NBC TSP 05 Contabilidade dos Contratos de Concessão

NBC TSP 05

Objetivo da NBC TSP 05

A NBC TSP 05Norma Brasileira de Contabilidade voltada para Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente – tem como objetivo principal estabelecer diretrizes contábeis claras e consistentes quanto à forma de contabilização dos contratos de concessão, sob a ótica da entidade concedente no setor público.

Essa norma, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade, busca alinhar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, seguindo o processo de convergência com as normas da IPSAS (International Public Sector Accounting Standards).

A NBC TSP 05 define critérios para o reconhecimento e a mensuração de ativos da concessão de serviços, passivos, receitas e demais elementos relacionados aos acordos de concessão de serviços públicos.

Em especial, ela estabelece como a entidade concedente deve reconhecer um ativo fornecido pela concessionária ou resultante de melhorias em seus ativos preexistentes como ativo da concessão.

Ao aplicar essa norma, as entidades do setor público ganham maior transparência e controle sobre os contratos firmados para a prestação de serviços públicos, contribuindo para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos e um melhor entendimento da relação entre valores investidos, despesas e receitas.

Portanto, o propósito da NBC TSP 05 é garantir que os acordos que envolvam tanto a gestão quanto a prestação de serviços públicos sejam registrados de forma adequada, assegurando que os serviços que a concessionária deve fornecer com o ativo estejam devidamente controlados, mensurados e divulgados, considerando, inclusive, a participação residual significativa no ativo ao final do contrato.

Essa abordagem fortalece a estrutura conceitual da contabilidade pública brasileira e contribui para uma tomada de decisão mais embasada por parte dos gestores públicos.

Alcance da NBC TSP 05

A NBC TSP 05, norma brasileira de contabilidade voltada para contratos de concessão de serviços públicos sob a perspectiva da entidade concedente, se aplica especificamente às entidades do setor público que elaboram e apresentam suas demonstrações contábeis com base no regime de competência.

alcance desta norma está delimitado para garantir que os registros contábeis relacionados às concessões ocorram de forma padronizada, promovendo clareza, uniformidade e eficiência na gestão pública.

De acordo com a estrutura conceitual definida pelo Conselho Federal de Contabilidade, a norma abrange acordos de concessão de serviços em que a concessionária deve fornecer serviços públicos com base em um ativo da concessão, seja ele fornecido pela própria concessionária ou pela concedente, incluindo melhorias em ativos preexistentes.

Um ponto crucial definido pela NBC TSP é que o concedente deve reconhecer um ativo da concessão se ele controla ou regula os serviços prestados, determina a quem a concessionária deve entregar os serviços e por qual preço, e mantém alguma participação residual significativa no ativo ao final do contrato.

Esses critérios asseguram que a concessão dos serviços públicos esteja efetivamente sob responsabilidade da entidade concedente, o que justifica o seu reconhecimento contábil.

A norma também define claramente o que são concessões fora do alcance desta norma. Isso inclui situações em que o ativo não é controlado pela concedente, como em contratos de terceirização, simples prestação de serviços, ou privatizações, em que não há o controle ou a regulação direta dos serviços prestados.

Além disso, o alcance da NBC TSP 05 não contempla a perspectiva contábil da concessionária.

Seu foco está totalmente voltado para o papel do concedente na estrutura dos contratos, reforçando o compromisso da contabilidade nbc tsp 05 com a responsabilização e a transparência na gestão de contratos públicos.

Dessa forma, a aplicação da norma permite que as informações contábeis relacionadas à concessão de serviços públicos sejam adequadamente classificadas, mensuradas e divulgadas, contribuindo para decisões mais informadas e maior controle dos recursos públicos envolvidos.

Definições da NBC TSP 05

Para garantir uma interpretação padronizada e precisa, a NBC TSP 05Norma Brasileira de Contabilidade voltada para a contabilização de contratos de concessão de serviços públicos — estabelece um conjunto de definições técnicas que fundamentam a aplicação da norma pelas entidades do setor público.

A seguir, destacamos os principais conceitos definidos pela norma:

Acordo vinculante

O acordo vinculante corresponde a contrato ou outros acordos que conferem às partes direitos e obrigações tal como se estivessem formalizados legalmente.

