NBC TSP 08 ATIVO INTANGÍVEL – TUDO SOBRE

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O que é a NBC TSP 08 ATIVO INTANGÍVEL

A NBC TSP 08 – Ativo Intangível é uma norma brasileira de contabilidade emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o objetivo de estabelecer o tratamento contábil dos ativos intangíveis nas entidades do setor público. Elaborada conforme o processo de convergência às normas internacionais da IPSAS (International Public Sector Accounting Standards), essa norma busca fortalecer a estrutura conceitual da contabilidade aplicada ao setor público, promovendo maior clareza, uniformidade e qualidade nas demonstrações contábeis.

Definição de Ativo Intangível na NBC TSP 08

De acordo com a NBC TSP, um ativo intangível é definido como um item não monetário identificável sem forma física, controlado pela entidade e do qual se espera gerar benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. Exemplos incluem:

  • Software;
  • Patente;
  • Licença;
  • Direitos autorais;
  • Marcas;
  • Propriedade intelectual.

Esses itens, embora não tenham substância física, compõem o patrimônio público e devem ser reconhecidos, mensurados e divulgados nas demonstrações contábeis de acordo com critérios objetivos estabelecidos pela norma.

Aplicabilidade e Abrangência da NBC TSP 08

A NBC TSP 08 aplica-se a todos os ativos intangíveis não abrangidos por outras normas específicas. Sua aplicação é obrigatória para as entidades do setor público que elaboram demonstrações contábeis segundo o regime de competência, salvo nos casos de exclusão previstos na própria norma, como ativos financeiros e ativos oriundos da exploração de recursos minerais.

Um destaque importante é o tratamento atribuído ao patrimônio cultural intangível, que pode ser reconhecido pela entidade, desde que atenda aos critérios estabelecidos. Alguns ativos intangíveis são definidos como patrimônio cultural intangível devido à sua relevância cultural, ambiental ou histórica. Nestes casos, sua mensuração, divulgação e controle devem observar critérios específicos, mesmo que seu valor de mercado seja difícil de determinar, pois seu valor ambiental e histórico é improvável de ser totalmente refletido financeiramente.

Finalidade e importância

A principal função da NBC TSP 08 é estabelecer regras claras e consistentes para o reconhecimento, a mensuração, a revisão, a amortização, a alienação por venda, e a divulgação de ativos intangíveis, inclusive em situações de alteração de vida útil ou valor recuperável. Assim, contribui para que as informações contábeis reflitam fielmente o valor dos recursos utilizados pela administração pública, oferecendo suporte à tomada de decisão e à transparência da gestão patrimonial.

Além disso, ao tratar da revisão anual da vida útil dos ativos e da verificação de perdas por redução ao valor recuperável, a norma garante que os ativos estejam sempre refletidos de maneira atualizada no balanço contábil das entidades públicas, conforme exige a NBC TSP 09 e outras normas correlatas.

Definições na NBC TSP 08

A NBC TSP 08 – Ativo Intangível, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), traz um conjunto fundamental de definições que estruturam o entendimento e a aplicação da norma brasileira de contabilidade no contexto da contabilidade aplicada ao setor público. Essas definições são essenciais para garantir a correta classificação, mensuração, reconhecimento e divulgação dos ativos intangíveis pelas entidades do setor público, contribuindo para a qualidade das demonstrações contábeis.

O que é ativo intangível na NBC TSP 08 ?

De acordo com a NBC, o ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem forma física, que deve ser controlado pela entidade e que proporcione benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. Para ser reconhecido, o ativo precisa cumprir simultaneamente os seguintes requisitos:

  • Ser identificável (separável ou proveniente de direitos legais);
  • Ser controlado pela entidade;
  • Ser capaz de gerar fluxos de receitas ou prestação de serviços no futuro;
  • Ter mensuração confiável de seu custo ou valor justo.

Exemplos comuns de ativos intangíveis incluem software, patente, licença, marcas, direitos autorais e propriedade intelectual.

Controle e benefício

Segundo a norma, o controle de um ativo intangível é a capacidade da entidade de obter benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços e restringir o acesso de terceiros a esses benefícios. Embora o controle seja, em geral, respaldado por direitos legais, a ausência de tais direitos não impede, por si só, o reconhecimento do ativo, desde que a entidade consiga demonstrar esse controle por outros meios.

