O que é a NBC TSP 07
A NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado é uma norma brasileira de contabilidade emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade, voltada para as entidades do setor público.
Seu objetivo é estabelecer diretrizes para o tratamento contábil para ativos imobilizados, assegurando que as informações patrimoniais apresentadas nas demonstrações contábeis sejam fidedignas, consistentes e úteis para os usuários das demonstrações contábeis.
Essa norma foi elaborada com base na IPSAS 17 – padrão internacional de contabilidade aplicada ao setor público, e compõe o processo de convergência das práticas brasileiras às orientações da International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB).
A NBC TSP 07 aplica-se aos ativos imobilizados, definidos como item tangível que é mantido para:
- Uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços;
- Aluguel a terceiros;
- Fins administrativos;
- e cuja utilização se estenda por mais de um período contábil.
A norma também especifica os critérios para o reconhecimento dos ativos, indicando que o ativo deve ser reconhecido quando for provável que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços fluirão para a entidade e o custo do ativo possa ser mensurado com confiança. Esse custo pode ser o custo do ativo ou outro montante que substitua seu custo, dependendo da natureza da aquisição.
Adicionalmente, a NBC TSP 07 aborda temas cruciais como:
- Mensuração inicial e subsequente do valor contábil de item do ativo;
- Aplicação da depreciação e cálculo da depreciação acumulada;
- Verificação de redução ao valor recuperável com base na NBC TSP 09, tanto para ativo gerador quanto para ativo não gerador de caixa;
- Procedimentos para desreconhecimento, mensuração ao valor justo na data de aquisição, e requisitos de divulgação.
A norma também faz distinção entre ativos de contrato de concessão, reservas naturais e obras de arte, sítios arqueológicos, áreas de conservação e outros bens do patrimônio cultural – tratando-os com especial atenção quanto à sua natureza e mensuração.
Substituindo a antiga NBC T 16.9 e NBC T 16.10, a NBC TSP 07 representa um avanço significativo na contabilidade aplicada ao setor público, modernizando o controle patrimonial e contribuindo para uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos.
Em resumo, a NBC TSP 07 é a base normativa para garantir que o ativo imobilizado é o item corretamente registrado, mensurado e divulgado pelas entidades públicas, refletindo com exatidão seu valor contábil, sua vida útil, seu potencial de uso e eventuais perda por redução ao valor de mercado ou de utilidade.
Qual o objetivo da NBC TSP 07
A NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade, tem como principal finalidade estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados nas entidades do setor público.
Essa norma brasileira de contabilidade está alinhada ao processo de convergência aos padrões da International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), promovendo maior transparência, consistência e comparabilidade das informações nas demonstrações contábeis.
O foco da NBC TSP 07 é garantir que os usuários das demonstrações contábeis obtenham informação sobre o investimento da entidade pública em seus ativos tangíveis de longa duração, bem como compreender as variações patrimoniais relacionadas a esses bens.
Por isso, a norma trata de aspectos fundamentais como:
- Reconhecimento dos ativos;
- Valor contábil inicial e subsequente;
- Depreciação e de perdas por redução ao valor recuperável;
- Regras para mensuração e desreconhecimento dos bens.
Em essência, o objetivo da norma é assegurar que todo ativo imobilizado, ou seja, o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos, seja refletido de maneira apropriada e confiável nas contas públicas.
Além disso, a norma destaca que o ativo deve ser reconhecido apenas quando for provável que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados a ele fluam para a entidade e seu custo do ativo ou outro montante que substitua seu custo possa ser mensurado com segurança.
Esse ponto é essencial para a correta aplicação dos critérios da NBC TSP, promovendo uma contabilidade mais precisa e alinhada com os princípios de contabilidade aplicada ao setor público.
Portanto, a NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado é uma norma essencial para o aprimoramento da gestão patrimonial pública, contribuindo para a prestação de contas e a fiscalização por órgãos como o Tribunal de Contas da União, e reforçando a confiança da sociedade na administração dos recursos públicos.
Reconhecimento do ativo imobilizado conforme NBC TSP 07
Segundo a NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado, o reconhecimento dos ativos é um dos pilares fundamentais para garantir a fidedignidade das demonstrações contábeis das entidades do setor público.
Essa norma brasileira de contabilidade, elaborada pelo Conselho Federal de Contabilidade, estabelece critérios objetivos e seguros para determinar quando um ativo imobilizado deve ser incluído no patrimônio contábil da entidade.
Quando o ativo deve ser reconhecido?
O ativo imobilizado é o item que, conforme os critérios da NBC TSP, deve ser reconhecido no momento em que atender, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- É provável que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados ao item fluam para a entidade;
- O custo do ativo ou outro montante que substitua seu custo pode ser mensurado com segurança.
Esses critérios reforçam que não basta apenas a posse de um bem para que ele componha o patrimônio público.
É essencial avaliar se ele realmente agrega valor ao longo da sua vida útil, seja por sua capacidade de uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros, ou para fins administrativos.
O que constitui um item do imobilizado?