Esses acordos formam a base jurídica da concessão de serviços públicos, garantindo segurança jurídica e contábil às partes envolvidas — especialmente à entidade concedente e à concessionária.

Concedente

A concedente é a entidade pública que detém o controle do ativo da concessão de serviços e confere à concessionária o direito de exploração desse ativo para a prestação de serviços públicos.

entidade concedente deve reconhecer um ativo nas suas demonstrações contábeis sempre que controla ou regula os serviços que a concessionária deve fornecer, a quem deve entregar os serviços e por qual preço.

Concessionária

A concessionária é a entidade que assume a operação do ativo da concessão, utilizando-o para fornecer serviços públicos em nome da concedente.

Esse uso ocorre sob o controle da concedente, em conformidade com os termos estabelecidos no acordo de concessão de serviços.

Acordo de concessão de serviços

O acordo de concessão de serviços é o acordo vinculante firmado entre a entidade concedente e a concessionária, em que:

  • A concessionária usa o ativo da concessão, por prazo determinado, para prover serviços públicos;
  • Em contrapartida, é compensada por seus serviços durante o período da concessão, seja por meio de pagamentos diretos ou do direito de auferir receitas dos usuários.

Esse tipo de acordo está no cerne da NBC TSP, sendo essencial para a correta gestão e reconhecimento contábil da concessão dos serviços públicos.

Ativo da concessão de serviços

O ativo da concessão de serviços é o recurso utilizado para fornecer serviços públicos no âmbito do acordo de concessão de serviços. Pode ser:

  • Fornecido pela concessionária, quando:
    • É construído, desenvolvido ou adquirido de terceiros; ou
    • Trata-se de um ativo preexistente da própria concessionária;
  • Fornecido pela concedente, nos casos em que:
    • O ativo já pertence à concedente; ou
    • Há uma melhoria em ativo preexistente da concedente, que passa a ser utilizado na prestação de serviços públicos.

A NBC TSP 05 reforça que o reconhecimento desses ativos depende da participação residual significativa no ativo ao final do contrato e do controle sobre os serviços prestados, conforme os critérios detalhados nos itens da norma.

Reconhecimento e mensuração de ativo da concessão de serviço na NBC TSP 05

Um dos pilares da NBC TSP 05Norma Brasileira de Contabilidade que trata da concessão de serviços públicos sob a perspectiva do concedente — é a correta aplicação dos critérios de reconhecimento e mensuração de ativo da concessão de serviços.

Esses critérios asseguram que os elementos patrimoniais envolvidos nos acordos de concessão de serviços estejam refletidos de forma adequada nas demonstrações contábeis das entidades do setor público.

Quando o ativo da concessão deve ser reconhecido

De acordo com a norma, a entidade concedente deve reconhecer um ativo da concessão sempre que forem atendidas simultaneamente duas condições fundamentais:

  1. A concedente controla ou regula os serviços que a concessionária deve fornecer com o ativo, a quem ela deve entregar os serviços e por qual preço;
  2. A concedente mantém uma participação residual significativa no ativo ao final do prazo de concessão.

Quando essas condições são satisfeitas, presume-se que a concessão dos serviços públicos permanece sob domínio público, justificando o reconhecimento do ativo nas demonstrações contábeis da concedente.

Essa regra também se aplica a ativos utilizados durante toda a sua vida útil no âmbito do acordo de concessão de serviços, desde que se verifique o cumprimento dos requisitos mencionados.

Mensuração inicial do ativo

Após o reconhecimento, a norma determina que o ativo da concessão de serviços deve ser mensurado inicialmente pelo valor justo, exceto quando se tratar de um ativo preexistente da concedente.

Nesses casos, se o ativo atender às condições para ser considerado como parte do acordo, ele deve ser reclassificado como ativo da concessão de serviços.

A reclassificação de um ativo preexistente como ativo da concessão não altera sua essência contábil, mas impõe a necessidade de classificá-lo corretamente de acordo com as regras de contabilização para ativos imobilizados ou intangíveis, conforme apropriado.

Classificação contábil dos ativos de concessão

Uma vez reconhecidos e mensurados, os ativos relacionados à concessão de serviços públicos devem ser tratados como uma classe separada de ativos.