A geração de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços pode incluir:

  • Redução de custos;
  • Melhoria nos processos;
  • Incremento na qualidade do serviço público;
  • Criação de valor social e econômico para a coletividade.

Patrimônio cultural intangível

A norma dedica atenção especial ao patrimônio cultural intangível, reconhecendo que alguns ativos intangíveis são definidos como patrimônio cultural intangível devido à sua relevância cultural, ambiental ou histórica. Esses itens do patrimônio cultural intangível nem sempre podem ser mensurados por valores de mercado, pois seu valor ambiental e histórico é improvável de ser totalmente refletido financeiramente.

Entretanto, quando reconhecido, o patrimônio cultural intangível deve observar os critérios da NBC TSP 08, especialmente quanto à divulgação nas demonstrações contábeis, demonstrando o valor contábil, a vida útil, a amortização acumulada (se houver), e demais informações exigidas em cada exercício.

Diferença entre pesquisa e desenvolvimento

A norma também define claramente os conceitos de pesquisa e desenvolvimento, que são fundamentais para o tratamento de ativos intangíveis gerados internamente:

  • Pesquisa: esforço original para aquisição de novo conhecimento – seus gastos devem ser reconhecidos como despesa;
  • Desenvolvimento: aplicação prática dos resultados da pesquisa – pode ser reconhecido como ativo se atender a critérios específicos, como viabilidade técnica, intenção de uso, geração de benefícios, e mensuração confiável dos gastos.

Reconhecimento e mensuração de ativo intangível na NBC TSP 08

A NBC TSP 08 – Ativo Intangível, editada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), apresenta regras precisas para o reconhecimento e a mensuração dos ativos intangíveis no contexto da contabilidade aplicada ao setor público. Essa norma brasileira de contabilidade é fundamental para assegurar que os itens que compõem o patrimônio público sejam corretamente registrados, mensurados e divulgados nas demonstrações contábeis das entidades do setor público, com base em critérios técnicos e objetivos.

Critérios gerais para reconhecimento – NBC TSP 08

De acordo com a NBC TSP, um ativo intangível deve ser reconhecido somente quando:

  1. É provável que gerará benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;
  2. Seu custo ou valor justo pode ser mensurado de forma confiável.

Esses critérios aplicam-se tanto aos ativos adquiridos quanto aos gerados internamente, e visam garantir que somente recursos efetivamente controlados e úteis à atividade pública componham o ativo patrimonial.

Aquisição separada na NBC TSP 08

Quando o ativo intangível é adquirido de forma separada, seu reconhecimento é praticamente automático, pois o valor pago reflete a expectativa de benefícios futuros. O custo do ativo intangível inclui:

  • O preço de compra, deduzidos os descontos;
  • Tributos não recuperáveis;
  • Gastos diretamente atribuíveis à preparação do ativo para uso, como honorários profissionais, testes operacionais, e benefícios a empregados diretamente envolvidos.

Importante: gastos com publicidade, treinamento ou transferência de atividades não são incluídos no custo do ativo.

Gasto subsequente à aquisição de projeto de pesquisa e desenvolvimento em andamento

Projetos de pesquisa e desenvolvimento adquiridos de terceiros e ainda não concluídos são reconhecidos como ativos intangíveis. No entanto, os gastos subsequentes:

  • Devem ser reconhecidos como despesa, se forem relacionados à fase de pesquisa;
  • Podem ser adicionados ao valor contábil se forem gastos de desenvolvimento que atendam aos critérios do item 55 da norma.

Ativo intangível adquirido por meio de transação sem contraprestação

A norma prevê que ativos intangíveis podem ser recebidos sem custo direto, como no caso de licenças, direitos autorais, ou software cedido por outra entidade pública. Nesses casos, o ativo é reconhecido pelo seu valor justo na data da aquisição.

Exemplo: uma universidade pública recebe, como doação, o código de um sistema de gestão educacional. Mesmo sem pagar por ele, a instituição deve mensurá-lo e registrá-lo como ativo intangível.

