipo de transação, deixando de fora receitas oriundas de transações sem contraprestação, como doações ou tributos.
Reconhecimento da receita de acordo com a NBC TSP 02
A norma define que a receita deve ser reconhecida quando duas condições principais forem atendidas:
- É provável que benefícios econômicos ou potencial de serviços fluam para a entidade.
- Esses benefícios podem ser mensurados de forma confiável.
Esse critério assegura que as receitas sejam registradas de forma adequada e apenas quando houver evidências concretas de sua realização.
Aplicabilidade da NBC TSP 02 no Setor Público
A NBC TSP 02 se aplica exclusivamente a entidades do setor público que elaboram demonstrações contábeis pelo regime de competência. Ela aborda, especificamente, receitas provenientes de:
- Prestação de serviços;
- Venda de bens;
- Uso, por parte de terceiros, de ativos que gerem juros, royalties ou dividendos.
Outros tipos de receitas, como aquelas geradas por tributos ou subvenções, estão fora do escopo da norma e são tratadas em normas específicas.
Mensuração da Receita na NBC TSP 02
Na NBC TSP 02 A mensuração da receita é um dos aspectos mais cruciais na contabilidade pública, pois determina o valor que será reconhecido nas demonstrações contábeis das entidades.
A NBC TSP 02 estabelece que a receita deve ser mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber, assegurando uma representação fiel da transação realizada.
Valor justo da contraprestação no Setor Público
Na NBC TSP 02 O valor justo é definido como o montante pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo extinto, em uma transação sem favorecimentos entre partes conhecedoras e dispostas a isso.
No contexto das receitas, a contraprestação pode ser acordada em termos monetários ou não monetários, e deve refletir o valor real da transação, ajustado por quaisquer descontos comerciais, bonificações ou condições específicas.
Pagamentos diferidos e valor presente
Em muitas situações, especialmente no setor público, o pagamento pela transação pode ser diferido – ou seja, o valor será recebido em data futura.
Quando isso ocorre, a norma orienta que a receita deve ser ajustada para refletir seu valor presente, considerando uma taxa de juros imputada.
Essa taxa pode ser determinada com base em:
- Taxas de mercado praticadas para instrumentos similares com risco de crédito equivalente;
- A taxa que traria o valor nominal da transação para o preço de venda à vista dos bens ou serviços.
Essa abordagem evita o reconhecimento inflado de receitas e garante que a entidade contabilize apenas o valor efetivamente equivalente ao que receberá.
Permuta de bens e serviços no Setor Público
A NBC TSP 02 também trata da mensuração em situações de troca (permuta) de bens ou serviços:
- Se os itens permutados forem de valor e natureza semelhantes, a transação não deve ser reconhecida como receita – trata-se apenas de uma substituição de ativos.
- Se forem diferentes em valor ou natureza, a permuta gera receita, que deve ser mensurada:
- Pelo valor justo dos bens ou serviços recebidos, ajustado por qualquer valor adicional pago ou recebido em caixa;
- Se o valor dos recebidos não puder ser mensurado com confiabilidade, usa-se o valor justo dos bens ou serviços entregues.
Importância da mensuração correta da receita de transação com contraprestação no Setor Público
Mensurar corretamente a receita garante que as demonstrações contábeis reflitam fielmente a realidade econômica da entidade. Isso contribui para a transparência, controle social e tomada de decisão, especialmente no setor público, onde a gestão de recursos públicos exige alto grau de responsabilidade e clareza.
Identificação da Transação – NBC TSP 02
A correta identificação da transação é um passo fundamental no processo de reconhecimento contábil da receita. A NBC TSP 02 orienta que os critérios de reconhecimento da receita devem, em regra, ser aplicados separadamente a cada transação individual. No entanto, a norma reconhece que, em determinadas situações, pode ser necessário considerar componentes separadamente identificáveis dentro de uma única transação, ou ainda combinar múltiplas transações para refletir adequadamente sua essência econômica.
Reconhecimento por componentes – NBC TSP 02
Existem transações que envolvem múltiplos elementos, como, por exemplo, a venda de um bem com um serviço de manutenção incluso. Nesses casos, é necessário identificar separadamente cada componente da transação e aplicar os critérios de reconhecimento de receita a cada um, de forma a refletir sua substância econômica.