Isso permite maior clareza na apresentação das informações e facilita o acompanhamento dos valores relacionados às concessões pelo setor público.

Essa separação também contribui para a transparência na gestão, atendendo aos princípios fundamentais da contabilidade pública, especialmente no que diz respeito ao controle de ativos geradores de serviços públicos.

Reconhecimento e mensuração de passivos nos contratos de concessão de serviços públicos – NBC TSP 05

A NBC TSP 05, norma brasileira de contabilidade que trata da concessão de serviços públicos sob a ótica do concedente, determina que, sempre que for reconhecido um ativo da concessão de serviços, a entidade concedente deve reconhecer um passivo correspondente, desde que o ativo não seja apenas um ativo preexistente reclassificado como ativo da concessão.

A lógica contábil é que, ao receber um ativo fornecido pela concessionária, o concedente também assume uma obrigação, a qual deve ser mensurada pelo valor justo do ativo recebido, conforme estipulado no item 15 da norma.

Essa obrigação pode assumir diferentes naturezas, dependendo da forma como a compensação à concessionária é feita.

A seguir, a NBC TSP detalha três modelos distintos de contabilização dos passivos nos acordos de concessão de serviços públicos: o modelo de financiamento de passivos, o modelo de concessão de direitos à concessionária e o modelo bifurcado.

Modelo de financiamento de passivos da NBC TSP 05

Neste modelo, a entidade concedente assume uma obrigação incondicional de pagamento em espécie ou por meio de outro ativo financeiro à concessionária.

Esse pagamento é feito como forma de compensação pela construção, desenvolvimento, aquisição ou melhoria do ativo da concessão de serviços.

De acordo com a NBC TSP 05, essa obrigação é reconhecida como um passivo financeiro. Os pagamentos futuros devem ser segregados em:

  • Redução do passivo reconhecido (parte principal),
  • Encargos financeiros, e
  • Tarifa de serviços prestados pela concessionária.

Esses encargos e tarifas devem ser contabilizados como despesas, respeitando o regime de competência.

Quando o ativo e os componentes do serviço forem separáveis, a alocação dos pagamentos deve ser feita com base no valor justo; caso contrário, devem ser utilizadas técnicas de estimativa.

Modelo de concessão de direitos à concessionária  – NBC TSP 05

No modelo de concessão de direitos, não há uma obrigação incondicional de pagamento em espécie por parte da entidade concedente.

Em vez disso, a compensação à concessionária ocorre por meio da atribuição do direito de obter receitas diretamente dos usuários do serviço público, ou do uso de outro ativo gerador de caixa.

Neste cenário, o passivo reconhecido corresponde ao montante ainda não realizado das receitas.

concedente deve reconhecer essa receita de forma progressiva, reduzindo o passivo à medida que os serviços são prestados, de acordo com a substância econômica do acordo de concessão de serviços.

É importante destacar que a receita não pode ser reconhecida de forma imediata, mesmo que o direito concedido à concessionária seja efetivo durante todo o período da concessão.

A receita é realizada gradualmente, conforme o desempenho do contrato.

Modelo bifurcado

Quando o acordo de concessão de serviços prevê que a compensação à concessionária seja feita parte por meio de pagamento financeiro e parte pelo direito de explorar receitas, a NBC TSP 05 exige que o passivo seja separado em duas partes distintas:

  • A parte referente ao financiamento de passivos, contabilizada conforme os itens 18 a 23;
  • A parte referente à concessão de direitos à concessionária, conforme os itens 24 a 26.

Esse modelo híbrido, ou modelo bifurcado, garante que a entidade concedente reflita corretamente todas as obrigações contábeis assumidas no contrato, considerando tanto os aspectos financeiros quanto os econômicos da prestação de serviços públicos.

Outros passivos, compromissos, passivos contingentes e ativos contingentes

Além do reconhecimento dos ativos da concessão de serviços e seus correspondentes passivos financeiros ou econômicos, a NBC TSP 05 determina que a entidade concedente também deve observar e contabilizar outros elementos que podem surgir no contexto dos acordos de concessão de serviços públicos: os passivos contingentes, ativos contingentes, compromissos contratuais e demais obrigações acessórias.