Permuta de ativos NBC TSP 08

Quando um ativo intangível é adquirido por meio de permuta com outro ativo, sua mensuração deve ocorrer com base no valor justo do ativo recebido. Caso não seja possível determinar esse valor, usa-se o valor contábil do ativo cedido. A norma exige que haja confiabilidade na mensuração para justificar o reconhecimento.

Ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente NBC TSP 08

A norma é clara ao proibir o reconhecimento do chamado ágio (goodwill) gerado internamente, pois ele não atende aos critérios de identificabilidade e mensuração confiável. Despesas com marketing, reputação institucional ou fidelização de usuários, por mais que agreguem valor, devem ser tratadas como despesa, e não como ativo.

Ativo intangível gerado internamente na NBC TSP 08

O reconhecimento de ativos intangíveis gerados internamente é mais complexo. A norma divide esse processo em duas fases:

Fase de pesquisa

Todos os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa no momento em que ocorrem. Isso inclui investigações iniciais, estudos exploratórios e testes de viabilidade que ainda não comprovam a geração de benefícios futuros.

Fase de desenvolvimento

O ativo intangível resultante da fase de desenvolvimento pode ser reconhecido se a entidade demonstrar:

  • Viabilidade técnica;
  • Intenção de concluir o ativo;
  • Capacidade de uso ou comercialização;
  • Existência de mercado ou utilidade interna;
  • Disponibilidade de recursos;
  • Mensuração confiável dos gastos envolvidos.

Exemplos: softwares desenvolvidos internamente, sistemas de atendimento ao cidadão, ferramentas digitais para gestão pública.

Custo do ativo intangível gerado internamente NBC TSP 08

O custo do ativo intangível gerado internamente inclui todos os gastos diretamente atribuíveis à sua criação após o momento em que ele passa a atender aos critérios de reconhecimento:

  • Materiais e serviços consumidos;
  • Remuneração de pessoal técnico;
  • Taxas de registro;
  • Amortização de outros ativos utilizados no processo.

Não se incluem nesse custo os gastos com vendas, treinamento, perdas operacionais iniciais ou ineficiências.

Reconhecimento como despesa NBC TSP 08

Dentro do escopo da NBC TSP 08 – Ativo Intangível, nem todo item relacionado ao desenvolvimento de recursos intangíveis pode ou deve ser reconhecido como ativo. Em muitos casos, os gastos incorridos pelas entidades do setor público não atendem aos critérios exigidos para que sejam registrados no patrimônio público como ativo intangível, devendo, portanto, ser tratados como despesa no período em que ocorrem.

Quando reconhecer como despesa?

De acordo com a norma brasileira de contabilidade, um ativo intangível só pode ser reconhecido se atender a todos os critérios definidos pela norma. Quando não for possível demonstrar:

  • A geração de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;
  • O controle sobre o item;
  • A mensuração confiável do valor;

os gastos devem ser reconhecidos como despesa.

Isso se aplica, por exemplo, à fase de pesquisa de projetos, atividades pré-operacionais, treinamentos, publicidade, reorganizações administrativas e demais itens que não constituem um ativo conforme os requisitos da NBC TSP.

Exemplos de despesas obrigatórias

A norma é clara ao listar gastos que devem ser tratados como despesa, mesmo quando se relacionem a ativos intangíveis:

  • Gastos com pesquisa científica;
  • Marketing e publicidade institucional;
  • Treinamentos e capacitação de pessoal;
  • Despesas administrativas relacionadas a novos projetos;
  • Gastos com a abertura de novas unidades ou serviços, quando não vinculados diretamente à geração de um ativo intangível.

Além disso, os gastos subsequentes realizados para manter ou aprimorar um ativo intangível existente, sem alterar sua capacidade de gerar benefícios, também devem ser despesa. Isso se aplica, por exemplo, a manutenções ou pequenas atualizações em um software ou sistema de informação.

Patrimônio cultural intangível e despesa na NBC TSP 08

Mesmo os itens do patrimônio cultural intangível – definidos como ativos de valor ambiental ou histórico – podem, em determinados casos, ser tratados como despesa. Isso ocorre quando:

  • Não é possível mensurar com confiabilidade seu valor justo;
  • Não há expectativa de gerar benefícios econômicos futuros mensuráveis;
  • A entidade opta por não reconhecer o ativo, conforme permitido pela norma.