A NBC TSP 07 não define de forma rígida o que constitui um item do imobilizado, cabendo à entidade exercer julgamento ao aplicar os critérios de reconhecimento. Assim, é possível agregar pequenos itens como peças de reposição, equipamentos sobressalentes e equipamentos de manutenção, desde que atendam à definição e aos critérios estabelecidos.
Por exemplo, uma biblioteca pode reconhecer um conjunto de livros como um único item do ativo imobilizado, considerando o valor agregado. Já um hospital pode registrar separadamente um tomógrafo e seus componentes.
Custos incluídos no reconhecimento
Conforme a norma, o valor contábil de item do ativo imobilizado durante a sua construção inclui:
- Custo de aquisição (preço de compra, tributos, transporte, instalação);
- Custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo em operação;
- Estimativas de desmontagem e restauração do local.
É importante destacar que itens como peças de reposição, quando essenciais para o funcionamento contínuo do bem principal, também podem ser reconhecidos como parte integrante do ativo.
Exceções e atenção ao valor recuperável
Ativos como reservas naturais e obras de arte, sítios arqueológicos e áreas de conservação podem ou não ser reconhecidos conforme sua capacidade de gerar benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.
Quando reconhecidos, devem respeitar também os critérios de mensuração e divulgação.
Além disso, todo ativo reconhecido deve estar sujeito à análise periódica de redução ao valor recuperável, especialmente os ativos não geradores de caixa.
Nestes casos, aplica-se a NBC TSP 09, que trata especificamente do valor recuperável de ativo e da contabilização de perda por redução ao valor.
Mensuração no reconhecimento do ativo imobilizado na NBC TSP 07
A NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado, norma expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade, define regras claras para a mensuração no reconhecimento do ativo imobilizado nas entidades do setor público.
Essa etapa é essencial para assegurar que o valor contábil de item do ativo seja inicial e precisamente registrado, refletindo sua real contribuição aos benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços da entidade.
Custo como base da mensuração
Conforme a NBC TSP 07, o ativo deve ser mensurado, inicialmente, pelo custo do ativo ou outro montante que substitua seu custo. Isso inclui:
- Preço de compra do item, menos eventuais descontos e abatimentos;
- Tributos não recuperáveis;
- Custos diretamente atribuíveis, como transporte, instalação, testes e honorários profissionais;
- Estimativas de desmontagem, remoção ou restauração do local onde o ativo será utilizado.
Esse custo inicial constitui o valor contábil que irá fundamentar todos os demais registros contábeis subsequentes, inclusive a depreciação, a redução ao valor recuperável e a eventual baixa do ativo.
Aquisição sem contraprestação
Se o ativo for recebido sem custo ou por valor simbólico, como doações ou desapropriações, seu valor deve ser mensurado pelo valor justo na data da aquisição.
Isso ocorre, por exemplo, quando terrenos são doados ao governo para construção de escolas ou hospitais. Mesmo nesse caso, o reconhecimento segue os mesmos princípios da norma, sem configurar reavaliação.
Permuta de ativos
No caso de permuta por ativos não monetários, a mensuração do ativo recebido também é feita pelo valor justo na data, exceto se:
- A transação não tiver natureza comercial;
- Ou não for possível mensurar confiavelmente o valor justo dos ativos envolvidos.
Nesse caso, utiliza-se o valor contábil do ativo cedido como referência. A análise da natureza comercial da permuta envolve o exame dos fluxos de caixa esperados e o potencial de serviços do novo item em comparação com o anterior.
Exemplos práticos no setor público
A contabilidade aplicada ao setor público exige cuidado especial ao mensurar ativos como:
- Ativos de contrato de concessão (após o reconhecimento inicial conforme a NBC TSP 05);
- Equipamentos sobressalentes e equipamentos de manutenção;
- Reservas naturais e obras de arte, que exigem avaliação com base em sua relevância cultural e utilidade prática;
- Sítios arqueológicos e áreas de conservação, que podem ter valor econômico indireto e significativo.
Em todos esses casos, a entidade precisa exercer julgamento ao aplicar os critérios de reconhecimento, garantindo que o tratamento contábil para ativos imobilizados esteja adequado às características específicas de cada bem.
Observações complementares
É fundamental que o valor contábil bruto e a depreciação acumulada, bem como as redução ao valor recuperável acumuladas, estejam devidamente documentados desde o início. Isso facilita a conciliação do valor contábil entre o início e no final de cada período contábil, conforme exigido pelas normas.
Com isso, a mensuração no reconhecimento do ativo imobilizado, conforme a NBC TSP 07, assegura uma base sólida e confiável para o controle patrimonial das entidades públicas, promovendo maior transparência, eficiência na gestão e aderência aos princípios da contabilidade aplicada ao setor público.
Mensuração após o reconhecimento do ativo imobilizado na NBC TSP 07
Após o reconhecimento inicial, a NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado, uma norma brasileira de contabilidade direcionada ao setor público, estabelece dois modelos possíveis de mensuração após o reconhecimento do ativo imobilizado: o modelo do custo e o modelo da reavaliação. Essa escolha faz parte da política contábil da entidade e deve ser aplicada uniformemente para cada classe de ativo, definida como um agrupamento de ativos de natureza e uso semelhantes nas operações da entidade.