Esses elementos devem ser tratados em conformidade com a NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, que é a norma brasileira de contabilidade responsável por disciplinar o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de itens cuja existência ou valor depende de eventos futuros incertos.

Passivos e compromissos relacionados à concessão de serviços

Durante a vigência de um contrato de concessão de serviços públicos, podem surgir obrigações contratuais adicionais que não se enquadram nos modelos clássicos de passivo financeiro ou direito concedido à concessionária, mas que ainda assim representam compromissos firmados pela entidade concedente.

Exemplos comuns incluem:

  • Obrigações de manutenção ou substituição de ativos ao longo do período de concessão;
  • Garantias de desempenho ou de receita mínima;
  • Responsabilidade por reparos emergenciais ou modernização de ativos preexistentes como ativo da concessão.

Esses compromissos devem ser avaliados com base em sua probabilidade de ocorrência e potencial impacto financeiro, sendo classificados como provisão, passivo contingente ou ativo contingente, conforme o caso.

Passivos e ativos contingentes na NBC TSP 05

Um passivo contingente surge quando há uma possível obrigação presente cujo desfecho depende de eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade concedente.

Por exemplo, uma disputa contratual ou um possível ressarcimento por parte da concessionária.

Já o ativo contingente refere-se a uma possível entrada de recursos decorrente de uma situação incerta, como o recebimento de indenizações ou multas previstas no contrato.

Segundo a NBC TSP, esses elementos não devem ser imediatamente reconhecidos no balanço, mas sim divulgados em notas explicativas, sempre que houver possibilidade razoável de ocorrência e impacto relevante nas finanças públicas.

Ao seguir as diretrizes da NBC TSP 05, combinadas com a aplicação da NBC TSP 03, as entidades do setor público garantem maior transparência, controle e eficiência na gestão dos contratos de concessão de serviços públicos, assegurando que todos os valores, obrigações e direitos vinculados aos contratos estejam devidamente refletidos nos registros contábeis.

Outras receitas

A NBC TSP 05, norma brasileira de contabilidade aplicada ao setor público, também trata da contabilização de outras receitas que possam surgir no contexto dos acordos de concessão de serviços públicos, além daquelas previstas nos modelos de concessão de direitos à concessionária ou financiamento de passivos.

De acordo com o item 30 da norma, essas outras receitas devem ser reconhecidas e mensuradas conforme os critérios estabelecidos na NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação.

Essa norma estabelece princípios contábeis voltados ao reconhecimento da receita à medida que o desempenho da entidade ocorre e a entidade concedente satisfaz suas obrigações contratuais com terceiros.

Tipos de receitas fora dos modelos principais

As outras receitas envolvem, por exemplo:

  • Valores recebidos pela entidade concedente por serviços adicionais prestados fora do escopo principal do acordo de concessão de serviços;
  • Indenizações, reembolsos ou compensações decorrentes de acordos que envolvam tanto a gestão quanto a prestação de serviços;
  • Multas contratuais por descumprimento de cláusulas da concessão por parte da concessionária.

Essas receitas, embora não façam parte do modelo principal de compensação (seja ele financeiro ou por direito de exploração), impactam diretamente o resultado contábil da concessão dos serviços públicos e devem ser reconhecidas de forma apropriada.

Importância da correta classificação contábil

Ao aplicar corretamente a NBC TSP 02 em conjunto com a NBC TSP 05, a entidade concedente assegura que todas as receitas — mesmo as acessórias — sejam refletidas de forma fidedigna nas suas demonstrações contábeis, respeitando os princípios do regime de competência, da transparência na gestão pública, e do reconhecimento justo dos valores envolvidos.

Essa abordagem garante que os ativos geradores de receitas sejam devidamente contabilizados e que qualquer entrada de caixa oriunda da prestação de serviços públicos ou da relação contratual com a concessionária esteja documentada e divulgada conforme as normas brasileiras de contabilidade NBC TSP.

Apresentação e divulgação da NBC TSP 05

A NBC TSP 05, norma brasileira de contabilidade voltada para os contratos de concessão de serviços públicos na perspectiva do concedente, estabelece que a apresentação das informações contábeis e a divulgação adequada nas notas explicativas são etapas fundamentais para assegurar transparência, controle e eficiência na gestão pública.