Ainda assim, é recomendada a divulgação desses itens nas demonstrações contábeis, para garantir transparência aos usuários da informação contábil pública.

Limite ao reconhecimento retroativo

A NBC TSP 08 também é categórica ao afirmar que gastos anteriormente reconhecidos como despesa não podem ser reclassificados como ativo em momento posterior. Essa regra preserva a integridade do processo contábil e evita manipulações nos resultados patrimoniais.

Mensuração após o reconhecimento na NBC TSP 08

A mensuração após o reconhecimento de um ativo intangível é uma etapa fundamental na gestão contábil do setor público, conforme orienta a NBC TSP 08 – Ativo Intangível, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Essa norma brasileira de contabilidade determina como os ativos devem ser avaliados ao longo do tempo, garantindo que as demonstrações contábeis reflitam de forma fidedigna a estrutura patrimonial e financeira das entidades do setor público.

Modelos de mensuração de acordo com a NBC TSP 08

A NBC TSP prevê dois modelos para a mensuração subsequente ao reconhecimento inicial:

1. Modelo do custo

No modelo do custo, o ativo intangível é mantido pelo seu valor contábil, que corresponde ao seu custo de aquisição ou custo de geração interna, deduzido da amortização acumulada e de quaisquer perdas por redução ao valor recuperável.

Esse é o modelo mais utilizado pelas entidades públicas por sua objetividade e menor subjetividade na mensuração. Ele assegura que os gastos sejam capitalizados e registrados conforme sua contribuição real ao longo da vida útil do ativo.

2. Modelo da reavaliação

A norma também permite que, após o reconhecimento inicial, o ativo seja mensurado com base em seu valor justo, desde que este possa ser mensurado com confiabilidade e exista um mercado ativo para o tipo de ativo em questão.

Se adotado o modelo da reavaliação, o valor do ativo é atualizado periodicamente e as variações são registradas no patrimônio líquido da entidade. Entretanto, esse modelo é menos comum no setor público, especialmente para ativos intangíveis como software, licença, marcas, patentes e propriedade intelectual, onde a existência de mercado ativo é rara.

Amortização

Todos os ativos intangíveis com vida útil definida devem ser amortizados sistematicamente ao longo do período em que se espera obter benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. A amortização deve iniciar quando o ativo estiver pronto para uso e cessar apenas quando ele for baixado ou classificado como mantido para alienação por venda.

A vida útil do ativo deve ser revisada anualmente, conforme exige a NBC TSP, e ajustada quando necessário. Mudanças na estimativa de vida útil impactam a amortização futura e devem ser tratadas como alteração de estimativa contábil, refletida em cada exercício.

Perda por redução ao valor recuperável

Conforme as diretrizes da NBC TSP 08, os ativos intangíveis devem ser avaliados periodicamente quanto à existência de sinais de redução ao valor recuperável. Caso identificado que o valor contábil excede o valor recuperável, a diferença deve ser reconhecida como despesa.

Essa análise se aplica inclusive a ativos como software, direitos autorais, e sistemas desenvolvidos internamente, especialmente quando há mudança de uso, obsolescência tecnológica, ou restrições legais que afetam sua viabilidade.

Patrimônio cultural intangível

Os itens do patrimônio cultural intangível, quando reconhecidos como ativo, também devem seguir as orientações de mensuração após o reconhecimento, mesmo que seu valor ambiental ou histórico seja difícil de quantificar. Nestes casos, é importante divulgar nas notas explicativas o critério de mensuração adotado e as limitações existentes.

Vida útil do ativo intangível na NBC TSP 08

A definição e o controle da vida útil de um ativo intangível são elementos cruciais na aplicação da NBC TSP 08 – Ativo Intangível, norma estabelecida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). No contexto da contabilidade aplicada ao setor público, a vida útil está diretamente relacionada ao período durante o qual o ativo contribui com benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços para a entidade pública, influenciando diretamente sua mensuração, amortização, divulgação e eventual exclusão do patrimônio.

O que é vida útil?

De acordo com a norma brasileira de contabilidade, vida útil é o período de tempo durante o qual o ativo intangível é esperado para ser utilizado pela entidade, ou o número de unidades de produção ou serviços que se espera obter a partir do ativo. Essa definição orienta o tratamento contábil dos ativos ao longo do tempo, permitindo um alinhamento entre o uso do bem e seu impacto nos demonstrativos financeiros.