Um exemplo citado na norma é quando o preço de um produto vendido inclui um valor específico destinado a serviços futuros, como manutenção ou suporte. Esse valor não pode ser reconhecido como receita no momento da venda, devendo ser diferido e apropriado ao longo do período em que o serviço for prestado.
Agrupamento de transações
Em alguns casos, duas ou mais transações separadas precisam ser tratadas como uma única transação contábil. Isso acontece quando estão ligadas de forma tão estreita que seu efeito econômico só pode ser compreendido em conjunto.
Um exemplo clássico é a venda de bens acompanhada de um contrato de recompra futura. Nessa situação, ainda que formalmente ocorram duas transações distintas, na prática não há transferência efetiva dos riscos e benefícios, e, portanto, não deve haver reconhecimento de receita da venda, pois a essência da operação indica que o controle do bem não foi efetivamente transferido.
Prevalência da substância sobre a forma
Um princípio central neste tópico é o da prevalência da substância sobre a forma. A entidade deve avaliar o contexto e os termos econômicos da transação para decidir como aplicar os critérios de reconhecimento da receita, assegurando que a demonstração contábil seja fiel à realidade econômica, mesmo que isso signifique desconsiderar sua forma contratual.
A etapa de identificação da transação serve para garantir que as receitas sejam reconhecidas no momento certo, no valor correto e com base em evidências consistentes.
Ao separar ou agrupar elementos de uma transação com base em sua essência, a entidade do setor público assegura uma contabilidade transparente, confiável e alinhada aos princípios internacionais.
Prestação de Serviços na NBC TSP 02
A prestação de serviços é uma das principais formas de geração de receita nas entidades do setor público, e seu reconhecimento contábil exige cuidados específicos.
A NBC TSP 02 estabelece que, quando a transação envolvendo a prestação de serviços puder ser mensurada com confiabilidade, a receita deve ser reconhecida com base no estágio de execução dos serviços até a data das demonstrações contábeis.
Esse método de reconhecimento é conhecido como percentual de execução, e seu uso permite refletir com precisão a extensão dos serviços prestados e os benefícios econômicos ou o potencial de serviços já transferidos à entidade.
Condições para reconhecimento da receita de acordo com a NBC TSP 02
Para que a receita da prestação de serviços seja reconhecida com base no estágio de execução, quatro condições devem ser simultaneamente atendidas:
- O montante da receita pode ser mensurado com confiabilidade;
- É provável que os benefícios econômicos ou potencial de serviços fluirão para a entidade;
- O estágio de execução dos serviços já prestados até a data de encerramento pode ser mensurado com confiabilidade;
- Os custos incorridos e os custos para concluir a transação podem ser mensurados de forma confiável.
Se qualquer uma dessas condições não for atendida, a entidade deve seguir outras abordagens, conforme descrito adiante.
Métodos para mensurar o estágio de execução
A norma permite diferentes métodos para mensurar o estágio de execução, desde que eles representem fielmente os serviços já prestados. Entre os métodos mais utilizados, destacam-se:
- Levantamentos físicos ou medições técnicas do trabalho realizado;
- Percentual dos serviços executados em relação ao total previsto no contrato;
- Proporção dos custos incorridos em relação ao custo total estimado da transação.
É essencial que os custos considerados estejam diretamente relacionados aos serviços já executados e reflitam o progresso real da execução contratual.
Reconhecimento linear
Quando a prestação de serviços ocorrer em etapas contínuas ou indeterminadas ao longo de um período fixo, a receita pode ser reconhecida de forma linear, desde que não exista evidência de que outro método reflita melhor o progresso do serviço. Essa abordagem é comum em contratos de fornecimento contínuo, como manutenção mensal, gestão de pedágios, ou fornecimento de água.
Limitação à receita: custo recuperável
Nos estágios iniciais de uma transação, pode ser difícil estimar com precisão o estágio de execução. Nesses casos, se a entidade espera recuperar os custos incorridos, deve reconhecer a receita apenas até o limite dos custos recuperáveis, sem reconhecer lucro.
Se, por outro lado, houver dúvida sobre a recuperação dos custos, nenhum valor deve ser reconhecido como receita, e os custos incorridos devem ser reconhecidos como despesa.