Apresentação conforme outras normas NBC TSP

Conforme o item 31 da NBC TSP 05, as informações contábeis referentes aos acordos de concessão de serviços devem ser apresentadas em conformidade com as demais NBC TSP aplicáveis. Isso significa que as entidades do setor público devem manter a coerência com a estrutura conceitual das normas contábeis, classificando corretamente os ativos da concessão de serviços, os passivos reconhecidos, as receitas e as despesas associadas.

Além disso, conforme exigido no item 13, os ativos relacionados à concessão de serviços públicos devem ser tratados como uma classe separada de ativos, o que facilita o controle patrimonial e a análise gerencial.

Divulgação obrigatória nas notas explicativas

O item 32 da NBC TSP 05 detalha as informações mínimas que devem ser divulgadas em notas explicativas, tanto em nível individual quanto por classe de contrato.

Essa exigência visa fornecer uma visão completa da natureza e das condições dos contratos em vigor.

A entidade concedente deve evidenciar:

  • A descrição do acordo de concessão de serviços;
  • Os termos significativos do acordo, como prazo da concessão, bases de renegociação e datas de revisão de valores;
  • A natureza e extensão dos direitos e obrigações, como:
    • Uso de ativos específicos;
    • Serviços específicos a serem prestados pela concessionária;
    • Ativos da concessão de serviços reconhecidos ou reclassificados;
    • Direitos de recebimento de ativos ao final do contrato;
    • Opções de renovação ou encerramento;
    • Obrigações de manutenção e reparo;
    • Acesso a ativos geradores de receita;
  • Qualquer alteração no contrato ocorrida durante o exercício.

O item 33 complementa ao exigir que essas divulgações contábeis sejam feitas individualmente para cada acordo relevante ou, quando aplicável, de forma agregada por classe de serviços públicos, como concessões de pedágios, saneamento, ou transporte.

Finalidade das exigências de apresentação e divulgação

Ao cumprir essas diretrizes, a entidade concedente reforça seu compromisso com a transparência contábil, assegura que todas as obrigações contratuais estejam adequadamente refletidas e fortalece a credibilidade da contabilidade pública junto à sociedade e aos órgãos de controle.

Essas práticas também proporcionam mais segurança na prestação de serviços públicos, uma vez que demonstram com clareza os compromissos firmados, os valores reconhecidos e o impacto financeiro de cada acordo vinculante celebrado.

Transição na NBC TSP 05

A NBC TSP 05, que trata dos contratos de concessão de serviços públicos sob a ótica do concedente, também apresenta diretrizes específicas para a fase de transição da norma, visando garantir consistência e uniformidade na aplicação inicial pelas entidades do setor público.

De acordo com o item 34 da norma, as entidades que, antes da vigência da NBC TSP 05, já haviam reconhecido ativos e passivos relacionados a acordos de concessão de serviços, bem como suas respectivas receitas e despesas, devem aplicar a norma de forma retrospectiva.

Aplicação retrospectiva

A aplicação retrospectiva implica em revisar e, se necessário, ajustar os saldos contábeis anteriores, reclassificando corretamente os ativos preexistentes como ativo da concessão, mensurando passivos conforme o modelo adequado (financiamento, direito concedido ou bifurcado) e garantindo que os critérios de reconhecimento e mensuração definidos nos itens 9 a 28 da norma sejam integralmente observados.

Essa abordagem assegura que as demonstrações contábeis reflitam com precisão a situação patrimonial da entidade concedente, mesmo que os contratos tenham sido celebrados antes da entrada em vigor da norma.

Itens não convergidos

Os itens 35 a 37 da NBC TSP 05 não foram convergidos para a norma brasileira, o que significa que as orientações complementares de transição originalmente propostas na IPSAS 32 não se aplicam diretamente no Brasil.

No entanto, a essência da aplicação retrospectiva continua válida e deve ser seguida com base no princípio da consistência contábil e na estrutura conceitual da contabilidade aplicada ao setor público.

Vigência da NBC TSP 05

A norma brasileira de contabilidade NBC TSP 05 entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, salvo existência de normativo nacional específico que estabeleça prazos distintos.