A NBC TSP estabelece que a vida útil de um ativo pode ser:

  • Definida: quando há previsão temporal clara ou limitação contratual, legal ou tecnológica para o uso do ativo;
  • Indefinida: quando não há um fim previsível ou mensurável para o uso do ativo. Neste caso, o ativo não é amortizado, mas deve ser testado anualmente quanto à redução ao valor recuperável.

Determinação da vida útil

A determinação da vida útil exige o julgamento do profissional contábil, considerando fatores como:

  • Uso esperado do ativo pela entidade;
  • Obsolescência técnica, econômica ou legal;
  • Ciclo de vida do produto ou serviço relacionado;
  • Experiência histórica com ativos semelhantes;
  • Revisão contratual de direitos, como licença, software, ou direitos autorais.

A vida útil de ativos como patentes, marcas ou propriedade intelectual geralmente está vinculada a prazos legais de proteção. Já ativos gerados internamente, como sistemas de gestão ou ferramentas digitais, podem ter vida útil definida com base em critérios operacionais e tecnológicos.

Revisão da vida útil

A NBC TSP 08 determina que a vida útil deve ser revisada ao final de cada exercício. Caso se identifique mudança relevante nas expectativas de uso do ativo, essa alteração deve ser tratada como mudança de estimativa contábil, sendo aplicada prospectivamente.

Exemplo: um software desenvolvido com expectativa de uso por 10 anos pode ter sua vida útil reduzida para 6 anos caso surja uma nova tecnologia ou padrão normativo que torne sua estrutura obsoleta.

Vida útil e patrimônio cultural intangível

Para itens do patrimônio cultural intangível, a determinação da vida útil pode ser mais subjetiva. Em muitos casos, esses ativos têm vida útil indefinida, especialmente quando são considerados de valor ambiental ou histórico, e sua alienação por venda é improvável.

Ainda assim, mesmo sem amortização, esses ativos devem ser testados anualmente para verificar se há perda de valor, conforme exige a NBC TSP e a norma correlata sobre redução ao valor recuperável.

Ativo intangível com vida útil definida

De acordo com a NBC TSP 08 – Ativo Intangível, um ativo intangível com vida útil definida é aquele para o qual a entidade do setor público consegue estimar, de forma confiável, o período durante o qual o ativo irá gerar benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. Essa vida útil pode estar condicionada a prazos legais, contratuais, tecnológicos ou operacionais, e influencia diretamente na sua mensuração, amortização e no controle contábil ao longo de sua utilização.

Exemplos de ativos com vida útil definida

A norma traz diversos exemplos de ativos intangíveis com vida útil definida, comumente encontrados no setor público, como:

  • Software licenciado para uso por período determinado;
  • Licença ambiental ou regulatória válida por tempo limitado;
  • Patente com data de expiração;
  • Direitos autorais com prazo contratual;
  • Marcas registradas com validade renovável.

Todos esses itens são reconhecidos como ativo intangível desde que atendam aos critérios estabelecidos pela norma brasileira de contabilidade e estejam sob o controle da entidade pública.

Tratamento contábil

Conforme a NBC TSP, os ativos intangíveis com vida útil definida devem ser amortizados ao longo desse período de forma sistemática, refletindo o padrão de consumo dos benefícios ou serviços que eles proporcionam.

O custo ou valor justo do ativo é alocado como despesa de amortização em cada exercício, desde o momento em que o ativo está pronto para uso até sua exclusão do ativo permanente, seja por obsolescência, vencimento contratual ou alienação por venda.

A norma recomenda que:

  • A vida útil e o método de amortização sejam revistos anualmente;
  • Mudanças sejam tratadas como alteração de estimativa contábil;
  • A entidade divulgue, nas demonstrações contábeis, o valor contábil, a vida útil restante, a amortização acumulada, e eventuais ajustes por redução ao valor recuperável.

Reavaliação e perda por redução ao valor recuperável

Durante a vida útil do ativo, a entidade deve avaliar, ao final de cada exercício, se existem indícios de perda no valor recuperável. Se for constatado que o valor contábil excede o valor que o ativo pode recuperar, o excesso deve ser reconhecido como despesa, conforme previsto pela NBC TSP 08 e normas complementares.

