Princípios Orçamentários de AFO

Princípios Orçamentários de AFO

Princípios Orçamentários de AFO para concursos públicos

Os Princípios Orçamentários de AFO para concurso são premissas fundamentais que orientam a elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo transparência, eficiência e legalidade na administração financeira e orçamentária dos entes públicos.

Esses princípios, previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 165, e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), são frequentemente cobrados em concursos públicos. Este artigo aborda os principais princípios orçamentários, com foco em sua aplicação prática e relevância para provas.

1. Princípio da Unidade

O princípio da unidade determina que o orçamento deve ser único para cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios). Isso significa que apenas um orçamento deve ser elaborado, compreendendo todas as receitas e todas as despesas do ente, incluindo órgãos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, bem como fundos. A LOA deve consolidar todas as parcelas da receita e da despesa, evitando orçamentos paralelos. Esse princípio, conforme disposto no art. 165 da Constituição Federal, assegura uma visão integrada da gestão financeira.

2. Princípio da Universalidade

O princípio da universalidade estabelece que a lei orçamentária anual deve conter todas as receitas e todas as despesas do ente público, em valores brutos, sem deduções.

Isso garante a transparência na gestão financeira, permitindo que o orçamento reflita integralmente o produto da arrecadação dos impostos e demais receitas, bem como a fixação da despesa.

Conforme o art. 2º da Lei nº 4.320/1964, a LOA deve abranger todas as receitas, inclusive aquelas ainda que por antecipação, e todas as despesas, sem omissões.

3. Princípio da Exclusividade

O princípio da exclusividade, previsto no art. 165, §8º da Constituição Federal, determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Em outras palavras, a LOA não pode incluir assuntos que não se relacionem diretamente com o orçamento, exceto em casos específicos previstos na Constituição, como a autorização para abertura de créditos suplementares ou a contratação de operações de crédito. Esse princípio visa evitar que a LOA seja utilizada para tratar de matérias alheias à execução orçamentária.

4. Princípio da Legalidade

O princípio da legalidade estabelece que o orçamento deve ser elaborado e autorizado por meio de um projeto de lei, aprovado pelo Poder Legislativo, conforme determina a Constituição Federal.

A Lei Orçamentária Anual deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e estar em conformidade com as normas legais, garantindo que a receita e a despesa devem ser previstas e executadas nos termos da lei.

5. Princípio da Especificação

O princípio da especificação determina que o orçamento deve detalhar as receitas e despesas de forma clara e discriminada, permitindo a identificação precisa de cada fundo ou despesa.

Isso facilita o controle e a fiscalização da execução da lei orçamentária, garantindo que os recursos para as ações sejam alocados de maneira transparente e direcionada.

6. Princípio da Não Vinculação

O princípio da não vinculação, previsto no art. 167, inciso VI da Constituição Federal, estabelece que é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo em casos expressamente autorizados pela Constituição, como a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino e para ações e serviços públicos de saúde. Assim, nenhuma parcela da receita de impostos pode ser reservada ou comprometida, a menos que a lei expressamente autorizar.

7. Outros Aspectos Relevantes

Além dos princípios citados, a Lei Orçamentária Anual deve observar outras regras constitucionais e legais, como:

  • Proibição de antecipação de receita: A LOA não pode prever operações de crédito por antecipação de receita (ARO) que extrapolem o exercício financeiro, salvo em casos excepcionais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • Seguridade Social: A LOA deve incluir o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as receitas e despesas destinadas a essa área.
  • Prestação de garantias às operações de crédito: Qualquer contratação de operações de crédito ou garantias às operações de crédito deve estar prevista na LOA ou em lei específica.
  • Repartição do produto da arrecadação: A repartição do produto da arrecadação de impostos entre os entes federativos deve seguir as regras constitucionais, especialmente no que tange à vinculação da receita de impostos para fins específicos, como saúde e educação.

Relevância dos Princípios Orçamentários de AFO

Nos concursos públicos, especialmente nas áreas de administração financeira e orçamentária, os princípios orçamentários são frequentemente abordados em questões que exigem a compreensão de sua aplicação prática. É comum que as provas cobrem:

  • A identificação de dispositivos legais, como o art. 165 da Constituição Federal e a Lei nº 4.320/1964.
  • A análise de situações em que a LOA viola o princípio da exclusividade, incluindo dispositivos estranhos à previsão da receita ou à fixação da despesa.
  • O entendimento sobre a proibição a autorização para abertura de créditos suplementares sem previsão legal.
  • A relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios orçamentários, especialmente no que diz respeito à transparência e à execução orçamentária.

Conclusão sobre Princípios Orçamentários de AFO

Portanto os Princípios Orçamentários para concurso são a base para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual, garantindo que o orçamento público seja transparente, eficiente e alinhado às normas constitucionais e legais. Para concursos públicos, é essencial dominar esses princípios, especialmente a unidade, universalidade, exclusividade, legalidade, especificação e não vinculação.

Além de compreender sua aplicação prática na administração financeira e orçamentária. Estudar as disposições da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal é fundamental para o sucesso nas provas.

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Felipe Nunes

Felipe Nunes é Contador, Auditor Independente (CNAI QTG), Servidor Público Federal e fundador do CFC Academy a maior especialista e recordista em aprovação em Certificações do Conselho Federal de Contabilidade. 72,22% de nossos alunos são aprovados no Exame de Suficiência do CFC.

Atualmente dedica-se a ser a faculdade que a sua faculdade não foi. Ensina o que você deveria ter aprendido na graduação e como aplicar esses conhecimentos na vida real de forma prática e objetiva.

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