 Assim, todas as entidades do setor público que operam com acordos de concessão de serviços públicos devem assegurar que seus registros estejam de acordo com os critérios atuais da norma.

Resumo da NBC TSP 05 – Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente

A NBC TSP 05, Norma Brasileira de Contabilidade, estabelece diretrizes contábeis específicas para os contratos de concessão de serviços públicos, considerando exclusivamente a ótica da entidade concedente — ou seja, o ente público que delega à concessionária a responsabilidade pela prestação de serviços públicos com o uso de determinados ativos.

Essa norma foi aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como parte do processo de convergência às normas internacionais (IPSAS 32) e é aplicável a todas as entidades do setor público que elaboram suas demonstrações contábeis com base no regime de competência.

Objetivo e alcance

O principal objetivo da NBC TSP 05 é definir a forma de contabilização dos contratos de concessão de serviços pela entidade concedente, promovendo clareza na gestão pública e uniformidade nas informações contábeis. A norma se aplica apenas aos acordos que envolvam tanto a gestão quanto a prestação de serviços, em que o ativo da concessão de serviços permanece controlado pela concedente.

Reconhecimento e mensuração de ativos e passivos

A entidade concedente deve reconhecer um ativo fornecido pela concessionária, ou uma melhoria em seus ativos preexistentes como ativo da concessão, sempre que:

  • Controla ou regula os serviços que a concessionária deve fornecer, a quem ela deve entregar os serviços e por qual preço; e
  • Mantém uma participação residual significativa no ativo ao final da concessão.

O ativo é inicialmente mensurado pelo valor justo e tratado como uma classe separada de ativos. Paralelamente, a concessão gera a obrigação de reconhecer um passivo, que pode se enquadrar em um dos três modelos definidos pela norma:

  • Modelo de financiamento de passivos: quando há pagamentos incondicionais da concedente à concessionária.
  • Modelo de concessão de direitos à concessionária: quando a compensação se dá por meio do direito de obter receitas dos usuários ou acesso a ativos geradores de caixa.
  • Modelo bifurcado: quando há combinação de pagamento em dinheiro e concessão de direitos.

Outros elementos contábeis

A norma também trata de outros passivos, compromissos, passivos contingentes e ativos contingentes, que devem ser contabilizados conforme a NBC TSP 03, bem como de outras receitas não enquadradas nos modelos principais, cuja contabilização segue os critérios da NBC TSP 02.

Apresentação e divulgação

As informações contábeis sobre os contratos devem ser apresentadas conforme outras normas da série NBC TSP, com destaque para:

  • Descrição dos acordos;
  • Termos relevantes (prazo, revisão, renegociação);
  • Direitos e obrigações contratuais;
  • Reclassificação de ativos preexistentes como ativos da concessão;
  • Alterações no contrato durante o exercício.

Essas informações devem ser divulgadas individualmente ou por classe de serviços públicos, promovendo transparência, controle patrimonial e eficiência na gestão pública.

Transição

A entidade concedente que já reconhecia ativos, passivos e receitas relacionadas às concessões deve aplicar a norma retrospectivamente, ajustando seus registros contábeis conforme os novos critérios. A NBC TSP 05 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017, salvo normativos específicos em contrário.

Considerações finais

A NBC TSP 05 – Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente é uma norma essencial para a contabilidade pública, pois garante o correto reconhecimento contábil das relações contratuais entre poder público e concessionárias, assegurando que os valores, ativos e obrigações envolvidos na prestação de serviços públicos estejam adequadamente representados nas demonstrações contábeis.

Ao aplicar esta norma, as entidades do setor público fortalecem a governança, promovem maior transparência fiscal e elevam a qualidade das informações prestadas à sociedade.

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Felipe Nunes

Felipe Nunes é Contador, Auditor Independente (CNAI QTG), Servidor Público Federal e fundador do CFC Academy a maior especialista e recordista em aprovação em Certificações do Conselho Federal de Contabilidade. 72,22% de nossos alunos são aprovados no Exame de Suficiência do CFC.

Atualmente dedica-se a ser a faculdade que a sua faculdade não foi. Ensina o que você deveria ter aprendido na graduação e como aplicar esses conhecimentos na vida real de forma prática e objetiva.

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