Essa prática é essencial para garantir que o patrimônio público reflita com precisão a real capacidade de uso dos recursos intangíveis disponíveis.

Ativo intangível com vida útil indefinida

A NBC TSP 08 – Ativo Intangível, norma emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reconhece que alguns ativos intangíveis possuem vida útil indefinida, ou seja, não há um limite previsível ou mensurável de tempo durante o qual esses ativos proporcionarão benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços às entidades do setor público.

Diferente dos ativos com vida útil definida, os ativos com vida útil indefinida não são amortizados, mas devem ser testados periodicamente quanto à sua recuperabilidade, a fim de assegurar que o seu valor contábil continue adequado.

Características da vida útil indefinida

Um ativo intangível é considerado de vida útil indefinida quando:

  • Não há fator legal, contratual, regulatório ou tecnológico que limite seu uso;
  • A expectativa de geração de benefícios ou serviços públicos é indeterminada no tempo;
  • Não existem evidências de obsolescência iminente.

Exemplos comuns incluem:

  • Marcas, nomes institucionais ou símbolos oficiais utilizados por tempo indeterminado;
  • Certos tipos de propriedade intelectual cuja vigência não está limitada;
  • Itens do patrimônio cultural intangível, especialmente aqueles definidos como patrimônio cultural intangível devido à sua relevância ambiental ou histórica, cuja alienação por venda ou extinção é improvável.

Tratamento contábil

Segundo a norma brasileira de contabilidade, os ativos com vida útil indefinida devem ser:

  • Reconhecidos inicialmente pelo seu custo ou valor justo;
  • Mensurados conforme o modelo do custo ou reavaliação, conforme aplicável;
  • Submetidos a teste de redução ao valor recuperável sempre que houver indícios de perda, ou ao menos anualmente.

Mesmo sem amortização, o profissional contábil deve garantir que esse ativo continue gerando benefícios ao setor público. Caso contrário, uma perda por desvalorização deverá ser registrada como despesa nas demonstrações contábeis.

Divulgação e revisão

A entidade deve divulgar, nas notas explicativas:

  • Os critérios utilizados para definir a vida útil indefinida;
  • O valor contábil do ativo;
  • A natureza do ativo (ex: software institucional, símbolo cultural, marca pública, etc.);
  • A justificativa técnica e legal para a não amortização;
  • O resultado do teste de recuperabilidade, realizado em cada exercício.

A NBC TSP 08 também exige a revisão periódica dessa classificação. Se surgirem evidências de que a vida útil deixou de ser indefinida (por mudanças legais, sociais, tecnológicas ou institucionais), o ativo deve passar a ser tratado como ativo com vida útil definida, com início da amortização prospectiva.

Redução do valor contábil – perda por redução ao valor recuperável

A NBC TSP 08 – Ativo Intangível, norma emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), determina que os ativos intangíveis registrados pelas entidades do setor público devem ser periodicamente avaliados quanto à existência de indícios de perda de valor. Quando o valor contábil de um ativo intangível excede o seu valor recuperável, a diferença deve ser reconhecida como perda por redução ao valor recuperável.

Essa prática visa garantir a fidedignidade das demonstrações contábeis e preservar a integridade do patrimônio público, sendo essencial à contabilidade aplicada ao setor público.

O que é valor recuperável?

De acordo com a estrutura conceitual da NBC TSP, o valor recuperável é o maior valor entre:

  • O valor justo líquido de despesas de venda;
  • O valor em uso do ativo, ou seja, o valor presente dos benefícios econômicos ou do potencial de serviços que a entidade espera obter com a utilização contínua do ativo.

Caso o valor contábil do ativo seja superior ao valor recuperável estimado, configura-se uma perda, que deve ser reconhecida como despesa no resultado do exercício.

Aplicabilidade no setor público

A NBC TSP 08 exige que o teste de redução ao valor recuperável seja aplicado sempre que:

  • Houver indícios externos ou internos de perda de valor;
  • Houver alterações significativas nos benefícios esperados, nas receitas previstas, no uso ou no contexto legal do ativo;
  • No caso de ativos com vida útil indefinida, obrigatoriamente ao final de cada exercício.

