CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CONTRATADA: CFC ACADEMY EDUCACIONAL, CONSULTORIA E VENDAS GOV LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.724.488/0001-40, com sede na Avenida Doutor José Machado de Souza, nº 220, Sala 1513, Condomínio G B Neo Office, Bairro Jardins, Aracaju – SE, CEP 49025-740, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; e, de outro lado,

CONTRATANTE: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [] e inscrito(a) no CPF sob nº [], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], e-mail [_____], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE;

As partes acima, doravante denominadas em conjunto Partes e individualmente Parte, têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, bem como pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.


CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços educacionais preparatórios, na modalidade a distância (EAD), mediante conteúdo digital disponibilizado em ambiente virtual, referentes ao(s) seguinte(s) produto(s) contratado(s) pelo CONTRATANTE:

1.2. As características, o conteúdo programático, a carga horária e os recursos do produto contratado são os descritos na respectiva página de venda e/ou proposta, que integram este Contrato.

1.3. Os serviços possuem natureza educacional e preparatória, destinando-se ao estudo individual do CONTRATANTE.


CLÁUSULA SEGUNDA — DA FORMA DE PRESTAÇÃO E DO ACESSO

2.1. Os serviços serão prestados integralmente de forma online, mediante disponibilização de acesso a ambiente virtual (área de membros/plataforma).

2.2. O acesso é pessoal e intransferível, sendo o login e a senha de uso exclusivo do CONTRATANTE, que responde por sua guarda e sigilo, vedado o compartilhamento com terceiros.

2.3. A liberação do acesso ocorrerá após a confirmação do pagamento. Em pagamentos por boleto ou Pix, após a respectiva compensação.

2.4. A CONTRATADA poderá atualizar, aprimorar ou substituir conteúdos a fim de mantê-los adequados, sem que isso configure descaracterização do objeto.

2.5. O acesso exige dispositivo compatível e conexão à internet, de responsabilidade do CONTRATANTE.


CLÁUSULA TERCEIRA — DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ [VALOR] ([valor por extenso]), na forma e nas condições indicadas no ato da contratação.

3.2. O pagamento será realizado [à vista / parcelado em [Nº] parcelas] por meio de [cartão de crédito / boleto / Pix / outros], processado por plataforma de pagamento terceirizada, sujeita a seus próprios termos.

3.3. Em caso de contratação na modalidade de assinatura ou pagamento recorrente, a cobrança renovar-se-á automaticamente nos períodos contratados até que o CONTRATANTE solicite o cancelamento, observada a Cláusula Quinta.

3.4. O inadimplemento de qualquer parcela poderá ensejar a suspensão do acesso até a regularização, sem prejuízo dos encargos previstos na Cláusula Décima Segunda e da rescisão prevista neste Contrato.


CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO ACESSO

4.1. O prazo de acesso ao produto contratado é o informado na página de venda. Salvo disposição diversa, vigorará por [PRAZO DE ACESSO] contado da liberação.

4.2. No caso do CFC Academy PRO, o acesso a todos os produtos incluídos vigorará pelo prazo de 3 (três) anos (36 meses) contado da liberação, encerrando-se ao término desse período, salvo renovação contratada nas condições então vigentes. A inclusão de eventuais novos produtos no plano não prorroga, por si só, o prazo originalmente contratado.

4.3. Encerrado o prazo de acesso, cessará automaticamente a disponibilização do conteúdo, independentemente de notificação.


CLÁUSULA QUINTA — DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E DO REEMBOLSO

5.1. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de contratação realizada fora do estabelecimento comercial, o CONTRATANTE poderá desistir no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação ou da liberação do acesso, o que ocorrer por último, com direito à devolução integral dos valores pagos.

5.2. A CONTRATADA poderá oferecer prazo adicional de garantia de satisfação de [PERÍODO DE GARANTIA], conforme a página de venda, dentro do qual o CONTRATANTE poderá solicitar reembolso.

5.3. Decorridos os prazos de arrependimento e de garantia, não haverá direito a reembolso, salvo nas hipóteses legais.

5.4. O reembolso será realizado pela mesma forma de pagamento utilizada na compra, observados os prazos operacionais das plataformas e instituições financeiras.

5.5. As solicitações deverão ser feitas pelos canais de atendimento da CONTRATADA.


CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Disponibilizar o acesso ao produto contratado, na forma e prazo previstos.

6.2. Empreender esforços para manter a plataforma disponível, ressalvadas manutenções programadas ou emergenciais e indisponibilidades alheias à sua vontade.

6.3. Prestar suporte quanto ao acesso e à utilização dos serviços, nos canais e horários informados.

6.4. Tratar os dados pessoais do CONTRATANTE em conformidade com a LGPD e com a Política de Privacidade.


CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Efetuar o pagamento nas condições contratadas.