Ajustes e revisões
É natural que durante a execução dos serviços, ocorram ajustes nas estimativas de receita e custo.
A norma prevê essa possibilidade e orienta que as estimativas sejam revistas à medida que os serviços avançam, sem que isso prejudique a confiabilidade da mensuração.
Tais ajustes não invalidam o uso do método de percentual de execução.
A correta contabilização da receita de prestação de serviços garante que as informações divulgadas representem adequadamente o desempenho da entidade pública.
Ao seguir os princípios da NBC TSP 02, o setor público assegura que suas demonstrações contábeis estejam em conformidade com as melhores práticas internacionais, promovendo transparência, confiabilidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Venda de Bens – NBC TSP 02
A receita decorrente da venda de bens deve ser reconhecida quando houver transferência dos riscos e benefícios significativos da propriedade para o comprador.
A NBC TSP 02 estabelece critérios objetivos para garantir que essa transferência represente, de fato, uma transação com substância econômica, evitando o reconhecimento antecipado ou inadequado de receitas.
Condições para o reconhecimento da receita
Para que a receita da venda de bens seja reconhecida, as seguintes condições devem ser cumulativamente atendidas:
- A entidade transferiu todos os riscos e benefícios significativos relacionados à propriedade dos bens;
- A entidade não mantém controle efetivo nem envolvimento continuado com os bens vendidos;
- O valor da receita pode ser mensurado de forma confiável;
- É provável que os benefícios econômicos ou potencial de serviços fluirão para a entidade;
- Os custos incorridos na transação e os custos para concluir a transação podem ser mensurados com confiabilidade.
Avaliação da transferência de riscos e benefícios
Na maioria dos casos, a transferência dos riscos e benefícios ocorre no momento da entrega do bem ou da transferência legal de titularidade.
No entanto, a NBC TSP 02 alerta para situações em que, apesar da transferência formal, a entidade ainda mantém riscos significativos, como:
- Obrigações contratuais de desempenho que não foram satisfeitas;
- Venda em consignação, onde a receita depende da revenda pelo comprador;
- Vendas com instalação obrigatória, se esta for uma parte relevante do contrato;
- Situações em que o comprador pode devolver os bens, especialmente se a incerteza quanto ao retorno for significativa.
Nesses casos, a transação não deve ser considerada como venda para fins de reconhecimento de receita, até que esses riscos deixem de existir.
Riscos insignificantes e titularidade retida
Há situações em que a entidade retém apenas riscos ou controles insignificantes, como manter a titularidade do bem como garantia de pagamento.
Se todos os outros critérios forem atendidos, a transação ainda assim é considerada uma venda, e a receita pode ser reconhecida.
Exemplo: venda com direito de devolução, desde que a entidade tenha histórico confiável para estimar essas devoluções e registre o passivo correspondente.
Incertezas quanto ao recebimento
Quando houver dúvidas relevantes sobre a capacidade do comprador de efetuar o pagamento, a entidade deve postergar o reconhecimento da receita.
Caso a incerteza surja após o reconhecimento, o valor incobrável deve ser reconhecido como despesa, e não como ajuste na receita.
O reconhecimento da receita na venda de bens deve refletir o momento em que ocorre a real transferência de valor e controle do bem ao comprador.
Isso assegura que as demonstrações contábeis da entidade pública sejam transparentes, consistentes e alinhadas com os princípios da contabilidade pública, contribuindo para uma gestão responsável dos recursos.
Juros, Royalties e Dividendos ou Distribuições Similares na NBC TSP 02
Além da prestação de serviços e da venda de bens, as entidades públicas também podem gerar receitas a partir do uso de seus ativos por terceiros.
Esses ativos podem render juros, royalties, dividendos ou distribuições similares, e a NBC TSP 02 estabelece diretrizes específicas para o reconhecimento contábil desses tipos de receitas.
Condições para o reconhecimento da receita
Assim como nos demais casos tratados pela norma, a receita proveniente de juros, royalties e dividendos ou distribuições similares só deve ser reconhecida quando:
- For provável que os benefícios econômicos ou o potencial de serviços fluirão para a entidade; e
- O montante da receita puder ser mensurado com confiabilidade.
Essas condições garantem que a receita só seja registrada quando houver segurança quanto ao seu recebimento e à sua mensuração.