Essa exigência também é reforçada pela NBC TSP 09, norma complementar que trata especificamente da redução ao valor recuperável de ativo não gerador de caixa, situação comum em entidades públicas, onde muitos ativos não têm finalidade lucrativa.

Exemplos de indícios de perda

  • Obsolescência tecnológica de um software ou sistema de gestão;
  • Encerramento antecipado de uma licença ou perda de direitos autorais;
  • Alteração legislativa que inviabilize o uso de uma patente;
  • Redução no uso esperado de um ativo intangível cultural ou educacional.

Em todos esses casos, a entidade deve mensurar o novo valor recuperável e, se inferior ao valor contábil, reconhecer imediatamente a perda.

Reversão da perda

A NBC TSP também permite a reversão da perda por redução ao valor recuperável, se houver mudança nas estimativas utilizadas para calcular o valor recuperável do ativo. Essa reversão, no entanto:

  • Só é permitida até o limite do valor contábil original ajustado pela amortização acumulada;
  • Deve ser registrada como receita no exercício da reversão;
  • Exige divulgação nas notas explicativas, com justificativa técnica e base legal.

Baixa e alienação

A NBC TSP 08 – Ativo Intangível, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), estabelece diretrizes claras sobre os procedimentos contábeis a serem adotados pelas entidades do setor público quando ocorre a baixa ou a alienação de um ativo intangível. Esses eventos impactam diretamente a estrutura patrimonial e devem ser devidamente registrados e divulgados nas demonstrações contábeis, em conformidade com as melhores práticas da contabilidade aplicada ao setor público.

O que é baixa de ativo intangível?

A baixa ocorre quando o ativo intangível:

  • Deixa de gerar benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;
  • É substituído por outro;
  • Torna-se obsoleto, inutilizável ou é removido do uso público;
  • Perde a validade jurídica, como no caso de licenças, patentes, direitos autorais ou software vencidos;
  • Entra em desuso por decisão estratégica ou por alteração legal ou tecnológica.

Nesses casos, o ativo deve ser retirado do ativo não circulante imobilizado e seu valor contábil deve ser excluído do patrimônio da entidade, com registro adequado na demonstração do resultado como despesa ou ajuste patrimonial.

Alienação por venda ou transferência

A alienação por venda, permuta ou doação também exige procedimentos contábeis específicos. Quando o ativo é transferido a terceiros, a entidade deve:

  • Dar baixa do valor contábil do ativo;
  • Registrar a receita da venda ou doação no exercício correspondente;
  • Apresentar os efeitos patrimoniais na demonstração das variações patrimoniais.

É importante destacar que, conforme a NBC TSP 08, ativos intangíveis como propriedade intelectual, marcas, licenças e ativos gerados internamente devem ser alienados com base em critérios legais e técnicos, respeitando o princípio da economicidade e da transparência.

Patrimônio cultural intangível

No caso de itens do patrimônio cultural intangível definidos como patrimônio cultural intangível devido à sua relevância ambiental ou histórica, a alienação é improvável. Entretanto, se ocorrer, deve ser acompanhada de parecer técnico, base legal e ampla divulgação nas notas explicativas das demonstrações contábeis.

A baixa contábil desse tipo de ativo deve considerar a sua importância simbólica, social e ambiental, além de observar as normas legais de proteção ao patrimônio público.

Requisitos de divulgação

Sempre que houver baixa ou alienação de um ativo intangível, a NBC TSP exige que a entidade:

  • Identifique claramente o ativo e seu valor contábil;
  • Informe o motivo da baixa ou alienação;
  • Apresente o efeito financeiro da transação;
  • Explique o tratamento dado à amortização acumulada e eventuais perdas por redução ao valor recuperável associadas;
  • Registre a receita ou despesa no exercício correspondente.

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Felipe Nunes

Felipe Nunes é Contador, Auditor Independente (CNAI QTG), Servidor Público Federal e fundador do CFC Academy a maior especialista e recordista em aprovação em Certificações do Conselho Federal de Contabilidade. 72,22% de nossos alunos são aprovados no Exame de Suficiência do CFC.

Atualmente dedica-se a ser a faculdade que a sua faculdade não foi. Ensina o que você deveria ter aprendido na graduação e como aplicar esses conhecimentos na vida real de forma prática e objetiva.

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