7.2. Fornecer dados verdadeiros, completos e atualizados.

7.3. Utilizar os serviços de forma pessoal, ética e lícita, preservando o sigilo de suas credenciais de acesso.

7.4. Respeitar a propriedade intelectual da CONTRATADA, nos termos da Cláusula Oitava.

7.5. Abster-se de compartilhar, reproduzir, distribuir ou disponibilizar a terceiros o conteúdo, no todo ou em parte.


CLÁUSULA OITAVA — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. Todo o conteúdo dos produtos — incluindo aulas, vídeos, áudios, textos, apostilas, questões, materiais de apoio, marca, logotipo, identidade visual, metodologia 3R e nomes dos produtos — é de titularidade exclusiva da CONTRATADA ou a ela licenciado, protegido pela Lei nº 9.610/1998 e demais normas de propriedade intelectual.

8.2. A contratação concede ao CONTRATANTE apenas licença de uso pessoal, limitada, não exclusiva e intransferível, exclusivamente para fins de estudo individual.

8.3. É expressamente vedado, salvo autorização prévia e escrita da CONTRATADA, reproduzir, copiar, distribuir, vender, revender, ceder, compartilhar, gravar, capturar tela, publicar ou criar obras derivadas a partir do conteúdo, no todo ou em parte.

8.4. A violação destas disposições acarretará o cancelamento imediato do acesso, sem direito a reembolso, e a responsabilização nas esferas civil e criminal, incluindo o pagamento de perdas e danos.


CLÁUSULA NONA — DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO

9.1. Os serviços têm natureza educacional e preparatória. A CONTRATADA não garante a aprovação do CONTRATANTE no Exame de Suficiência do CFC, nos Exames de Qualificação Técnica (CNAI e CNPC), em concursos públicos ou em qualquer outra avaliação.

9.2. O resultado depende de fatores alheios ao controle da CONTRATADA, tais como dedicação, disciplina, frequência e desempenho individual do CONTRATANTE, além dos critérios e condições das bancas e organizadoras.

9.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por alterações de editais, conteúdos programáticos, datas ou regras dos exames e concursos, definidos por órgãos e entidades terceiras.


CLÁUSULA DÉCIMA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

10.1. O tratamento dos dados pessoais do CONTRATANTE observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade da CONTRATADA, que o CONTRATANTE declara conhecer e aceitar.

10.2. Os dados são tratados para a execução deste Contrato, o cumprimento de obrigações legais e regulatórias e as demais finalidades descritas na Política de Privacidade.

10.3. O CONTRATANTE poderá exercer seus direitos de titular de dados pelos canais indicados pela CONTRATADA.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO

11.1. Este Contrato poderá ser rescindido:

11.2. Na rescisão por culpa do CONTRATANTE ou por violação deste Contrato, não haverá devolução dos valores pagos, cessando imediatamente o acesso ao conteúdo.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DOS ENCARGOS E PENALIDADES

12.1. A Parte que descumprir as obrigações contratuais responderá pelas perdas e danos a que der causa.

12.2. O atraso no pagamento sujeitará o CONTRATANTE à multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

12.3. Sem prejuízo das perdas e danos, a violação da propriedade intelectual prevista na Cláusula Oitava sujeitará o infrator às medidas civis e criminais cabíveis e ao cancelamento do acesso, sem reembolso.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de obrigação não implica novação ou renúncia.

13.2. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não prejudicará as demais, que permanecerão em pleno vigor.

13.3. Este Contrato não estabelece vínculo empregatício, societário ou de representação entre as Partes.

13.4. As comunicações entre as Partes poderão ser realizadas pelos e-mails e canais informados pelas Partes.

13.5. Este Contrato, em conjunto com os Termos de Uso, a Política de Privacidade e a página de venda do produto, constitui o acordo integral entre as Partes quanto ao seu objeto.

13.6. O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações deste Contrato sem a anuência prévia da CONTRATADA.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO FORO

14.1. As Partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE, quando consumidor, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, conforme assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outros foros legalmente competentes.


E, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato, que poderá ser celebrado por meio eletrônico, reconhecendo as Partes a sua validade, inclusive nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

[Local], [data]. <br>

_______________________________________ CONTRATADA CFC Academy Educacional, Consultoria e Vendas Gov LTDA CNPJ: 42.724.488/0001-40 <br>

_______________________________________ CONTRATANTE [Nome completo] — CPF: [_____] <br>

Testemunhas:

  1. __________________________ Nome: [] CPF: []
  2. __________________________ Nome: [] CPF: []