Tratamento contábil específico para cada tipo de receita – NBC TSP 02
A NBC TSP 02 detalha o reconhecimento de cada tipo de receita conforme suas características próprias:
Juros
- Os juros devem ser reconhecidos pro rata tempore, ou seja, de forma proporcional ao tempo decorrido, com base na taxa efetiva de juros do ativo.
- Essa taxa é aquela que iguala o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados ao valor contábil inicial do ativo.
- Também inclui a amortização de descontos ou prêmios no momento da aquisição de um título.
Royalties
- Os royalties devem ser reconhecidos à medida que forem gerados, conforme os termos e a essência do contrato.
- Essa receita pode estar relacionada, por exemplo, ao uso de patentes, marcas, softwares ou direitos autorais.
- O reconhecimento deve ser feito com base sistemática e racional, respeitando o que for mais apropriado à natureza da transação.
Dividendos ou Distribuições Similares
- Os dividendos ou distribuições similares devem ser reconhecidos quando for estabelecido o direito ao recebimento por parte da entidade, ou seja, quando houver uma deliberação formal da distribuição dos lucros pela investida.
- Se esses dividendos forem claramente provenientes de lucros anteriores à aquisição da participação, eles devem ser tratados como redução do custo do investimento, e não como receita. Se não for possível fazer essa distinção com clareza, a norma permite que sejam reconhecidos como receita.
Incerteza sobre recebimento
Caso surja incerteza em relação ao recebimento de valores já reconhecidos como receita, essa quantia deve ser reconhecida como despesa, e não como ajuste da receita registrada anteriormente. Esse princípio reforça a prudência na contabilização, especialmente importante no setor público.
O tratamento contábil de receitas oriundas de juros, royalties e dividendos, conforme estabelecido na NBC TSP 02, garante que as entidades públicas reconheçam esses valores com base na sua essência econômica e em critérios objetivos de confiabilidade e probabilidade.
Essa abordagem fortalece a transparência, a comparabilidade e a responsabilidade fiscal, pilares essenciais da contabilidade no setor público.
Divulgação da NBC TSP 02
A transparência é um dos princípios fundamentais da contabilidade pública. Por isso, a NBC TSP 02 dedica uma seção específica às exigências de divulgação das receitas decorrentes de transações com contraprestação.
O objetivo é garantir que usuários das demonstrações contábeis — como órgãos de controle, sociedade civil e demais partes interessadas — tenham acesso claro e detalhado sobre a origem, natureza e reconhecimento das receitas.
Políticas contábeis adotadas
A entidade deve divulgar, de forma clara e compreensível, as políticas contábeis utilizadas para o reconhecimento da receita. Isso inclui:
- Os critérios adotados para reconhecer a receita de prestação de serviços;
- Os métodos usados para mensurar o estágio de execução dessas transações (como percentuais de execução, custo incorrido, etc.);
- A base utilizada para reconhecer receita de vendas de bens, juros, royalties e dividendos.
Essas informações permitem que os usuários entendam os julgamentos contábeis aplicados pela entidade, especialmente em casos de transações complexas.
Categorias de receita reconhecida
A entidade também deve divulgar o valor de cada categoria significativa de receita reconhecida durante o período contábil. Essas categorias incluem:
- Receita proveniente da prestação de serviços;
- Receita de venda de bens;
- Juros recebidos;
- Royalties recebidos;
- Dividendos ou distribuições similares.
A separação por categoria permite uma melhor análise das fontes de receita da entidade e auxilia no acompanhamento do desempenho operacional.
Receitas provenientes de trocas
Outro aspecto que deve ser evidenciado é o valor das receitas oriundas de trocas de bens ou serviços incluídos nas categorias acima. Esse tipo de transação não envolve necessariamente pagamento em dinheiro, e sua divulgação reforça a transparência, permitindo a avaliação adequada da valoração de permutas.
Passivos e ativos contingentes
Embora não detalhados diretamente nesta norma, os ativos e passivos contingentes relacionados às receitas devem ser divulgados com base na NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Isso inclui, por exemplo, riscos de devoluções, garantias, multas ou indenizações vinculadas a transações com contraprestação.
