A NBC TSP 14 – Custos de Empréstimos é uma das 11 Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 18 de outubro de 2018, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019.
Essa norma, elaborada com base na Ipsas 5 do International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB/Ifac), estabelece o tratamento contábil dos custos de empréstimos nas entidades do setor público. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da NBC TSP 14, como ela orienta o controle e a gestão dessas despesas, e sua relevância para a contabilidade pública.
Objetivo da NBC TSP 14
A principal meta da NBC TSP 14 é definir o procedimento para o tratamento contábil dos custos de empréstimos, que incluem juros e outros encargos financeiros relacionados a empréstimos.
De maneira geral, a norma determina o reconhecimento imediato desses custos como despesa no resultado do período.
Contudo, oferece um tratamento alternativo que permite a capitalização dos custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável.
Essa abordagem garante que as contas públicas sejam geridas de forma transparente, alinhando-se às diretrizes do Manual de Contabilidade do Setor Público (MCASP) e ao Direito Financeiro, sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Alcance e Aplicação da NBC TSP 14
A NBC TSP 14 aplica-se ao tratamento contábil dos custos de empréstimos em entidades do setor público, conforme o escopo definido na NBC TSP Estrutura Conceitual. Ela faz parte das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, que seguem normas próprias para atender às necessidades específicas desse segmento. No entanto, a norma não abrange o custo efetivo ou imputado a títulos patrimoniais, focando exclusivamente em empréstimos e seus impactos financeiros.
Definições Fundamentais na NBC TSP 14
A NBC TSP 14 traz definições essenciais para sua aplicação:
- Custos de empréstimos: Envolvem juros de empréstimos de curto e longo prazos, amortização de descontos ou prêmios, encargos financeiros de arrendamentos e variações cambiais relacionadas a empréstimos em moeda estrangeira.
- Ativo qualificável: Ativos como edifícios, infraestrutura (rodovias, pontes, usinas) e estoques que demandam um período substancial para ficarem prontos para uso ou venda.
Esses conceitos são a base para determinar como os custos serão reconhecidos e, em alguns casos, capitalizados.
Tratamento Padrão para Custos de Empréstimos NBC TSP 14
Pelo tratamento padrão da NBC TSP 14, os custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesa no período em que são incorridos, independentemente de como os recursos do empréstimo são aplicados.
Essa abordagem simplifica o controle financeiro, garantindo que as contas reflitam imediatamente o impacto das obrigações orçamentárias.
A norma também exige a divulgação da política contábil adotada para esses custos, promovendo transparência nas demonstrações contábeis.
Tratamento Alternativo Permitido
Como alternativa, a NBC TSP 14 permite a capitalização dos custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável.
Essa opção deve ser aplicada consistentemente a todos os ativos elegíveis, desde que seja provável que gerem benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços, e que os custos possam ser mensurados de forma confiável.
Custos de Empréstimos Capitalizáveis
Os custos de empréstimos capitalizáveis são aqueles que seriam evitados se os gastos com o ativo qualificável não tivessem ocorrido. A norma distingue entre empréstimos específicos (diretamente ligados a um ativo) e genéricos (recursos captados sem destinação específica).
Para empréstimos genéricos, uma taxa de capitalização média ponderada é aplicada aos gastos com o ativo, sem exceder o total de custos incorridos no período.
Início, Suspensão e Término da Capitalização
- Início: A capitalização começa quando há gastos com o ativo, custos de empréstimos incorridos e atividades necessárias para colocá-lo em uso ou venda.
- Suspensão: Deve ser suspensa durante períodos extensos de interrupção das atividades de desenvolvimento, exceto em casos de atrasos temporários inevitáveis.
- Término: Ocorre quando as atividades principais para o uso ou venda do ativo estão substancialmente concluídas, mesmo que trabalhos menores permaneçam.
Divulgação e Vigência
A NBC TSP 14 exige que as demonstrações contábeis divulguem:
- A política contábil adotada;
- O total de custos de empréstimos capitalizados;
- A taxa de capitalização utilizada, quando aplicável.
Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019, a norma reflete o acordo do CFC com a Ifac para alinhar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas aos padrões internacionais, garantindo práticas consistentes na contabilidade pública.
Benefícios e Relevância
A NBC TSP 14 fortalece o controle financeiro no setor público, oferecendo flexibilidade para capitalizar custos em projetos de longo prazo, como infraestrutura, enquanto mantém a disciplina orçamentária.
Alinhada ao Manual de Contabilidade da STN, ela assegura que as contas públicas reflitam com precisão o impacto dos empréstimos, beneficiando a gestão e a contabilidade aplicada ao setor público.
Conclusão
A NBC TSP 14 é uma ferramenta essencial para a contabilidade pública, estabelecendo regras claras para o tratamento dos custos de empréstimos.
Seja pelo reconhecimento imediato como despesa ou pela capitalização em ativos qualificáveis, a norma promove transparência e eficiência nas demonstrações contábeis do setor público. Com sua aplicação, as entidades podem otimizar a gestão de recursos, atendendo às exigências do CFC e da STN.