Modelo do custo
No modelo do custo, o ativo deve ser apresentado pelo seu valor contábil, correspondente ao custo do ativo ou outro montante que substitua seu custo, subtraído da depreciação acumulada e das perdas por redução ao valor recuperável acumuladas.
Esse modelo é amplamente adotado no setor público – NBC TSP 07, por ser mais simples e direto. Ele é indicado principalmente para ativos imobilizados cujo valor justo na data não sofra alterações frequentes ou significativas.
Modelo da reavaliação
O modelo da reavaliação, por sua vez, permite que o ativo seja apresentado pelo seu valor reavaliado, ou seja, o valor justo na data da reavaliação, menos depreciação e perda por redução ao valor acumuladas subsequentes. Essa abordagem exige:
- Reavaliações com frequência adequada, geralmente a cada três ou cinco anos;
- Adoção por toda a classe de ativo imobilizado (não se permite reavaliar ativos isoladamente dentro de uma mesma classe);
- Divulgação completa nas demonstrações contábeis, inclusive sobre o uso de avaliador independente e os critérios adotados.
Esse modelo é indicado para ativos como terrenos, edificações, ou bens de valor estratégico, cujos valores variam com maior volatilidade e exigem informação sobre o investimento mais atualizada.
Impactos contábeis e exigências de divulgação
Caso a reavaliação resulte em aumento de valor, esse acréscimo é lançado diretamente na reserva de reavaliação do patrimônio líquido. Já a redução de valor, quando não compensada por reservas anteriores, é reconhecida como perda por redução ao valor recuperável, com impacto no resultado do exercício.
A NBC TSP 07 também exige que a conciliação do valor contábil do item do ativo imobilizado durante a sua construção ou uso seja apresentada nas notas explicativas das demonstrações contábeis, incluindo:
- Adições;
- Alienações;
- Depreciação do ativo;
- Reduções ao valor recuperável, conforme a NBC TSP 09;
- Outras alterações no valor contábil.
Particularidades do setor público
Na contabilidade aplicada ao setor público, bens como reservas naturais e obras de arte, sítios arqueológicos e áreas de conservação exigem atenção especial. Mesmo que seu valor justo não seja facilmente mensurável, podem ser reavaliados com base em métodos como o custo de reposição depreciado, especialmente quando o ativo for não gerador de caixa. Nesses casos, o valor recuperável de ativo deve ser determinado conforme a NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa.
Além disso, é importante considerar se o ativo é mantido para o uso contínuo em fins administrativos, fornecimento de bens ou serviços, ou aluguel a terceiros, pois isso impacta diretamente na escolha do modelo de mensuração e no seu ciclo de vida contábil.
A correta mensuração após o reconhecimento é vital para assegurar que o valor contábil de item reflita a realidade patrimonial da entidade, garantindo transparência e qualidade nas demonstrações contábeis, conforme preconiza a NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado.
Conclusão sobre a NBC TSP 07
A NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado, elaborada pelo Conselho Federal de Contabilidade, representa um marco essencial na contabilidade aplicada ao setor público, ao estabelecer o tratamento contábil adequado para os ativos imobilizados das entidades do setor público. Essa norma brasileira de contabilidade não apenas padroniza os procedimentos contábeis conforme os princípios internacionais da International Public Sector Accounting, como também fortalece a transparência, a eficiência e a integridade das demonstrações contábeis públicas.
Ao detalhar critérios rigorosos para o reconhecimento dos ativos, a mensuração inicial pelo custo do ativo ou outro montante que substitua seu custo, a escolha entre os modelos de mensuração após o reconhecimento, e o correto tratamento da depreciação e de perdas por redução ao valor recuperável, a norma garante que cada item do ativo imobilizado durante a sua construção ou uso seja fielmente representado no valor contábil.
A obrigatoriedade de se considerar a vida útil, o controle da depreciação acumulada, a verificação da redução ao valor recuperável acumuladas e a aplicação de normas complementares, como a NBC TSP 09 para ativo não gerador de caixa, assegura um processo contábil mais robusto e consistente.
Além disso, a NBC TSP 07 orienta sobre itens específicos como ativos de contrato de concessão, equipamentos sobressalentes e equipamentos de manutenção, e bens com relevância cultural, como reservas naturais e obras de arte, sítios arqueológicos e áreas de conservação – reforçando que o ativo imobilizado é o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos.
Ao substituir normas anteriores, como a NBC T 16.9 e a NBC T 16.10, a nova norma atualiza conceitos, fortalece a governança e alinha as práticas contábeis do setor público às melhores práticas internacionais.
Em resumo, aplicar corretamente a NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado é fundamental para que os usuários das demonstrações contábeis tenham acesso a informação sobre o investimento público de maneira clara, precisa e comparável. É também uma ferramenta indispensável para os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, e para a sociedade, que exige uma administração pública transparente, eficiente e responsável.