As exigências de divulgação previstas na NBC TSP 02 buscam garantir a compreensão completa e detalhada das receitas auferidas pelas entidades do setor público.
Ao seguir essas diretrizes, a entidade reforça seu compromisso com a responsabilidade fiscal, prestação de contas e transparência na gestão pública, pilares essenciais para a confiança da sociedade na administração dos recursos públicos.
NBC TSP 02 Resumo
A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP 02 é essencial para o fortalecimento da governança e da transparência no setor público, pois tem como foco descrever o tratamento contábil das receitas provenientes de transações com contraprestação.
Seu objetivo é assegurar que a receita pública seja reconhecida com base em critérios objetivos, garantindo que as demonstrações contábeis reflitam a realidade econômica das operações.
O reconhecimento da receita deve ser feito apenas quando for provável que os benefícios econômicos ou serviços associados à transação fluirão para a entidade, e quando o valor puder ser mensurado de maneira confiável.
Assim, a receita associada à transação deve ser reconhecida quando não houver incerteza acerca do recebimento, o que reforça a confiabilidade da informação contábil.
De acordo com a norma, o valor da receita deve ser calculado com base no valor justo da contraprestação recebida ou a receber, e o montante da receita corresponde àquilo que efetivamente representa troca de valor.
O produto da transação pode envolver dinheiro, bens ou serviços — e inclusive, quando bens ou serviços forem permutados por outros bens ou serviços que tenham valor, deve-se avaliar se há substância econômica para que a transação seja reconhecida como transação que gera receita.
É importante destacar que, em permutas entre entidades públicas, se os serviços forem permutados por outros bens ou serviços que tenham valor e natureza diferente, o reconhecimento de receita nessa transação deve ocorrer com base no valor justo, refletindo a essência do acordo.
Em situações em que a conclusão da transação envolvendo prestação de serviços ou venda de bens não possa ser estimada com confiabilidade, a receita deve ser adiada, ou então reconhecida até o limite dos custos recuperáveis.
Já quando houver incerta acerca da probabilidade de receber valores já registrados, deve-se registrar o valor como despesa, e não como ajuste no valor da receita anteriormente reconhecida.
A transação com contraprestação é caracterizada pela troca aproximada de valor entre as partes.
A norma orienta que, se uma entidade retém obrigação decorrente de desempenho insatisfatório, ou se o comprador tem o direito de rescindir a compra por uma razão específica — ou ainda, se o recebimento da receita de venda específica depender da revenda futura —, então a transação não é uma venda, e a receita não deve ser reconhecida de imediato.
Ainda segundo a NBC TSP 02, a receita de juros de acordo com a taxa efetiva, os royalties conforme o contrato, e os dividendos quando houver direito estabelecido, devem ser reconhecidos como receitas apenas quando se cumprir o critério de confiabilidade.
Em algumas situações, pode ser mais apropriado o reconhecimento da receita em outra base sistemática, como nos contratos de longo prazo, refletindo a essência econômica da transação.
A norma também enfatiza que o reconhecimento de receita referente ao uso de ativos por terceiros depende de a receita corresponder ao montante justo, especialmente quando o usuário do ativo ou serviço realiza pagamentos diferidos ou com taxas de juros abaixo do mercado.
O texto da norma prevê ainda que os valores arrecadados em nome de terceiros não são considerados receita da entidade, já que a receita é somente o valor da comissão, o que fortalece o princípio da substância sobre a forma.
Além disso, os contratos devem evidenciar claramente os direitos e deveres de cada parte da transação relacionados ao serviço, garantindo segurança jurídica e contábil.
A dependência de outras entidades para cumprimento de cláusulas ou o recebimento dos valores devidos pode levar a postergar o reconhecimento, pois a receita pode depender da capacidade dessas partes externas.
Por fim, outros aspectos, como riscos de garantias, indenizações ou perdas, são especificamente tratados na NBC TSP sobre ativo imobilizado e na norma encontrada na NBC TSP 03, sendo excluídos do escopo da NBC TSP 02.
Com sua aplicação obrigatória ao setor público para os quais receita seja auferida mediante contraprestação, a NBC TSP 02 fornece as bases técnicas e éticas para a correta gestão contábil, fortalecendo a qualidade das informações públicas, a prestação de contas e a confiança da sociedade nas instituições.